Comunicado SAIF Nº 6 DE 01/02/2023


 Publicado no DOE - MG em 2 fev 2023


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro de 2023.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2023, nos termos do art. 2º da resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2023
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2018 Jan 20% 32,390871 2021 Jan 20% 18,051653
Fev 20% 31,925269 Fev 20% 17,917126
Mar 20% 31,392924 Mar 20% 17,716046
Abr 20% 30,874629 Abr 20% 17,508261
Maio 20% 30,356334 Maio 20% 17,237935
Jun 20% 29,838039 Jun 20% 16,930156
Jul 20% 29,294997 Jul 20% 16,574540
Ago 20% 28,727201 Ago 20% 16,146588
Set 20% 28,258383 Set 20% 15,704589
out 20% 27,715341 out 20% 15,218593
Nov 20% 27,221788 Nov 20% 14,631844
Dez 20% 26,728235 Dez 20% 13,862761
2019 Jan 20% 26,185193 2022 Jan 20% 13,130491
Fev 20% 25,691640 Fev 20% 12,375450
Mar 20% 25,222822 Mar 20% 11,448396
Abr 20% 24,704527 Abr 20% 10,614075
Maio 20% 24,161485 Maio 20% 9,579483
Jun 20% 23,692667 Jun 20% 8,564167
Jul 20% 23,124871 Jul 20% 7,529325
Ago 20% 22,623152 Ago 20% 6,359964
Set 20% 22,159392 Set 20% 5,287982
out 20% 21,680128 out 20% 4,267306
Nov 20% 21,299742 Nov 20% 3,246630
Dez 20% 20,925038 Dez 20% 2,123315
2020 Jan 20% 20,548405 2023 Jan (*) 1,000000
Fev 20% 20,254676 Fev (*)
Mar 20% 19,916307 Mar
Abr 20% 19,631382 Abr
Maio 20% 19,395572 Maio
Jun 20% 19,183240 Jun
Jul 20% 18,988894 Jul
Ago 20% 18,829004 Ago
Set 20% 18,672038 Set
out 20% 18,515072 out
Nov 20% 18,365586 Nov
Dez 20% 18,201139 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2023.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais