Lei Nº 11868 DE 31/08/2022


 Publicado no DOE - MT em 1 set 2022


Equipara a nefropatia grave de natureza crônica às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.


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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O paciente com nefropatia grave de natureza crônica será considerado pessoa com deficiência para fins de obtenção de benefícios e de equiparação de oportunidades previstas na legislação estadual.

Art. 2º Para o paciente que passar por transplante renal, sua condição de pessoa com deficiência será reavaliada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado