Instrução Normativa ANVISA/DC Nº 160 DE 01/07/2022


 Publicado no DOU em 19 out 2022


Republicação Parcial - Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.


Comercio Exterior

REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 19.10.2022 (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 126, DE 6 DE JULHO DE 2022)

ANEXO I* ALIMITES MÁXIMOS TOLERADOS DE METAIS EM ALIMENTOS

1.1 Arsênio total
Alimentos ou categorias de alimentos LMT(mg/kg) Notas
Açúcares 0,10
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) 0,15 LMT para arsênio inorgânico.
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância 0,15 LMT para arsênio inorgânico.
Arroz integral 0,35 LMT para arsênio inorgânico.
Arroz polido 0,20 LMT para arsênio inorgânico.
Azeitonas de mesa 0,30
Balas, caramelos e similares, incluindo gomas de mascar 0,10
Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho 0,10
Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas 0,05
Café solúvel em pó ou granulado 0,50
Café torrado em grãos ou pó 0,20
Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus 0,50
Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas 0,80
Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos 0,30
Chá, erva mate, e outros vegetais para infusão 0,60
Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40% de cacau 0,40
Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40% de cacau 0,20
Cogumelos do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus 0,30
Cogumelos, exceto os do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Fungos cultivados: Agrocybe, Grifola, Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium, Tremella, Auricularia, Hipsizygus. b) Fungos Silvestres: Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, AuriculariaOutros. 0,10
Compotas, geleias, marmeladas e outros doces à base de frutas e hortaliças 0,30
Concentrados de tomate 0,50
Creme de leite 0,10
Crustáceos 1,00 No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax.
Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral 1,00
Fórmula pediátrica para nutrição enteral 0,02 LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco 0,02 LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância 0,02 LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas 0,02 LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis para lactentes 0,02 LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Frutas frescas de bagos e pequenas 0,30 Após lavagem.
Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas 0,30 Após lavagem.
Gelos comestíveis 0,01
Hastes Jovens e Pecíolos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: - Alcachofra, Cynara scolymus L. - Aipo, Apium graveolens L. - Broto de bambu, Bambusa vulgaris Schradex J.CWendl. - Cardo, Cynara cardunculus L. - Aspargo, Asparagus officinalis L. - Funcho, Foeniculum vulgare Mill - Palmitos, Euterpa oleracea Mart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp. - Alho-poró, Allium porrum L. - Ruibarbo, Rheum rhabarbarum L. - Outros. 0,20 Após lavagem.
Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Inflorescências: - Couve-flor, Brassica oleracea Lsubvarcauliflora (Garsault) DC - Brócolis (Caroços verdes ou violetas): 0,30 Após lavagem.
1) italiano (ou ramoso), Brassica oleracea varitalica Plenck. 2) de cabeça ou francês, Brassica oleracea Lsubvarcymosa Duchesne - Nabo, Brassica napus L. - Outros. b) Repolho ou folhas arrepolhadas - Couve-crespa, Brassica oleracea Lvarsabauda L. - Couve-de-bruxelas, Brassica oleracea Lvargemmifera (DC.) Zenker. - Couve-Chinesa, Brassica rapa Lvarglabra Regel. - Outros. c) Talo carnoso - Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta de Brassica oleracea Lvargongyloides L.
Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas. - Azedinha, Rumex acetosa L. - Almeirão, Cichorium intybus L. - Amaranto, Amaranthus caudatus L., Amaranthus hybridus Lsubspcruentus (L.) Thell., Amaranthus hybridus Lsubsphybridus e Amaranthus mantegazzianus Pass. - Erva de Santa-Bárbara, Barbarea verna (Mill.) Asch - Mastruço, Lepidium sativum L. - Alface-da-terra, Valerianella olitoria (L.) Pollich. - Repolho verde, Brassica oleracea Lsubvarpalmifolia DC. - Dente de leão, Taraxacum officinale FHWigg - Endívia, Cichorium endívia L. - Alface, Lactuca sativa L. - Erva de santa maria, Lepidium didymum L. - Mostarda, Brassica juncea (L) Czern - Canola, Brassica napus L. - Acelga chinesa, Brassica rapa Lvarchinensis (L.) Kitam. - Chicória, chicória roxa e chicória vermelho, Cichorium intybus L. - Rúcula, Eruca vesicaria (L.) Cavsubspsativa (Mill.) Thell. - Outros. b) Espinafre e similares - Beterraba, Beta vulgaris subspcicla (L.) WDJKoch - Espinafre, Spinacea oleracea L. - Beldroega, Portulaca oleracea L. - Outras. c) Folhas de videiras - Uva, Vitis vinífera L. d) Agrião d'água - Agrião, Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek e) Ervas aromáticas - Manjericão, Ocimum basilicum L. - Cebolinha, Allium fistulosum Le Allium schoenoprasum - Estragão, Artemisia dracunculus L. - Loreiro ou louro, Laurus nobilis L. - Orégano, Origanum vulgare L. - Salsa, Petroselinum crispum MillFuss. - Alecrim, Rosmarinus officinalis L. - Sálvia, Salvia officinalis L. - Tomilho, Thymus vulgaris L. - Outros. 0,30 Após lavagem.
Hortaliças frutos com folhas em bainha Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Alhos, Allium sativum L. - Cebola, Allium cepa L. - Cebola verde e fresca (cebolinha), Allium cepa L. - Chalota, Allium escalonicum L. - Outros. 0,10 Após lavagem.
Hortaliças frutos da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Cucurbitaceae de casca comestível: - Abobrinha, Cucurbita pepo L. - Chuchu, Sechium edule (Jacq) Sw - Pepinos, Cucumis sativus L. - Outros. b) Cucurbitaceae de casca não comestível: - Kino (Pepino africano), Cucumis metuliferus EMey ex Naud - Melão, Cucumis melo L. - Melancia, Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum & Nakai - Abóbora, Cucurbita maxima Duch, Cucurbita moschata Duch e Cucurbita mixta Pangalo. - Outros. 0,10 Após lavagem.
Hortaliças frutos distintas da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Solanácea: - Berinjela, Solanum melongena L. - Quiabo, Abelmoschus esculentus (L.) Moench. - Pimenta, Capsicum annuum L. - Tomate, Lycopersicon esculentum Mill. - Outros. b) Milho: - Milho ou milho doce, Zea mays Lvarsaccharata (Sturtev.) L.HBailey - Outros. 0,10 Após lavagem.
Hortaliças leguminosas Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Feijão, Phaseolus vulgaris L. - Fava, Vicia faba L. - Feijão, Phaseolus L - e Vigna Savi: 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2)- Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & HOhashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) RWilczek. 6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,10 Após lavagem.
Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Magalo bravo, Lablab purpureus (L.) Sweet. - Grão-de-bico, Cicer arietinum L. - Fava, Vicia faba L. - Lentilhas, Lens culinaris Medikvarmacrosperma (Baumg.) NFMattos. - Tremoços, Lupinus albus L(tremoços comum), o Lupinus luteus L(tremoços amarelo) e o Lupinus angustifolius L(tremoços azul) - Feijão, Phaseolus Le Vigna savi 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & HOhashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) RWilczek. 6) Feijão caupi, Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,10
Leite condensado e doce de leite 0,10
Leite fluído pronto para o consumo e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar 0,05
Mel 0,30
Miúdos comestíveis, exceto fígado e rins 1,00
Moluscos bivalves 1,00
Moluscos cefalópodes 1,00 No produto eviscerado.
Óleos e gorduras comestíveis de origem vegetal e ou animal, incluindo margarina 0,10
Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância 0,02 LMT para arsênio inorgânico. No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Ovos e produtos de ovos 0,50
Pasta de cacau 0,50
Peixes crus, congelados ou refrigerados 1,00 No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Queijos 0,50
Raízes e tubérculos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Batatas - Batata, Solanum tuberosum L. - Batata indígena, Solanum tuberosum Lsubspandigena (Juz& Bukasov) Hawkes e outras espécies de Solanum SectTuberarium (Dunal) Bitter b) Raízes e tubérculos tropicais - Araruta, Maranta arundinacea L. - Batata doce, Ipomoea batatas (L.) Lam. - Mandioca, Manihot esculenta Crantz. - Inhame, Dioscorea polystachya Turcz. - Girassol batateiro, Helianthus tuberosus L. - Yacon, Smallanthus sonchifolius (Poepp.) HRob. - Outros. c) Outras raízes e tubérculos - Angélica, Angelica archangelica L. - Aipo, Apium graveolens Lvarrapaceum D - C - Junça, Cyperus esculentus L. - Couve-rábano, Brassica napus Lvarnapobrassica (L.) Rchb - Nabo, Brassica rapa L. - Chirívia, Pastinaca sativa L. - Salsa, Petroselinum crispum MillFuss. - Rabanete, Raphanus sativus L. - Raíz-forte, Armoracia rusticana GGaertn et al. - Beterraba, Beta vulgaris LsubspVulgaris - Nabo, Brassica napus Lvarnapobrassica (L.) Rchb - Cercefi, Tragopogon porrifolius L(Cercefibranco) e Scorzonera hispânica L(Cercefipreto) - Inhame, Colocasia esculenta (L.) Schott - Cenoura, Daucus carota L. - Outros. 0,20
Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos. 1,00
Sal para consumo humano 0,50
Sorvetes à base de fruta 0,10
Sorvetes de água saborizados 0,05
Sorvetes de leite ou creme 0,10
Sucos e néctares de frutas 0,10
Trigo e seus derivados, exceto óleo 0,20
Vinho 0,20 Expresso em mg/L
1.2 Cádmio
Alimentos ou categorias de alimentos LMT(mg/kg) Notas
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) 0,05
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância 0,10
Arroz e seus derivados, exceto óleo 0,40
Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho 0,02
Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas 0,02
Café solúvel em pó ou granulado 0,20
Café torrado em grãos e pó 0,10
Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus 0,05
Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos 0,10
Chá, erva mate, e outros vegetais para infusão 0,40
Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40% de cacau 0,30
Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40% de cacau 0,20
Cogumelos do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus 0,20
Cogumelos, exceto os do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Fungos cultivados: Agrocybe, Grifola, Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium, Tremella, Auricularia, Hipsizygus. b) Fungos Silvestres: Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, Auricularia. Outros. 0,05
Creme de leite 0,20
Crustáceos 0,50 No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax.
Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral 0,50
Fórmula pediátrica para nutrição enteral 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis para lactentes 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Frutas frescas de bagos e pequenas 0,05 Após lavagem.
Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas 0,05 Após lavagem.
Gelos comestíveis 0,05
Hastes Jovens e Pecíolos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: - Alcachofra, Cynara scolymus L. - Aipo, Apium graveolens L. - Broto de bambu, Bambusa vulgaris Schradex J.CWendl. - Cardo, Cynara cardunculus L. 0,10 Após lavagem.
- Aspargo, Asparagus officinalis L. - Funcho, Foeniculum vulgare Mill - Palmitos, Euterpa oleracea Mart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp. - Alho-poró, Allium porrum L. - Ruibarbo, Rheum rhabarbarum L. - Outros.
Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Inflorescências: - Couve-flor, Brassica oleracea L. subvar. cauliflora (Garsault) DC - Brócolis (Caroços verdes ou violetas): 1) italiano (ou ramoso), Brassica oleracea var. italica Plenck. 2) de cabeça ou francês, Brassica oleracea L. subvar. cymosa Duchesne - Nabo, Brassica napus L. - Outros. b) Repolho ou folhas arrepolhadas - Couve-crespa, Brassica oleracea L. var. sabauda L. - Couve-de-bruxelas, Brassica oleracea L. var. gemmifera (DC.) Zenker. - Couve-Chinesa, Brassica rapa L. var. glabra Regel. - Outros. c) Talo carnoso - Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta de Brassica oleracea L. var. gongyloides L. 0,05 Após lavagem.
Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas. - Azedinha, Rumex acetosa L. - Almeirão, Cichorium intybus L. - Amaranto, Amaranthus caudatus L., Amaranthus hybridus L. subsp. cruentus (L.) Thell., Amaranthus hybridus L. subsp. hybridus e Amaranthus mantegazzianus Pass. - Erva de Santa-Bárbara, Barbarea verna (Mill.) Asch - Mastruço, Lepidium sativum L. - Alface-da-terra, Valerianella olitoria (L.) Pollich. - Repolho verde, Brassica oleracea L. subvar. palmifolia DC. - Dente de leão, Taraxacum officinale F. H. Wigg - Endívia, Cichorium endívia L. - Alface, Lactuca sativa L. - Erva de santa maria, Lepidium didymum L. - Mostarda, Brassica juncea (L) Czern - Canola, Brassica napus L. - Acelga chinesa, Brassica rapa L. var. chinensis (L.) Kitam. - Chicória, chicória roxa e chicória vermelho, Cichorium intybus L. - Rúcula, Eruca vesicaria (L.) Cav. subsp. sativa (Mill.) Thell. - Outros. b) Espinafre e similares - Beterraba, Beta vulgaris subsp. cicla (L.) W. D. J. Koch - Espinafre, Spinacea oleracea L. - Beldroega, Portulaca oleracea L. - Outras. c) Folhas de videiras - Uva, Vitis vinífera L. d) Agrião d'água - Agrião, Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek e) Ervas aromáticas - Manjericão, Ocimum basilicum L. - Cebolinha, Allium fistulosum L. e Allium schoenoprasum - Estragão, Artemisia dracunculus L. - Loreiro ou louro, Laurus nobilis L. - Orégano, Origanum vulgare L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Alecrim, Rosmarinus officinalis L. - Sálvia, Salvia officinalis L. - Tomilho, Thymus vulgaris L. - Outros. 0,20 Após lavagem.
Hortaliças frutos com folhas em bainha Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Alhos, Allium sativum L. - Cebola, Allium cepa L. - Cebola verde e fresca (cebolinha), Allium cepa L. - Chalota, Allium escalonicum L. - Outros. 0,05 Após lavagem.
Hortaliças frutos da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Cucurbitaceae de casca comestível: - Abobrinha, Cucurbita pepo L. - Chuchu, Sechium edule (Jacq) Sw - Pepinos, Cucumis sativus L. - Outros. b) Cucurbitaceae de casca não comestível: - Kino (Pepino africano), Cucumis metuliferus E. Mey ex Naud - Melão, Cucumis melo L. - Melancia, Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum & Nakai - Abóbora, Cucurbita maxima Duch, Cucurbita moschata Duch e Cucurbita mixta Pangalo. - Outros. 0,05 Após lavagem.
Hortaliças frutos distintas da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Solanácea: - Berinjela, Solanum melongena L. - Quiabo, Abelmoschus esculentus (L.) Moench. - Pimenta, Capsicum annuum L. - Tomate, Lycopersicon esculentum Mill. - Outros. b) Milho: - Milho ou milho doce, Zea mays L. var. saccharata (Sturtev.) L.H. Bailey - Outros. 0,05 Após lavagem.
Hortaliças leguminosas Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Feijão, Phaseolus vulgaris L. - Fava, Vicia faba L. - Feijão, Phaseolus L - e Vigna Savi: 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) R. Wilczek. 6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,10 Após lavagem.
Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Magalo bravo, Lablab purpureus (L.) Sweet. - Grão-de-bico, Cicer arietinum L. - Fava, Vicia faba L. - Lentilhas, Lens culinaris Medik. var. macrosperma (Baumg.) N. F. Mattos. - Tremoços, Lupinus albus L. (tremoços comum), o Lupinus luteus L. (tremoços amarelo) e o Lupinus angustifolius L. (tremoços azul) - Feijão, Phaseolus L. e Vigna savi 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) R. Wilczek. 6) Feijão caupi, Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,10
Leite condensado e doce de leite 0,10
Leite fluído e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar 0,05
Mel 0,10
Moluscos bivalves 2,00
Moluscos cefalópodes 2,00 No produto eviscerado.
Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Outros peixes crus, congelados ou refrigerados 0,05 No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Pasta de cacau 0,30
Peixes bonito, carapeba, enguia, tainha, jurel, imperador, cavala, sardinha, atum e linguado crus, congelados ou refrigerados 0,10 No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Peixes espada e anchova crus, congelados ou refrigerados 0,30 No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Peixe melva crua, congelada ou refrigerada 0,20 No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Queijos 0,50
Raízes e tubérculos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Batatas - Batata, Solanum tuberosum L. - Batata indígena, Solanum tuberosum L. subsp. andigena (Juz. & Bukasov) Hawkes e outras espécies de Solanum Sect. Tuberarium (Dunal) Bitter b) Raízes e tubérculos tropicais - Araruta, Maranta arundinacea L. - Batata doce, Ipomoea batatas (L.) Lam. - Mandioca, Manihot esculenta Crantz. - Inhame, Dioscorea polystachya Turcz. - Girassol batateiro, Helianthus tuberosus L. - Yacon, Smallanthus sonchifolius (Poepp.) H. Rob. - Outros. c) Outras raízes e tubérculos - Angélica, Angelica archangelica L. - Aipo, Apium graveolens L. var. rapaceum D - C - Junça, Cyperus esculentus L. - Couve-rábano, Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb - Nabo, Brassica rapa L. - Chirívia, Pastinaca sativa L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Rabanete, Raphanus sativus L. - Raíz-forte, Armoracia rusticana G. Gaertn et al. - Beterraba, Beta vulgaris L. subsp. Vulgaris - Nabo, Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb - Cercefi, Tragopogon porrifolius L. (Cercefibranco) e Scorzonera hispânica L. (Cercefipreto) - Inhame, Colocasia esculenta (L.) Schott - Cenoura, Daucus carota L. - Outros. 0,10
Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos 1,00
Sal para consumo humano 0,50
Sardinha enlatada 0,25
Soja em grãos 0,20
Sorvetes à base de frutas 0,05
Sorvetes de água saborizados 0,01
Sorvetes de leite ou creme 0,05
Sucos e néctares de frutas 0,05
Trigo e seus derivados, exceto óleo 0,20
Vinho 0,01 Expresso em mg/L
1.3 Chumbo
Alimentos ou categorias de alimentos LMT(mg/kg) Notas
Açúcares 0,10
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) 0,05
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância 0,15
Arroz e seus derivados, exceto óleo 0,20
Azeitonas de mesa 0,50
Balas, caramelos e similares, incluindo goma de mascar 0,10
Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas, exceto vinho 0,20
Bebidas não alcoólicas, excluídos os sucos e néctares de frutas 0,05
Café solúvel em pó ou granulado 1,00
Café torrado em grãos e pó 0,50
Carnes de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral, derivados crus, congelados ou refrigerados, embutidos e empanados crus 0,10
Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas 0,80
Cereais e produtos de e à base de cereais, excluídos trigo, arroz e seus produtos derivados e óleos 0,20
Chá, erva-mate e outros vegetais para infusão 0,60
Chocolates e produtos à base de cacau com mais de 40 % de cacau 0,40
Chocolates e produtos à base de cacau com menos de 40 % de cacau 0,20
Cogumelos do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus 0,30
Cogumelos, exceto os do gênero Agaricus, Pleurotus e Lentinula ou Lentinus Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Fungos cultivados: Agrocybe, Grifola, Polyporus, Flammulina, Volvariella, Stropharia, Hericium, 0,10
Tremella, Auricularia, Hipsizygus. b) Fungos Silvestres: Cantharellus, Tuber, Morchella, Boletus, Lactarius, Lepista, Gymnopilus, Russula, Cyttaria, Auricularia. Outros.
Compotas, geleias, marmeladas e outros doces à base de frutas e hortaliças 0,20
Concentrados de tomate 0,50
Creme de leite 0,10
Crustáceos 0,50 No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax.
Fígado de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e aves de curral 0,50
Fórmula pediátrica para nutrição enteral 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Fórmulas infantis para lactentes 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Frutas frescas de bagos e pequenas 0,20 Após lavagem.
Frutas frescas, excluídas as de bagos e pequenas 0,10 Após lavagem.
Gelos comestíveis 0,01
Hastes Jovens e Pecíolos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: - Alcachofra, Cynara scolymus L. - Aipo, Apium graveolens L. - Broto de bambu, Bambusa vulgaris Schrad. ex J.C. Wendl. - Cardo, Cynara cardunculus L. - Aspargo, Asparagus officinalis L. - Funcho, Foeniculum vulgare Mill - Palmitos, Euterpa oleracea Mart, Cocos nucifera L., Bactris gasipaes Kunth, Daemonorops spp. - Alho-poró, Allium porrum L. - Ruibarbo, Rheum rhabarbarum L. - Outros. 0,20 Após lavagem.
Hortaliças do gênero Brássica, excluídas as de folhas soltas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Inflorescências: - Couve-flor, Brassica oleracea L. subvar. cauliflora (Garsault) DC - Brócolis (Caroços verdes ou violetas): 1) italiano (ou ramoso), Brassica oleracea var. italica Plenck. 2) de cabeça ou francês, Brassica oleracea L. subvar. cymosa Duchesne - Nabo, Brassica napus L. - Outros. b) Repolho ou folhas arrepolhadas - Couve-crespa, Brassica oleracea L. var. sabauda L. - Couve-de-bruxelas, Brassica oleracea L. var. gemmifera (DC.) Zenker. - Couve-Chinesa, Brassica rapa L. var. glabra Regel. - Outros. c) Talo carnoso - Couve-rábano, talo de cor branca ou violeta de Brassica oleracea L. var. gongyloides L. 0,30 Após lavagem.
Hortaliças de folha, incluídas as Brássicas de folhas soltas, e ervas aromáticas Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Alface e outras folhas, incluindo as Brassicaceae de folhas. - Azedinha, Rumex acetosa L. - Almeirão, Cichorium intybus L. - Amaranto, Amaranthus caudatus L., Amaranthus hybridus L. subsp. cruentus (L.) Thell., Amaranthus hybridus L. subsp. hybridus e Amaranthus mantegazzianus Pass. - Erva de Santa-Bárbara, Barbarea verna (Mill.) Asch - Mastruço, Lepidium sativum L. - Alface-da-terra, Valerianella olitoria (L.) Pollich. - Repolho verde, Brassica oleracea L. subvar. palmifolia DC. - Dente de leão, Taraxacum officinale F. H. Wigg - Endívia, Cichorium endívia L. - Alface, Lactuca sativa L. - Erva de santa maria, Lepidium didymum L. - Mostarda, Brassica juncea (L) Czern - Canola, Brassica napus L. - Acelga chinesa, Brassica rapa L. var. chinensis (L.) Kitam. - Chicória, chicória roxa e chicória vermelho, Cichorium intybus L. - Rúcula, Eruca vesicaria (L.) Cav. subsp. sativa (Mill.) Thell. - Outros. b) Espinafre e similares - Beterraba, Beta vulgaris subsp. cicla (L.) W. D. J. Koch - Espinafre, Spinacea oleracea L. - Beldroega, Portulaca oleracea L. - Outras. c) Folhas de videiras - Uva, Vitis vinífera L. d) Agrião d'água - Agrião, Rorippa nasturtium-aquaticum (L.) Hayek e) Ervas aromáticas - Manjericão, Ocimum basilicum L. - Cebolinha, Allium fistulosum L. e Allium schoenoprasum - Estragão, Artemisia dracunculus L. - Loreiro ou louro, Laurus nobilis L. - Orégano, Origanum vulgare L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Alecrim, Rosmarinus officinalis L. - Sálvia, Salvia officinalis L. - Tomilho, Thymus vulgaris L. - Outros. 0,30 Após lavagem.
Hortaliças frutos com folhas em bainha Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Alhos, Allium sativum L. - Cebola, Allium cepa L. - Cebola verde e fresca (cebolinha), Allium cepa L. - Chalota, Allium escalonicum L. - Outros. 0,10 Após lavagem.
Hortaliças frutos da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Cucurbitaceae de casca comestível: - Abobrinha, Cucurbita pepo L. - Chuchu, Sechium edule (Jacq) Sw - Pepinos, Cucumis sativus L. - Outros. b) Cucurbitaceae de casca não comestível: - Kino (Pepino africano), Cucumis metuliferus E. Mey ex Naud - Melão, Cucumis melo L. 0,10 Após lavagem.
- Melancia, Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum & Nakai - Abóbora, Cucurbita maxima Duch, Cucurbita moschata Duch e Cucurbita mixta Pangalo. - Outros.
Hortaliças frutos distintas da família Cucurbitaceae Esta categoria inclui as seguintes espécies: a) Solanácea: - Berinjela, Solanum melongena L. - Quiabo, Abelmoschus esculentus (L.) Moench. - Pimenta, Capsicum annuum L. - Tomate, Lycopersicon esculentum Mill. - Outros. b) Milho: - Milho ou milho doce, Zea mays L. var. saccharata (Sturtev.) L.H. Bailey - Outros. 0,10 Após lavagem.
Hortaliças leguminosas Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Feijão, Phaseolus vulgaris L. - Fava, Vicia faba L. - Feijão, Phaseolus L - e Vigna Savi: 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) R. Wilczek. 6) Feijão caupi,Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,10 Após lavagem.
Legumes (sementes secas das leguminosas), exceto soja Esta categoria inclui as seguintes espécies: - Ervilha, Pisum sativum L. - Magalo bravo, Lablab purpureus (L.) Sweet. - Grão-de-bico, Cicer arietinum L. - Fava, Vicia faba L. - Lentilhas, Lens culinaris Medik. var. macrosperma (Baumg.) N. F. Mattos. - Tremoços, Lupinus albus L. (tremoços comum), o Lupinus luteus L. (tremoços amarelo) e o Lupinus angustifolius L. (tremoços azul) - Feijão, Phaseolus L. e Vigna savi 1) Feijão alubia, feijão branco oval, feijão preto, feijão colorado, Phaseolus L. 2) Feijão manteiga, Phaseolus lunatus L. 3) Feijão-da-espanha, Phaseolus coccineus L. 4) Feijão azuki, Vigna angularis (Willd) Ohiwi & H. Ohashi 5) Feijão mungo, Vigna radiata (L.) R. Wilczek. 6) Feijão caupi, Vigna unguiculata (L.) Walp. - Outros. 0,20
Leite condensado e doce de leite 0,20
Leite fluído pronto para o consumo e produtos lácteos sem adição, sem diluir nem concentrar 0,02
Mel 0,30
Miúdos comestíveis, exceto fígado e rins 0,50
Moluscos bivalves 1,50
Moluscos cefalópodes 1,00 No produto eviscerado.
Óleos e Gorduras comestíveis de origem vegetal e ou animal (incluindo margarina) 0,10
Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância 0,01 No alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo fornecidas pelo fabricante, quando for o caso.
Ovos e produtos de ovos 0,10
Pasta de cacau 0,50
Peixes crus, congelados ou refrigerados 0,30 No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Queijos 0,40
Raízes e tubérculos Esta categoria inclui os seguintes gêneros: a) Batatas - Batata, Solanum tuberosum L. - Batata indígena, Solanum tuberosum L. subsp. andigena (Juz. & Bukasov) Hawkes e outras espécies de Solanum Sect. Tuberarium (Dunal) Bitter b) Raízes e tubérculos tropicais - Araruta, Maranta arundinacea L. - Batata doce, Ipomoea batatas (L.) Lam. - Mandioca, Manihot esculenta Crantz. - Inhame, Dioscorea polystachya Turcz. - Girassol batateiro, Helianthus tuberosus L. - Yacon, Smallanthus sonchifolius (Poepp.) H. Rob. - Outros. c) Outras raízes e tubérculos - Angélica, Angelica archangelica L. - Aipo, Apium graveolens L. var. rapaceum D - C - Junça, Cyperus esculentus L. - Couve-rábano, Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb - Nabo, Brassica rapa L. - Chirívia, Pastinaca sativa L. - Salsa, Petroselinum crispum Mill. Fuss. - Rabanete, Raphanus sativus L. - Raíz-forte, Armoracia rusticana G. Gaertn et al. - Beterraba, Beta vulgaris L. subsp. Vulgaris - Nabo, Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb - Cercefi, Tragopogon porrifolius L. (Cercefibranco) e Scorzonera hispânica L. (Cercefipreto) - Inhame, Colocasia esculenta (L.) Schott - Cenoura, Daucus carota L. - Outros. 0,10
Rins de bovinos, ovinos, suínos, caprinos 0,50
Sal para consumo humano 2,00
Soja em grãos 0,20
Sorvetes à base de fruta 0,07
Sorvetes de água saborizados 0,05
Sorvetes de leite ou creme 0,10
Sucos e néctares de frutas 0,05
Trigo e seus derivados, exceto óleo 0,20
Vinho 0,15 Expresso em mg/L
1.4 Cobre
Alimentos ou categorias de alimentos LMT(mg/kg) Notas
Amêndoa de cacau 40,0
Bebidas alcoólicas 5,0
Café em grão sem casca 30,0
Caramelos, balas e similares 10,0
Castanhas, incluindo nozes, pistaches, avelãs, macadâmia e amêndoas 30,0
Compotas ou doces de frutas em calda 10,0
Culturas agrícolas em que agrotóxicos à base de cobre tenham sido autorizados, exceto cacau e café 10,0
Doce de leite 10,0
Doces em massa ou em pasta 10,0
Frutas, hortaliças e sementes oleaginosas in natura e industrializadas 10,0
Gelados comestíveis 10,0
Gordura anidra de leite 0,05
Lactose 2,0
Mel 10,0
Óleos e gorduras virgens, exceto azeites de oliva 0,4
Óleos, gorduras e emulsões refinados e azeites de oliva virgem e refinados 0,1
Produtos de caseína 5,0
Queijos de média e baixa umidade 10,0
Sal para consumo humano 2,0
1.5 Cromo
Alimentos ou categorias de alimentos LMT(mg/kg) Notas
Balas e similares à base de gelatina 1,0
Gelatinas e colágenos 10,0
Pós para preparo de sobremesa de gelatina 1,0
1.6 Mercúrio total
Alimentos ou categorias de alimentos LMT(mg/kg) Notas
Crustáceos 0,50 No caso de lagosta e crustáceos grandes, no produto sem cabeça e tórax.
Moluscos bivalves 0,50
Moluscos cefalópodes 0,50 No produto eviscerado.
Peixes predadores 1,00 No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
Peixes, exceto predadores 0,50 No produto inteiro, caso o produto seja destinado ao consumo inteiro. Nos demais casos, no produto eviscerado, sem cabeça e sem tórax.
1.7 Estanho
Alimentos ou categorias de alimentos LMT(mg/kg) Notas
Alimentos enlatados, exceto bebidas 250
Alimentos infantis enlatados 50 LMT para estanho inorgânico.
Bebidas enlatadas, incluídos os sucos de frutas e sucos de verduras 150

ANEXO II* LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS PARA MICOTOXINAS EM ALIMENTOS

2.1 Aflatoxina M1
Alimentos ou categorias de alimentos LMT (mcg/kg) Notas
Leite em pó 5
Leite fluído 0,5
Queijos 2,5
2.2 Aflatoxinas B1 + B2 + G1 + G2
Alimentos ou categorias de alimentos LMT (mcg/kg) Notas
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) 1
Amêndoas de cacau 10
Amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim 20
Castanha-do-Brasil com casca para consumo direto 20
Castanha-do-Brasil sem casca para consumo direto 10
Castanha-do-Brasil sem casca para processamento posterior 15
Castanhas, exceto Castanha-do-Brasil, incluindo nozes, pistaches, avelãs e amêndoas 10
Cereais e produtos de cereais, exceto milho e derivados, incluindo cevada maltada 5
Especiarias: - Capsicum spp., o fruto seco, inteiro ou triturado, incluindo pimentas, pimenta em pó, pimenta de caiena e pimentão-doce; - Piper spp., o fruto, incluindo a pimenta branca e a pimenta preta; - Myristica fragrans, noz-moscada; - Zingiber officinale, gengibre; - Curcuma longa, cúrcuma; - Misturas de especiarias que contenham uma ou mais das especiarias acima indicadas. 20
Feijões e outras sementes secas das leguminosas 5
Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância 1 No alimento tal como ofertado ao consumidor.
Frutas desidratadas e secas 10
Milho, milho em grão inteiro, partido, amassado ou moído, farinhas ou sêmolas de milho 20
Produtos de cacau e chocolate 5
2.3 Desoxinivalenol (DON)
Alimentos ou categorias de alimentos LMT (mcg/kg) Notas
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) 200
Arroz beneficiado e derivados 750
Farinha de trigo, grão de cevada, cevada maltada, massas, crackers, biscoitos de água e sal, outros produtos de panificação, e outros cereais e produtos de cereais, exceto os de arroz e trigo integral 1000
Trigo integral, trigo para quibe, farinha de trigo integral e farelo de trigo 1250
Trigo, milho e cevada em grãos para posterior processamento 2000
2.4 Fumonisinas (B1 + B2)
Alimentos ou categorias de alimentos LMT (mcg/kg) Notas
Alimentos à base de milho para alimentação infantil (lactentes e criança de primeira infância) 200
Amido de milho e outros produtos à base de milho 1000
Farinha de milho, creme de milho, fubá, flocos, canjica, canjiquinha 1500
Milho de pipoca 2000
Milho em grão para posterior processamento 5000
2.5 Ocratoxina A
Alimentos ou categorias de alimentos LMT (mcg/kg) Notas
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) 2
Amêndoa de cacau 10
Café torrado (moído ou em grão) e café solúvel 10
Cereais e produtos de cereais, incluindo cevada maltada 10
Cereais para posterior processamento, incluindo grão de cevada 20
Especiarias: - Capsicum spp., o fruto seco, inteiro ou triturado, incluindo pimentas, pimenta em pó, pimenta de caiena e pimentão-doce; - Piper spp., o fruto, incluindo a pimenta branca e a pimenta preta; - Myristica fragrans, noz-moscada; - Zingiber officinale, gengibre; - Curcuma longa, cúrcuma; - Misturas de especiarias que contenham uma ou mais das especiarias acima indicadas. 30
Feijões e outras sementes secas das leguminosas 10
Frutas secas e desidratadas 10
Produtos de cacau e chocolate 5
Suco de uva e polpa de uva 2
Vinho e seus derivados 2 Expresso em mcg/L
2.6 Patulina
Alimentos ou categorias de alimentos LMT (mcg/kg) Notas
Suco de maçã e polpa de maçã 50
2.7 Zearalenona
Alimentos ou categorias de alimentos LMT (mcg/kg) Notas
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância) 20
Arroz beneficiado e derivados 100
Arroz integral 400
Farelo de arroz 600
Farinha de trigo, massas, crackers e produtos de panificação, cereais e produtos de cereais, exceto trigo e arroz e incluindo cevada maltada. 100
Milho de pipoca, canjiquinha, canjica, produtos e subprodutos à base de milho 150
Milho em grão e trigo para posterior processamento 400
Trigo integral, farinha de trigo integral, farelo de trigo 200

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 227 a 235.