Resolução GECEX Nº 412 DE 26/10/2022


 Publicado no DOU em 27 out 2022


Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 18/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.


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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 18/2022 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 199ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de outubro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
3908.10.24 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga 12,6 3908.10.24 SUPRIMIDO
3908.10.25 Poliamida-6, sem carga 12,6
3908.10.26 Poliamida-6,6, sem carga 12,6
4002.20.90 Outras 10,8 4002.20.9 Outras
4002.20.91 1,2-polibutadieno sindiotáctico 0
4002.20.99 Outras 10,8
8714.93.10 Cubos, exceto de freios (travões) 16 8714.93.1 Cubos, exceto de freios (travões)
8714.93.11 Sem rosca, para pinhões do tipo cassete 0
8714.93.19 Outros 16
8714.96.00 --Pedais e pedaleiros, e suas partes 16 8714.96 --Pedais e pedaleiros, e suas partes
8714.96.1 Pedaleiros e suas partes
8714.96.11 Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) 16
8714.96.12 Pedivelas de peça única (monobloco) 16
8714.96.19 Outros 0
8714.96.90 Outros 16
8714.99.90 Outros 16 8714.99.20 Caixas de direção sem rosca 0
8714.99.90 Outros 16
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) 16 9018.39.24 SUPRIMIDO
9018.39.26 Cateteres intravenosos periféricos, de plástico 16

Art. 2º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCM DESCRIÇÃO TEC (%) ANEXO III CMC 08/2022 (%) ALÍQUOTA APLICADA (%) FUNDAMENTAÇÃO
3908.10.25 Poliamida-6, sem carga 12,6 11,2 Art. 7º
3908.10.26 Poliamida-6,6, sem carga 12,6 11,2 Art. 7º
4002.20.91 1,2-polibutadieno sindiotáctico 0 0
4002.20.99 Outras 10,8 9,6 Art. 7º
8714.93.11 Sem rosca, para pinhões do tipo cassete 0 0
8714.93.19 Outros 16 14,4 12,8 Art. 7º
8714.96.11 Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) 16 14,4 12,8 Art. 7º
8714.96.12 Pedivelas de peça única (monobloco) 16 14,4 12,8 Art. 7º
8714.96.19 Outros 0 0
8714.96.90 Outros 16 14,4 12,8 Art. 7º
8714.99.20 Caixas de direção sem rosca 0 0
9018.39.26 Cateteres intravenosos periféricos, de plástico 16 14,4 12,8 Art. 7º

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul listados no quadro a seguir:

NCM
3908.10.24
4002.20.90
8714.93.10
8714.96.00
9018.39.24

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê Substituto