Comunicado Importante: Nesta quinta feira, 12/06, nosso expediente iniciará a partir das 12:00h.
Nossa equipe passará por um treinamento especializado com o objetivo de melhorar a nossa experiência junto ao cliente. Contamos com sua compreensão.

Portaria SUT Nº 508 DE 26/01/2023


 Publicado no DOE - RJ em 27 jan 2023


Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de janeiro 05 de fevereiro de 2023.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVI,do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI E04/0058/000012/2023,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 207,0000

II - café conillon: US$ 127,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023

JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA

Superintendente de Tributação