Comunicado SAIF Nº 3 DE 02/01/2023


 Publicado no DOE - MG em 3 jan 2023


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até janeiro de 2023.


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O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até janeiro/2023, nos termos do art. 2º da resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JANEIRO/2023
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2017 Jan 20% 40,280673 2020 Jan 20% 19,425090
Fev 20% 39,415589 Fev 20% 19,131361
Mar 20% 38,363533 Mar 20% 18,792992
Abr 20% 37,576952 Abr 20% 18,508067
Maio 20% 36,649820 Maio 20% 18,272257
Jun 20% 35,840951 Jun 20% 18,059925
Jul 20% 35,043028 Jul 20% 17,865579
Ago 20% 34,240739 Ago 20% 17,705689
Set 20% 33,602279 Set 20% 17,548723
Out 20% 32,958349 Out 20% 17,391757
Nov 20% 32,390161 Nov 20% 17,242271
Dez 20% 31,851761 Dez 20% 17,077824
2018 Jan 20% 31,267556 2021 Jan 20% 16,928338
Fev 20% 30,801954 Fev 20% 16,793811
Mar 20% 30,269609 Mar 20% 16,592731
Abr 20% 29,751314 Abr 20% 16,384946
Maio 20% 29,233019 Maio 20% 16,114620
Jun 20% 28,714724 Jun 20% 15,806841
Jul 20% 28,171682 Jul 20% 15,451225
Ago 20% 27,603886 Ago 20% 15,023273
Set 20% 27,135068 Set 20% 14,581274
Out 20% 26,592026 Out 20% 14,095278
Nov 20% 26,098473 Nov 20% 13,508529
Dez 20% 25,604920 Dez 20% 12,739446
2019 Jan 20% 25,061878 2022 Jan 20% 12,007176
Fev 20% 24,568325 Fev 20% 11,252135
Mar 20% 24,099507 Mar 20% 10,325081
Abr 20% 23,581212 Abr 20% 9,490760
Maio 20% 23,038170 Maio 20% 8,456168
Jun 20% 22,569352 Jun 20% 7,440852
Jul 20% 22,001556 Jul 20% 6,406010
Ago 20% 21,499837 Ago 20% 5,236649
Set 20% 21,036077 Set 20% 4,164667
Out 20% 20,556813 Out 20% 3,143991
Nov 20% 20,176427 Nov 20% 2,123315
Dez 20% 19,801723 Dez (*) 1,000000

.

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2023.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais