Resolução Administrativa GABIN Nº 70 DE 25/11/2022


 Publicado no DOE - MA em 30 nov 2022


Prorroga, até 30 de dezembro de 2022, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Integral e Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Medida Provisória nº 392, de 17 de agosto de 2022.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 16 da Medida Provisória nº 392 , de 17 de agosto de 2022,

Resolve

Art. 1º Prorrogar, até 30 de dezembro de 2022, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Integral e Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2022.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda