Lei Nº 17629 DE 14/02/2023


 Publicado no DOE - SP em 15 fev 2023


Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A presente lei visa disciplinar a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19, no Estado, nos termos que especifica.

Art. 2º Fica proibido exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 5º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 6º Vetado.

Art. 7º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 8º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de fevereiro de 2023.