Decreto Nº 33661-E DE 02/12/2022


 Publicado no DOE - RR em 2 dez 2022


Divulga o horário de expediente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima, no dia do jogo da seleção brasileira de futebol nas oitavas de final da Copa do Mundo FIFA de 2022.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima,

Decreta:

Art. 1º No dia 5 de dezembro de 2022, dia em que ocorrerá o jogo da seleção brasileira de futebol nas oitavas de final da Copa do Mundo FIFA de 2022, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima, dar-se-á até às 13h30min.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima