Decreto Nº 32423 DE 08/02/2023


 Publicado no DOE - RN em 9 fev 2023


Fixa, para o exercício financeiro de 2023, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista do disposto no art. 36 do Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2023, a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 32957 DE 19/09/2023).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier