Publicado no DOU em 11 nov 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9028.20.10
Mercadoria: Hidrômetro de peso aproximado de 1 kg, composto de partes mecânicas e eletrônicas, onde sensores de campo magnético são responsáveis por transformar a rotação da turbina em volume escoado, dotado de bateria interna, comercialmente denominado "hidrômetro domiciliar híbrido".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma