Decreto Nº 33583-E DE 21/11/2022


 Publicado no DOE - RR em 21 nov 2022


Divulga o horário de expediente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na fase de grupos da Copa do Mundo FIFA de 2022.


Monitor de Publicações

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima,

Decreta:

Art. 1º Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na fase de grupos da Copa do Mundo FIFA de 2022, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima, dar-se-á da seguinte forma:

I - nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro de 2022, até às 13h30min;

II - no dia 28 de novembro de 2022, ponto facultativo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima