Publicado no DOE - AM em 7 mar 2023
Homologa a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima nº 03/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de outubro de 2023.
PROCESSO: 01.05.016509.000004/2023-06
INTERESSADA: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA Nº 03/2023
DESPACHO
Considerando as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
Considerando o Parecer nº 05/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico nº 025/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima nº 03/2023, na forma solicitada;
Considerando que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual nº 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1º revogou o inciso II do § 3º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo nº 01.05.016509.000004/2023-06,
Resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima nº 03/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ANEXO
| TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* Nº 03/2023 | |||
| Vigência: De 01.02.2023 a 31.10.2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas | |||
| MATÉRIA-PRIMA | |||
| Faixa de Consumo Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos (1) | |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 2,2617 | 2,6992 |
| 201 | 500 | 2,2055 | 2,6372 |
| 501 | 1.000 | 2,1494 | 2,5754 |
| 1.001 | 2.000 | 2,0955 | 2,5160 |
| 2.001 | 5.000 | 2,0360 | 2,4505 |
| 5.001 | 10.000 | 1,9752 | 2,3835 |
| 10.001 | 20.000 | 1,9196 | 2,3222 |
| 20.001 | 50.000 | 1,8755 | 2,2736 |
| 50.001 | 100.000 | 1,8311 | 2,2247 |
| Acima de 100.000 | 1,7869 | 2,1760 | |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/2017 e Ato COTEPE nº 03/2023, que estabeleceu a partir de 01/Fev/2023, o valor do PMPF, em R$ 1,7021 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Decreto Estadual nº 45.973/2022, publicado no DOE de 05.07.2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de ICMS, nas operações internas específicas.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.