Ajuste SINIEF nº 3 de 18/08/1987


 Publicado no DOU em 20 ago 1987


Revoga o § 6º do art. 21 do Convênio SINIEF, de 15 de dezembro de 1970.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o § 6º do art. 21 do Convênio SINIEF, de 15 de dezembro de 1970, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 01/85, de 12 de março de 1985, e alterado pelo Ajuste SINIEF 01/86, de 29 de abril de 1986.

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.