Resolução AGERBA Nº 42 DE 30/11/2022


 Publicado no DOE - BA em 1 dez 2022


Aprova a Margem Bruta de distribuição da Bahiagás para 2022, bem como os novos valores da tabela tarifária de gás natural.


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(Revogado pela Resolução AGERBA Nº 44 DE 01/12/2022):

A Diretoria da Agerba em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput , do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo AGERBA Nº 081.2159.2022.0002877-55 por deliberação consignada no item 12 da ATA Nº 38/2022 de 30 de novembro de 2022.

Resolve:

Art. 1º Aprovar os novos valores constantes na tabela tarifária de gás natural, conforme o Anexo I a seguir.

Art. 2º O reajuste da tarifa média corresponde a:

I - o novo valor da Margem Bruta média de distribuição da Bahiagás no valor de R$ 0,2419/m³ para o mercado cativo, o qual representa uma variação de 7,51% em relação à última Margem aprovada.

II - o novo valor da TMOV da Bahiagás de R$ 0,2238/m³ para o mercado livre, o qual representa uma variação de 7,65% em relação à última TMOV aprovada.

III - o novo valor da TMOV para o Segmento Termelétrico, corrigido pelo IGP-DI, de R$ 0,0539/m3.

IV - o novo valor da TMOV para o Segmento Industrial/Subsegmento Refinaria (TMOV), corrigido pelo IGP-DI, de R$ 0,0551/m3.

Art. 3º Os valores aprovados da Margem Bruta média e das Tarifas de Movimentação (TMOV) valerão até a próxima revisão tarifária, quando deverão ser recalculados.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Diretoria em Regime de Colegiado, em 30 de novembro de 2022.

CARLOS HENRIQUE MARTINS

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado

ANEXO ITABELA TARIFÁRIA

Valores para venda à vista VIGÊNCIA: 01.12.2022

Valores para Venda à Vista Mercado Cativo
Segmentos/Subsegmentos Faixas de Consumo Tarifa
Segmento Industrial - Subsegmento Combustível faixas de consumo diária m³ R$/m³ (S/Tributos) R$/m³ (c/Tributos)
1 15 4,5104 5,6479
16 50 3,1377 3,9291
51 150 3,0216 3,7837
151 500 2,9639 3,7114
501 1.000 2,9240 3,6614
1.001 6.000 2,8777 3,6034
6.001 12.000 2,8538 3,5736
12.001 20.000 2,8100 3,5187
20.001 35.000 2,7873 3,4902
35.001 60.000 2,7618 3,4583
60.001 400.000 2,7228 3,4095
400.001 700.000 2,7009 3,3820
700.001 1.000.000 2,6832 3,3599
acima de 1.000.001 2,6696 3,3430
Segmento Industrial - Subsegmento Matéria-Prima faixas de consumo diária m³ R$/m³ (S/Tributos) R$/m³ (c/Tributos)
1 15 3,8661 4,8411
16 50 2,9133 3,6480
51 150 2,8326 3,5471
151 500 2,7665 3,4643
501 1.000 2,7647 3,4621
1.001 6.000 2,7325 3,4217
6.001 12.000 2,7110 3,3948
12.001 20.000 2,6797 3,3555
20.001 35.000 2,6582 3,3286
35.001 60.000 2,6390 3,3045
60.001 1.000.000 2,6246 3,2865
acima de 1.000.001 2,5881 3,2408
Segmento Industrial - Subsegmento Ceramista e Vidreiro faixas de consumo diária m³ R$/m³ (S/Tributos) R$/m³ (c/Tributos)
1 150 2,7445 3,4366
151 1.000 2,7445 3,4366
1.001 12.000 2,7445 3,4366
12.001 20.000 2,7445 3,4366
20.001 35.000 2,6407 3,3067
35.001 45.000 2,4646 3,0862
45.001 55.000 2,4639 3,0853
55.001 65.000 2,4635 3,0848
65.001 80.000 2,4634 3,0846
acima de 80.001 2,4632 3,0844
Segmentos/Subsegmentos Faixas de Consumo Tarifa
Segmento Industrial - Subsegmento Produtores de Metanol Faixa Única R$/m³ (S/Tributos) R$/m³ (c/Tributos)
2,5818 3,2329
Segmento Termelétrico - Subsegmento Interruptível faixas de consumo semanal m³ R$/m³ (S/Tributos) R$/m³ (c/Tributos)
1 105 4,5104 4,9701
106 350 3,1377 3,4575
351 1.050 3,0216 3,3297
1.051 3.500 2,9266 3,2249
3.501 7.000 2,9240 3,2220
7.001 42.000 2,8777 3,1710
42.001 84.000 2,8465 3,1367
84.001 140.000 2,8015 3,0871
140.001 245.000 2,7705 3,0529
245.001 420.000 2,7426 3,0221
420.001 7.000.000 2,7222 2,9997
acima de 7.000.001 2,6696 2,9418
Segmentos/Subsegmentos Faixas de Consumo Tarifa
Segmento Comercial - Subsegmento Combustível faixas de consumo mensal m³ R$/m³ (S/Tributos) R$/m³ (c/Tributos)
1 450 4,9196 6,1603
451 1.500 3,2807 4,1082
1.501 4.500 3,1421 3,9345
4.501 15.000 3,0282 3,7919
15.001 30.000 3,0250 3,7880
30.001 180.000 2,9697 3,7188
180.001 360.000 2,9327 3,6724
360.001 600.000 2,8786 3,6047
600.001 1.050.000 2,8416 3,5584
1.050.001 1.800.000 2,8089 3,5174
1.800.001 30.000.000 2,7843 3,4866
Acima de 30.000.001 2,7214 3,4078
Segmento Comercial - Subsegmento Geração, Co-geração e Climatização faixas de consumo mensal m³ R$/m³ (S/Tributos) R$/m³ (c/Tributos)
1 450 3,4560 4,3277
451 1.500 2,8715 3,5958
1.501 4.500 2,8219 3,5337
4.501 15.000 2,7415 3,4330
15.001 30.000 2,7406 3,4318
30.001 180.000 2,7229 3,4096
180.001 360.000 2,7112 3,3951
360.001 600.000 2,6810 3,3571
600.001 1.050.000 2,6580 3,3283
1.050.001 1.800.000 2,6373 3,3025
1.800.001 30.000.000 2,6217 3,2830
Acima de 30.000.001 2,5827 3,2340
Segmento Automotivo - Subsegmento GNV Faixa Única 2,7214 3,0926
Segmento Automotivo - Subsegmento GNC Faixa Única 2,5040 2,8455
Segmento Industrial - Subsegmento GNC Faixa Única 2,6034 3,2600
Segmentos/Subsegmentos Faixas de Consumo Tarifa
Segmento Residencial- Subsegmento Combustível faixas de consumo mensal m³ Encargo Fixo R$ (S/Tributos) Encargo Variável R$/m³ (S/Tributos) Encargo Fixo R$ (C/Tributos) Encargo Variável R$/m³ (C/Tributos)
1 20 6,81 4,7677 8,53 5,9701
21 100 4,3241 5,4146
101 850 4,1288 5,1700
851 2.500 4,0436 5,0634
acima de 2.501 3,9813 4,9853
* Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2, temp. 20 ºC e PCS9.400 Kcal/m3
* Alíquota de ICMS de 12%, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6% (PIS e COFINS com alíquota 0% para segmento Automotivo, até 31.12.2022, conforme Lei Complementar 194/2022).
* A aplicação da Tarifa é feita em "cascata", ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.
* Esta tabela é ilustrativa e não será impressa nanota fiscal.

.

Valores para Venda à Vista Mercado Livre
Segmentos/Subsegmentos Faixas de Consumo Tarifa
Segmento Industrial - Subsegmento Combustível (TMOV) faixas de consumo diária m³ R$/m³ Tributos) (S/
1 15 1,9211
16 50 0,6307
51 150 0,5215
151 500 0,4672
501 1.000 0,4297
1.001 6.000 0,3862
6.001 12.000 0,3638
12.001 20.000 0,3225
20.001 35.000 0,3012
35.001 60.000 0,2772
60.001 400.000 0,2406
400.001 700.000 0,2200
700.001 1.000.000 0,2033
acima de 1.000.001 0,1906
Segmento Industrial - Subsegmento Matéria-Prima (TMOV) faixas de m³ consumo diária R$/m³ Tributos) (S/
1 15 1,3154
16 50 0,4196
51 150 0,3439
151 500 0,2817
501 1.000 0,2800
1.001 6.000 0,2497
6.001 12.000 0,2295
12.001 20.000 0,2001
20.001 35.000 0,1798
35.001 60.000 0,1618
60.001 1.000.000 0,1483
acima de 1.000.001 0,1139
Segmento Industrial - Subsegmento Ceramista e Vidreiro (TMOV) faixas de m³ consumo diária R$/m³ Tributos) (S/
1 150 0,2610
151 1.000 0,2610
1.001 12.000 0,2610
12.001 20.000 0,2610
20.001 35.000 0,1633
35.001 45.000 0,0014
45.001 55.000 0,0008
55.001 65.000 0,0004
65.001 80.000 0,0003
acima de 80.001 0,0001
* Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2, temp. 20 ºC e PCS 9.400 Kcal/m3
* Conforme Artigo 41 da Resolução AGERBA Nº 14 de 28.04.2021: "Às Tarifas do Serviço de Movimentação a serem pagas pelos Usuários deverão ser acrescidas dos tributos incidentes sobre o Serviço de Movimentação, nos termos da lei".
* A aplicação da Tarifa é feita em "cascata", ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.
* Esta tabela é ilustrativa e não será impressa na nota fiscal.
* Esta Tabela tarifária deverá ser reajustada anualmente pelo IGP-DI ou outro índice que vier a substituí-lo.
* Faturamento Mensal por média diária.

.

Segmentos/Subsegmentos Faixas de Consumo Tarifa
Segmento Industrial - Subsegmento Matéria-Prima Fertilizantes (TMOV) faixas de consumo diária m³ R$/m³ (S/Tributos)
1 15 1,6088
16 50 0,5285
51 150 0,4371
151 500 0,3622
501 1.000 0,3601
1.001 6.000 0,3236
6.001 12.000 0,2993
12.001 20.000 0,2637
20.001 35.000 0,2393
35.001 60.000 0,2176
60.001 1.000.000 0,0069
acima de 1.000.001 0,0214
* Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2, temp. 20 ºC e PCS 9.400 Kcal/m3
* Conforme Artigo 41 da Resolução AGERBA Nº 14 de 28.04.2021: "Às Tarifas do Serviço de Movimentação a serem pagas pelos Usuários deverão ser acrescidas dos tributos incidentes sobre o Serviço de Movimentação, nos termos da lei".
* A aplicação da Tarifa é feita em "cascata", ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.
* Esta tabela é ilustrativa e não será impressa na nota fiscal.
* Esta Tabela tarifária deverá ser reajustada anualmente pelo IGP-DI ou outro índice que vier a substituí-lo.
* Faturamento Mensal por média diária.
Segmentos/Subsegmentos Faixas de Consumo Tarifa
Segmento Termelétrico (TMOV) faixas de consumo diária m³ R$/m³ (S/Tributos)
1 165.000 0,0609
165.001 500.000 0,0578
500.001 900.000 0,0558
900.001 1.400.000 0,0539
1.400.001 1.800.000 0,0504
1.800.001 2.100.000 0,0470
2.100.001 5.000.000 0,0436
5.000.001 9.999.999 0,0402
*Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2, temp. 20 ºC e PCS 9.400 Kcal/m3
* Conforme Artigo 41 da Resolução AGERBA Nº 14 de 28.04.2021:
"Às Tarifas do Serviço de Movimentação a serem pagas pelos Usuários deverão ser acrescidas dos tributos incidentes sobre o Serviço de Movimentação, nos termos da lei"
* A aplicação da Tarifa é feita com base na TMOV da respectiva classe da faixa de Consumo (sem "cascata").
* Esta tabela é ilustrativa e não será impressa na nota fiscal.
* Esta Tabela tarifária deverá ser reajustada anualmente pelo IGP-DI ou outro índice que vier a substituí-lo.
* Faturamento Mensal por média diária.
Segmentos/Subsegmentos Faixas de Consumo Tarifa
Segmento Industrial/Subsegmento Refinaria (TMOV) faixas de consumo diária m³ R$/m³ (S/Tributos)
1 250.000 0,1554
250.001 500.000 0,0334
500.001 1.000.000 0,0158
acima de 1.000.001 0,0551
*Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2, temp. 20 ºC e PCS 9.400 Kcal/m3
*Conforme Artigo 41 da Resolução AGERBA Nº 14 de 28.04.2021:
"Às Tarifas do Serviço de Movimentação a serem pagas pelos Usuários deverão ser acrescidas dos tributos incidentes sobre o Serviço de Movimentação, nos termos da lei".
* A aplicação da Tarifa é feita em "cascata", ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo
* Esta tabela é ilustrativa e não será impressa na nota fiscal.
* Faturamento Mensal por média diária
* Estas tarifas terão como data base outubro de 2021 e serão reajustadas pelo IGP-DI ou índice que vier a substituí-lo.