Lei Nº 21657 DE 25/11/2022


 Publicado no DOE - GO em 25 nov 2022


Dispõe sobre a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito de tiro.


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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito de tiro.

§ 1º A proibição prevista no caput alcança recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados.

§ 2º Excetuam-se da proibição prevista no caput os fogos de artifício com efeitos de cores, apenas luminosos, que produzem efeitos visuais sem barulho significativo que se assemelhe a tiros.

§ 3° A proibição prevista no caput deste artigo não se aplica às festividades culturais reconhecidas como patrimônio cultural, desde que o uso de fogos de artifício seja um elemento imprescindível para a manutenção das tradições culturais e históricas associadas à respectiva festividade. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 22002 DE 12/06/2023).

§ 4° Para fins do § 3º, entende-se por festividades culturais aquelas reconhecidas como patrimônio cultural pelos órgãos oficiais competentes. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 22002 DE 12/06/2023).

Art. 2º A desobediência à proibição contida nesta Lei implicará na apreensão dos produtos utilizados ou em via de serem utilizados e na aplicação de multa em valor a ser estabelecido pelo Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADA ADRIANA ACCORSI

Deputada Estadual