Solução de Consulta SRRF10/DISIT Nº 10005 DE 23/02/2023


 Publicado no DOU em 24 fev 2023


Assunto: Simples Nacional - SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.


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Assunto: Simples Nacional

SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.

A sublocação de imóvel não impede o ingresso ou a permanência no Simples Nacional, e a receita bruta mensal decorrente dessa atividade deve ser tributada nesse regime na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006 .

Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 359, de 17 de dezembro de 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 17, caput, e §§ 1º e 2º; Art. 18, § 5º-F.

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe da Divisão