Publicado no DOE - AM em 7 dez 2022
Homologa a Tabela Tarifária nº 12/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 01.11.2022 a 31.10.2023.
PROCESSO Nº: 01.05.016509.000042/2022-88
INTERESSADA: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA Nº 12/2022
Considerando as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
Considerando o Parecer nº 073/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM, favorável ao acolhimento da proposta da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
Considerando o Parecer Jurídico nº 182/2022 da Assessoria Jurídica da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária nº 12/2022, na forma solicitada;
Considerando que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual nº 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1º revogou o inciso II do § 3º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo nº 01.05.016509.000042/2022-88, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária nº 12/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1º de novembro a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ANEXO
| TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* Nº 12/2022 | |||
| Vigência: De 01.11.2022 a 31.10.2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas | |||
| MATÉRIA-PRIMA | |||
| Faixa de Consumo Diária (m³) | Tarifa Ex- impostos | Tarifa Com Impostos (1) | |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 2,1926 | 2,6015 |
| 201 | 500 | 2,1364 | 2,5396 |
| 501 | 1.000 | 2,0803 | 2,4778 |
| 1.001 | 2.000 | 2,0264 | 2,4184 |
| 2.001 | 5.000 | 1,9669 | 2,3528 |
| 5.001 | 10.000 | 1,9061 | 2,2858 |
| 10.001 | 20.000 | 1,8505 | 2,2246 |
| 20.001 | 50.000 | 1,8064 | 2,1760 |
| 50.001 | 100.000 | 1,7620 | 2,1271 |
| Acima de 100.000 | 1,7178 | 2,0783 | |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/2017 e Ato COTEPE nº 13/2022, que estabeleceu a partir de 01/Nov/22, o valor do PMPF, em R$ 1,5648 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Decreto Estadual nº 45.973/2022, publicado no DOE
de 05.07.2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de ICMS, nas operações internas específicas.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.