Publicado no DOE - MT em 7 dez 2022
Dispõe sobre a escolha do dia de vencimento da fatura de energia elétrica por parte do consumidor.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ao consumidor de energia elétrica em imóveis residenciais, no Estado de Mato Grosso, fica facultada a escolha do dia de vencimento da fatura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado