Publicado no DOE - MS em 10 jan 2023
Prorroga, em caráter excepcional, o período de cadastro de área com cultivo de soja, safra 2022/2023, no estado do Mato Grosso do Sul.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 5º Lei Estadual nº 5.025/2017
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, o período de cadastro ou registro de área de plantio de soja, safra 2022/2023, para 31 de janeiro de 2023, no estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Fica mantido o período do vazio sanitário estabelecido na RESOLUÇÃO SEMAGRO Nº 648, de 15 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 10 de janeiro de 2023.
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação