Portaria SEI Nº 759 DE 15/09/2022


 Publicado no DOE - RN em 16 set 2022


Estabelece disposições complementares relativas à concessão do crédito outorgado do ICMS de que trata o Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022.


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O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022,

Considerando a necessidade de estabelecer disposições complementares relativas à concessão do crédito outorgado do ICMS de que trata o Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022,

Considerando as informações referentes ao volume total de EHC comercializado neste Estado, apuradas pela Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX/SET), por meio do sistema de dados da Secretaria de Estado da Tributação,

Resolve:

(Redação do caput dada pela Portaria SEI/SET Nº 1063 DE 29/11/2022):

Art. 1º Estabelecer o valor mensal correspondente ao crédito outorgado, para fins de compensação com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido nas operações com etanol hidratado combustível (EHC) realizadas pelos estabelecimentos industriais produtores localizados no Estado do Rio Grande do Norte, considerando o percentual de participação de cada estabelecimento no volume total de EHC comercializado neste Estado, durante o exercício de 2021:

CNPJ EMPRESA Percentual Crédito Outorgado
20.809.373/0001-15 CEARA-MIRIM AGROINDUSTRIAL S.A. 17,91% 623.598,13
31.168.247/0001-45 USINA ESTIVAS LTDA 25,44% 885.998,83
02.414.858/0003-90 VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA 56,65% 1.973.194,12
TOTAL MENSAL= 100,00% 3.482.791,09  

Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo deverão ser apropriados, mensalmente, na apuração do ICMS referente aos períodos de competência agosto de 2022 a dezembro de 2022, observadas as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022, especialmente o disposto no inciso IV do art. 4º do referido Decreto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 15 de setembro de 2022.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação