Publicado no DOE - SP em 17 nov 2022
Altera o Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com os equipamentos que especifica.
Rodrigo Garcia, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 3º da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, e na Lei nº 10.550, de 30 de junho de 2016, editada pelo Estado do Espírito Santo,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 3 ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.771 , de 3 de fevereiro de 2020:
"3 - transceptor óptico do tipo SFP/QSFP+/QSFP28 utilizado em aplicações com fio para comunicação em aparelhos de rede de dados em ambiente de data center, classificado no código 8517.62.59 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, em de de 2022
RODRIGO GARCIA