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Decreto Nº 43827 DE 10/10/2022


 Publicado no DOE - DF em 11 out 2022


Altera o Decreto nº 40.469, de 20 de fevereiro de 2020, que regulamenta dispositivo da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de se disponibilizar pagamento por meio de cartões de crédito e débito e dinheiro no serviço de táxi no Distrito Federal.


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O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, com fundamento no artigo 92 e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, doartigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 40.469, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Quando o pagamento for realizado por meio de cartão de crédito e de débito, deverá ser fornecido ao cliente/passageiro comprovante de pagamento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício