Lei Nº 12530 DE 28/12/2022


 Publicado no DOE - PB em 29 dez 2022


Dispõe sobre a proibição de cobrança por serviços não prestados pelas empresas de telefonia e internet.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em caso de suspensão do fornecimento do serviço de telefonia e internet por falha técnica, manutenção, ajustes ou inadimplência, a operadora de telefonia e internet não poderá cobrar pelo período onde o contratante não dispôs do serviço.

Art. 2º Em caso de inadimplência, poderá ser cobrada uma taxa de religação, não podendo ultrapassar 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador