Publicado no DOE - MS em 29 nov 2022
Prorroga em caráter excepcional a Vacinação contra a Febre Aftosa - Etapa Novembro de 2022, para os estabelecimentos rurais localizados na Região do Planalto do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - do Estado de Mato Grosso do Sul - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009 e Lei nº 4.518, de 7 de abril de 2014;
Considerando o OFÍCIO-CIRCULAR nº 90/2022/DSA/SDA/MAPA, de 25 de novembro de 2022, que trata da prorrogação da segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa;
Considerando o OFÍCIO nº 6404/GIDSA/GAB/IAGRO/2022 de 28 de novembro de 2022, que estabelece as novas datas do calendário de vacinação da região do Planalto, no estado de Mato Grosso do Sul.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 15 (quinze) dias, o calendário de vacinação contra a febre aftosa da etapa novembro de2022, para os estabelecimentos rurais localizados na Região do PLANALTO, conforme a seguir:
I - Período para compra da vacina e vacinação do rebanho envolvido: 01 de novembro a 15 de dezembro de 2022.
II - Período para o registro da vacinação do rebanho envolvido: 01 de novembro a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Campo Grande (MS), 28 de novembro de 2022.
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
Diretor Presidente