Publicado no DOE - RJ em 15 fev 2023
Ret. - Altera o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução SEFCON nº 5.927, de 21 de março de 2001.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 15.02.2023
Onde se lê:
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§ 3º Os Conselheiros efetivos e suplentes serão nomeados pelo prazo de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, exercendo suas funções a partir do ato de nomeação pelo Governador do Estado.
Leia-se:
§ 3º Os Conselheiros efetivos e suplentes serão nomeados pelo prazo de 02 (dois) anos, exercendo suas funções a partir do ato de nomeação pelo Governador do Estado.