Ret. - Prorroga a produção de efeitos do Decreto nº 47.437/2020, que "Regulamenta a Lei nº 9.025/2020, que instituiu regime diferenciado de tributação para o setor atacadista", para 31.12.2032.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 06.02.2023
Onde se lê:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de janeiro de 2023.
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