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Lei Nº 21778 DE 16/01/2023


 Publicado no DOE - GO em 17 jan 2023


Proíbe a realização de tatuagens e a implantação de piercings nos animais que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidas a realização de tatuagens e a implantação de piercings em cães e gatos.2 Diretoria Estado de Goiás Imprensa Oficial do Estado de Goiás Rua SC-1, nº 299 - Parque Santa Cruz CEP: 74.860-270 - Goiânia - Goiás Fones: 3201-7663/3201-7639/99220-1032 www.abc.go.gov.br

Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará a aplicação de pena de multa, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando-se, quando de sua aplicação, cada animal atingido individualmente.

Art. 3º A forma como serão feitas a fiscalização do cumprimento desta Lei, bem como a instauração de processo administrativo para apurar eventual infração, será regulamentada pelo órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CAIRO SALIM

Deputado Estadual