Publicado no DOE - PI em 20 mar 2023
Prorroga a vigência da PORTARIA SEFAZPI/SUPREC/UNATRI/GETRI No 167/2020, que concedeu o credenciamento em Regime Especial de Tributação ao estabelecimento da empresa W LOG DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA , CAGEP 19.661.590-9 , para operar na forma dos arts. 13 ao 30, do Anexo VII do Decreto no 21.866/2023.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei no 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o disposto no art. 44, VI da Portaria GSF n° 115, de 2 de abril de 2010,
CONSIDERANDO o Parecer 00009.008822/2023-53, SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG N° 83/2023, constante do processo sob n° 00009.008822/2023-53,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a vigência da PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG N° 167/2020, que concedeu Regime Especial de Tributação ao estabelecimento da empresa W LOG DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA , inscrito no CAGEP sob no 19.661.590-9 , e no CNPJ/MF sob n° 35.940.509/0001-07, localizada na Avenida Henry Wall de Carvalho, 13320, Galpão 02, Bairro Angelim, Teresina - Piauí, para operar na forma estabelecida nos arts. 13 a 30, do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto n° 21.866/23, inclusive com suas alterações posteriores.
Art. 2º. Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei no 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º. O credenciamento ora prorrogado poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º. Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ