Resolução AGEPAR Nº 9 DE 10/03/2023


 Publicado no DOE - PR em 14 mar 2023


Altera dispositivos da Resolução nº 009, de 13 de abril de 2022, que homologou o Reajuste Tarifário da Sanepar para o ano de 2022, e da Resolução nº 040, de 28 de dezembro de 2020, que homologou o Reajuste Tarifário da Sanepar para o ano de 2020.


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O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 12, inciso I, alíneas "m" e "t", do anexo do Decreto nº 6.265/2020 (Regulamento da Agepar), o artigo 3º caput, artigo 6º, incisos VIII e XII, e artigo 7º, incisos II e XV, da Lei Complementar nº 222/2020 , e

Considerando

a) o contido no processo administrativo de protocolo nº 19.048.422-0, e

b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar na Reunião nº 4/2023 - ORDINÁRIA, realizada em 7 de março de 2023,

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução nº 040, de 28 de dezembro de 2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As entidades de utilidade pública cadastradas pela Sanepar na subcategoria de beneficentes, nos termos do Decreto nº 3.926, de 17 de outubro de 1988, pagarão, por metro cúbico excedente ao consumo mínimo, o valor equivalente à metade da tarifa da categoria correspondente".

Art. 2º Alterar o artigo 4º da Resolução nº 009, de 13 de abril de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As entidades de utilidade pública cadastradas pela Sanepar na subcategoria de beneficentes, nos termos do Regulamento Geral dos Serviços de Saneamento, pagarão, por metro cúbico excedente ao consumo mínimo, o valor equivalente à metade da tarifa da categoria correspondente".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba/PR, 10 de março de 2023.

(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)

Reinhold Stephanes

Diretor-Presidente