Decreto Nº 48350 DE 01/02/2023


 Publicado no DOE - RJ em 6 fev 2023


Ret. - Prorroga a produção de efeitos do Decreto nº 47.437/2020, que "Regulamenta a Lei nº 9.025/2020, que instituiu regime diferenciado de tributação para o setor atacadista", para 31.12.2032.


Impostos e Alíquotas

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 06.02.2023

Onde se lê:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de janeiro de 2023.