Publicado no DOE - RJ em 25 out 2022
Rep. - Estabelece procedimentos para registro de empresas prestadoras de serviços de higienização fitossanitária de caixas plásticas retornáveis para transporte de produtos agrícolas e dá outras providências.
O Superintendente de Defesa Agropecuária da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-020007/004636/2022, e
Considerando:
- a necessidade registro de empresas prestadoras de serviço de higienização fitossanitária de caixas plásticas para transporte de produtos agrícolas;
- a exigência estabelecida pela Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, item 6.4 do Anexo II;
- a exigência estabelecida pela Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, Seção VI art. 51;
- que caixarias utilizadas no trânsito interestadual de produtos agrícolas, quando não higienizadas, aumentam consideravelmente o risco de disseminação de pragas entre áreas contaminadas e não contaminadas;
- o constante dos autos do Processo nº SEI-020007/004636/2022;
Resolve:
Art. 1º Exigir o atestado de higienização fitossanitária de caixas plásticas usadas vazias para entrada e trânsito no território do estado do Rio de Janeiro. Atestado emitido por prestador de serviço registrado no órgão competente da UF de origem.
§ 1º Deverá constar no atestado higienização fitossanitária:
I - nome do Prestador de Serviços
III - número de caixas higienizadas
IV - produto utilizado/Dosagem
§ 2º A não apresentação do atestado previsto no caput deste artigo, implica em autuação ao proprietário da carga e/ou condutor do veículo e retorno para higienização da carga.
Art. 2º As empresas prestadoras de serviços de higienização fitossanitária de caixas plásticas de transporte de produtos agrícolas, estabelecidas no Rio de Janeiro, deverão requerer o registro junto à Defesa Agropecuária Estadual.
§ 1º A empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento padrão (Anexo I);
II - declaração de Responsabilidade Técnica;
III - licença de funcionamento emitida pelo órgão ambiental;
IV - licença de funcionamento emitida pelo órgão de saúde, quando assim se fizer necessário;
V - comprovante de pagamento de Taxa de Registro.
§ 2º O prestador de serviço fica obrigado a manter no local de higienização das caixas, livro próprio para controle ou sistema eletrônico, devendo estar disponível para o órgão fiscalizador competente o acervo de Atestados de Higienização (Anexo II).
Art. 3º Os métodos e produtos utilizados na higienização das caixas plásticas deverão ser homologados pela pesquisa e reconhecidos pelo DSV/SDA/MAPA.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Niterói, 17 de outubro de 2022
PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MORAES
Superintendente de Defesa Agropecuária
ANEXO I REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS
| Dados do(a) Interessado(a) | |
| Nome/Razão Social: | |
| Nome Fantasia (PJ): | |
| Representante Legal (PJ): | |
| CPF/CNPJ: | |
| Endereço: | |
| Cidade: | UF: |
| CEP: | Telefone(s): |
| E-mail: | |
| Coordenada Geográficas: | |
| Dados do Responsável Técnico | |
| Nome: | |
| Formação: | CPF: |
| Conselho de Classe: | Nº de Registro: |
| Endereço: | |
| Cidade: | UF: |
| CEP: | Telefone(s): |
| E-mail: | |
O interessado acima identificado, vem através deste, requerer junto à Superintendência de Defesa Agropecuária, o seu registro como prestador de serviços de higienização de caixas plásticas retornáveis para transporte de produtos agrícolas.
| MEMORIAL DESCRITIVO |
| Descrição das Instalações: |
| Descrição do Sistema de Higienização: |
| Produtos Utilizados na higienização/dose: |
| Capacidade de higienização (caixas/dia): |
| Observações: |
.
| Cidade: | Data: |
| Requerente: | Responsável Técnico: |
ANEXO II ATESTADO DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
| ATESTADO DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS Nº /2020 | ||
| DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS | ||
| Nome/Razão Social: | ||
| Nº Credenciamento: | CPF/CNPJ: | |
| Endereço: | ||
| Cidade: | UF: | |
| Produto Químico utilizado (Marca Comercial): | ||
| Princípio Ativo: | Concentração: | |
| Nº Registro no MS: | Lote: | |
| DADOS DO CLIENTE | ||
| Nome /Razão Social: | ||
| CPF/CNPJ: | ||
| Endereço: | ||
| Cidade: | UF: | |
| CEP: | Telefone: | |
| E-mail: | ||
| DADOS DO VEÍCULO TRANSPORTADOR | ||
| Marca: | Modelo: | Placa: |
| Cidade: | UF: | |
| Nome do Motorista: | ||
| CPF: | Telefone(s): | |
| Tipo de Caixa: | Quantidade de Caixas: | |
.
| Data da Emissão: | Validade : |
O Prestador de Serviços acima identificado, DECLARA ter higienizado as caixas plásticas descritas neste atestado, para fins de transporte de produtos agrícolas, de acordo com as informações acima lançadas.
Assinatura e carimbo do Responsável Técnico
ANEXO III MODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA COORDENADORIA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL |
| Certificado de Registro |
| Certificamos que o Prestador de Serviços, de higienização de caixas plásticas para transporte de produtos agrícolas, __________________________, CNPJ _____________________, encontra-se registrado |
| junto à Superintendência de Defesa Agropecuária (SDA), da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro sob número de Registro CDSV /, na categoria de Empresa Higienizadora de Caixas Plásticas em conformidade com a legislação.Validade: 2 anos |
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Niterói,___ de ____________ de 20___. Coord. de Defesa Sanitária Vegetal |
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 19.10.2022.