Publicado no DOM - Goiânia em 2 jan 2023
Estabelece o Calendário Fiscal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU/ITU e da COSIP para vigência no exercício de 2023.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 74 , § 1º, da Lei Complementar nº 344 , de 30 de setembro de 2021 - Código Tributário Municipal,
Resolve
Fixar o CALENDÁRIO FISCAL do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU/ITU para vigência no exercício de 2023, conforme cronograma a seguir:
1. IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
IMÓVEIS EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS | |
Parcelas | Datas de vencimento |
Única | 20.04.2023 |
1 | 20.04.2023 |
2 | 22.05.2023 |
3 | 20.06.2023 |
4 | 20.07.2023 |
5 | 21.08.2023 |
6 | 20.09.2023 |
7 | 20.10.2023 |
8 | 20.11.2023 |
9 | 20.12.2023 |
- Nos termos do art. 74 , § 1º, da Lei Complementar nº 344 , de 30 de setembro de 2021, o valor mínimo da parcela do IPTU e ITU não será inferior a R$ 34,17 (trinta e quatro reais e dezessete centavos).
2. DA COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS | IMÓVEIS EDIFICADOS | ||
Paga na parcela única ou na 1º parcela do IPTU. |
Vencimento 20.04.2023 |
Deverá ser recolhida na forma do art. 322 da Lei Complementar nº 344, de 2021 - Código Tributário Municipal, sendo que, no caso dos imóveis edificados o recolhimento será feito pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica que atue no Município de Goiânia, devendo ser cobrada juntamente com o talão tarifário. |
- Nos termos do art. 186, § 5º, da Lei Complementar nº 344, de 2021, caso revisto o lançamento do IPTU de 2022, com obediência às normas e exigências previstas no referido artigo, será reaberto o prazo de 20 (vinte) dias ao sujeito passivo, para efeito de pagamento do tributo ou da diferença deste, sem acréscimo de qualquer penalidade, e com o desconto de 10% para pagamento à vista ou parcelado proporcionalmente à quantidade de meses que faltarem para o fim do exercício fiscal de 2023.
Goiânia, 02 de janeiro de 2023.
VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS