Decreto Nº 67209 DE 27/10/2022


 Publicado no DOE - SP em 28 out 2022


Estabelece a gratuidade dos serviços de transporte coletivo de passageiros do Estado de São Paulo, no dia 30 de outubro de 2022, nas condições que especifica.


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Rodrigo Garcia, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade dos serviços de transporte coletivo de passageiros do Estado de São Paulo, no dia 30 de outubro de 2022, na seguinte conformidade:

I - no transporte coletivo intermunicipal rodoviário regular de passageiros, das 0 (zero) às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos;

II - nos serviços metropolitanos de transporte coletivo de passageiros no sistema metroferroviário e sobre pneus, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de outubro de 2022.