Instrução Normativa SEFAZ Nº 2 DE 15/02/2023


 Publicado no DOE - SE em 23 fev 2023


Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês janeiro de 2023.


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A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001, para o mês de janeiro de 2023 é de R$ 1,1954 (um inteiro e um mil novecentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de fevereiro de 2023

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA