Portaria DETRAN/RS Nº 77 DE 31/01/2023


 Publicado no DOE - RS em 1 fev 2023


Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS nº 243/2018, atinente à Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito.


Comercio Exterior

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande Do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 243/2018 e alterações, a qual estabelece normas para operação e remuneração dos credenciados, Centro de Remoção de Depósito (CRD) e/ou Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no tocante à identificação de veículos recolhidos nos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) credenciados, a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 110/2022 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2022;

Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS, conforme Resolução nº 01-2023 CA-DETRAN/RS;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 23/1244-0001030-4;

Resolve:

Art. 1º Alterar e atualizar a Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito, contida no art. 5º da Portaria DETRAN/RS nº 243/2018 , conforme tabela abaixo:

Serviço Valor
Motocicletas e Similares R$ 36,16
Veículos Médios R$ 48,80
Veículos Pesados R$ 73,21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2023.

Rafael Rodrigues Mennet.