Publicado no DOU em 5 out 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8711.60.00
Mercadoria: Veículo para mobilidade urbana de curta distância, equipado com motor elétrico para propulsão a uma velocidade máxima de 25 km/h, dotado de bateria de lítio de 36 V com autonomia de até 30 km, duas rodas (dianteira e traseira) unidas por uma base de apoio ao condutor, mastro, guidão, visor eletrônico, luzes de led dianteira e traseira, freios dianteiro e traseiro e descanso lateral, para carga máxima de 100 kg, utilizado para o transporte de uma só pessoa em vias de circulação de baixa velocidade, a exemplo de calçadas, ciclovias e ciclofaixas, denominado comercialmente "patinete elétrico".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma