Publicado no DOE - PR em 28 fev 2023
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para março de 2023.
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995, bem como considerando o contido no Protocolo nº 20.101.880-3,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de março de 2023 em R$ 129,81 (cento e vinte e nove reais e oitenta e um centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2023
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda