Publicado no DOE - PR em 8 fev 2023
Dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED.
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 4º da Lei nº 21.352/2023, com fundamento no inciso XV do art. 5º da Resolução SEFA nº 1.132/2017, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 51 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017, bem como considerando o contido no protocolo nº 20.026.194-1,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer como limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, no ano de 2023, o valor de R$ 294.956.833,54 (duzentos e noventa e quatro milhões e novecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao disposto no art. 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 06 de fevereiro de 2023
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda