Publicado no DOE - RN em 9 fev 2023
Fixa, para o exercício financeiro de 2023, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista do disposto no art. 36 do Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019,
Decreta:
Art. 1º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2023, a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 32957 DE 19/09/2023).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier