Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 14/10/2022


 Publicado no DOE - AL em 17 out 2022


Dispõe sobre procedimentos para fruição dos benefícios fiscais de ICMS instituídos pelo art. 1º do Decreto nº 84.738 , de 26 de agosto de 2022.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 84.738 , de 26 de agosto de 2022, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os benefícios fiscais estabelecidos no art. 1º do Decreto nº 84.738 , de 26 de agosto de 2022, serão concedidos mediante requerimento dirigido à Gerência do Simples Nacional.

Parágrafo único. O requerimento de que trata este artigo deve ser instruído com:

I - cópia de cédula de identidade ou CNH do titular, sócio-gerente, administrador ou equivalente, na forma como designado em declaração de empresário, contrato social, estatuto ou ato constitutivo conforme o caso, ou do procurador;

II - cópia do ato constitutivo da sociedade, da declaração de empresário ou do comprovante de inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, e suas alterações; e

III - comprovação de haver o estabelecimento do contribuinte sido atingido por enchente, temporal ou inundação, ocorridos no mês de junho ou julho de 2022, através de laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão de defesa civil estadual ou municipal.

Art. 2º Da decisão proferida pelo Gerente do Simples Nacional, caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, como único recurso, pedido de revisão ao titular da Superintendência de Planejamento Fiscal.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 14 de outubro de 2022.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda