Publicado no DOE - MA em 30 nov 2022
Prorroga, até 30 de dezembro de 2022, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Integral e Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Medida Provisória nº 392, de 17 de agosto de 2022.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 16 da Medida Provisória nº 392 , de 17 de agosto de 2022,
Resolve
Art. 1º Prorrogar, até 30 de dezembro de 2022, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Integral e Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2022.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda