Resolução GECEX Nº 412 DE 26/10/2022


 Publicado no DOU em 27 out 2022


Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 18/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.


Gestor de Documentos Fiscais

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 18/2022 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 199ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de outubro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL   MODIFICAÇÃO APROVADA  
NCM  DESCRIÇÃO  TEC %  NCM  DESCRIÇÃO  TEC % 
3908.10.24   Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga   12,6   3908.10.24  SUPRIMIDO   
3908.10.25  Poliamida-6, sem carga  12,6 
3908.10.26  Poliamida-6,6, sem carga  12,6 
4002.20.90   Outras   10,8   4002.20.9  Outras   
4002.20.91  1,2-polibutadieno sindiotáctico 
4002.20.99  Outras  10,8 
8714.93.10   Cubos, exceto de freios (travões)   16   8714.93.1  Cubos, exceto de freios (travões)   
8714.93.11  Sem rosca, para pinhões do tipo cassete 
8714.93.19  Outros  16 
8714.96.00   --Pedais e pedaleiros, e suas partes   16   8714.96  --Pedais e pedaleiros, e suas partes   
8714.96.1  Pedaleiros e suas partes   
8714.96.11  Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco)  16 
8714.96.12  Pedivelas de peça única (monobloco)  16 
8714.96.19  Outros 
8714.96.90  Outros  16 
8714.99.90   Outros   16   8714.99.20  Caixas de direção sem rosca 
8714.99.90  Outros  16 
9018.39.24   Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)   16   9018.39.24  SUPRIMIDO   
9018.39.26  Cateteres intravenosos periféricos, de plástico  16

Art. 2º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCM  DESCRIÇÃO  TEC (%)  ANEXO III CMC 08/2022 (%)  ALÍQUOTA APLICADA (%)  FUNDAMENTAÇÃO 
3908.10.25  Poliamida-6, sem carga  12,6    11,2  Art. 7º 
3908.10.26  Poliamida-6,6, sem carga  12,6    11,2  Art. 7º 
4002.20.91  1,2-polibutadieno sindiotáctico     
4002.20.99  Outras  10,8    9,6  Art. 7º 
8714.93.11  Sem rosca, para pinhões do tipo cassete     
8714.93.19  Outros  16  14,4  12,8  Art. 7º 
8714.96.11  Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco)  16  14,4  12,8  Art. 7º 
8714.96.12  Pedivelas de peça única (monobloco)  16  14,4  12,8  Art. 7º 
8714.96.19  Outros     
8714.96.90  Outros  16  14,4  12,8  Art. 7º 
8714.99.20  Caixas de direção sem rosca     
9018.39.26  Cateteres intravenosos periféricos, de plástico  16  14,4  12,8  Art. 7º

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul listados no quadro a seguir:

NCM 
3908.10.24 
4002.20.90 
8714.93.10 
8714.96.00 
9018.39.24

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê Substituto