Resposta à Consulta Nº 27316 DE 06/03/2023


 


ICMS – Obrigações acessórias – Registro 1601 da EFD ICMS IPI. I. Na hipótese de pagamento com extração de duplicatas, a informação deve constar no registro 1601 somente após a cobrança da instituição financeira com a transferência do valor ao contribuinte.


Banco de Dados Legisweb

Os consultores precisam responder as solicitações de ajuste nos comentários, principalmente se forem destinados ao boletim semanal
Boletim semanal – Consultores devem avisar tanto na planilha online quanto pelo e-mail
Definir de quem é a responsabilidade por verificar as legislações/alterações que impactem ferramentas (As que não estão mais comigo) - exemplo: Regulamento novo Piauí
Sugestão - Deveria ser passado um "Script" de procedimentos relacionados aos conteúdos do site aos novos consultores. (Exemplo: Como editar e anexar conteúdos e documentos no intranet, forma e prazos de envio de comentários à redação) Exemplo: A Silvana estava perdidinha quanto a alguns desses procedimentos

Definição do que é prioridade e qual o prazo (Consulta, solicitação, finalização de sistema com prazo, etc)

Exemplo:

Chega uma solicitação de sugestão pra mim, uma consulta, e uma alteração na informação da ferramenta - Qual fazer primeiro, para que haja critério definido quanto as cobranças por prazo.

Prazo de resposta as solicitações de sugestão, possível erro no site, e outros temas

Já me foram passadas solicitações com informações erradas (e ainda com reclamação dos solicitantes), que tive que barrar e explicar que não era o correto (CNAES simples e Bebidas frias e agora o pis e cofins, 3004)
Sugestão de apresentar aos consultores todas as ferramentas relacionadas a área de atendimento deles (Isso ajudaria tanto o consultor, na hora de responder alguma consulta relacionada, quanto a redação, devido a sugestões de melhoria, atualizações e ajustes que os consultores identifiquem)

Seguir o Padrão a menção de bases legais no site (Já tentei solicitar algumas vezes, mas eles não seguem): Isso é importante tanto no no sentido de evitar ter menções idênticas aos concorrentes, quanto na possível organização e automatização das atualizações dos comentários, tabelas, e perguntas e respostas, pois:

O T.I poderia fazer com base na leitura do texto padrão (das bases legais), a identificação das legislações alteradas pela redação que sejam citadas nestes conteúdos editados pelos consultores, por meio do seu respectivo id.

Atualmente não há esse controle, e com isso é muito difícil identificar e atualizar adequadamente todos esses conteúdos

Devo conferir projetos em Ferramentas que envolvam atualização pela redação na intranet – Devido a usabilidade na Edição pela redação (Exemplo: FPAS)

Criar índices para redação:

Estamos desenvolvendo a melhor forma de apurar os dados e volume de alterações nas ferramentas (Alguns necessitam de identificação automatizada pois a contagem manual é inviável)




 

ICMS – Obrigações acessórias – Registro 1601 da EFD ICMS IPI.

I. Na hipótese de pagamento com extração de duplicatas, a informação deve constar no registro 1601 somente após a cobrança da instituição financeira com a transferência do valor ao contribuinte.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal a “fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios” (código 28.29-1/99 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE), apresenta consulta referente a dúvida no preenchimento do registro 1601 da EFD ICMS/IPI para as escriturações do exercício de 2023.

2. Informa que comercializa mercadorias importadas de sua matriz e que efetua as vendas diretamente para seus clientes, não utilizando intermediadores de serviços. Explica que, no momento da negociação, com relação ao tipo de pagamento, parte de seus clientes solicita que sejam enviados boletos bancários de acordo com as negociações efetuadas, e para a outra parte, as liquidações dos títulos são efetivadas através de depósito em conta corrente ou transferências bancárias (carteiras digitais). Menciona que não utiliza o Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX).

3. Cita que verificou na versão mais recente do Guia Prático EFD ICMS IPI, versão 3.1.2, e na pergunta 17.6.1.1 das Perguntas Frequentes da EFD ICMS IPI no Portal Nacional do SPED, a orientação de que deve ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços realizadas pelo declarante, relativo às transações efetuadas, e que, dentre outras, encontra-se a efetivada através de “Demais instrumentos de pagamento”.

4. Desse modo, faz os seguintes questionamentos:

4.1. Se as duplicatas que recebe, via boletos e depósitos bancários se enquadram nessa modalidade“Demais instrumentos de pagamento”.

4.2. Se existe a necessidade de um intermediário para obrigatoriedade ou o simples pagamento via depósito no banco ou transferência já é caracterizado fato gerador de tal informação no registro 1601.

Interpretação

6. Inicialmente, registre-se que, conforme o “Perguntas Frequentes”, da EFD ICMS IPI (disponível no endereço http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/5995), resposta 17.6.1.3, devem ser informados no registro 1601 todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou prestação de serviço que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela dele (instituição de pagamento, financeira, bancária, plataforma digital).

7. No mesmo documento, a resposta 17.6.1.4 esclarece que devem ser reportados apenas os recursos que transitam por instituições financeiras, instituições de pagamento e plataformas intermediadoras de transações.

8. Desse modo, na hipótese de pagamento com extração de duplicatas, a informação deve constar no registro 1601 somente após a cobrança da instituição financeira com a transferência do valor ao contribuinte.

9. Com esses esclarecimentos, consideramos dirimida a dúvida da Consulente.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.