Decreto Nº 48508 DE 15/09/2022


 Publicado no DOE - MG em 16 set 2022


Altera o Decreto nº 48.477, de 1º de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos III e VI do caput do art. 16 e §§ 5º ao 7º do art. 50, todos da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 86/2022 , de 1º de julho de 2022,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 48.477 , de 1º de agosto de 2022, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, as cooperativas de crédito equiparam-se aos bancos de qualquer espécie.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO