Decreto Nº 2580 DE 25/08/2022


 Publicado no DOE - PA em 30 ago 2022


Errata. - Dispõe sobre o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, nos termos da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e dá outras providências.


Comercio Exterior

ERRATA - DOE PA de 30.08.2022

O Decreto nº 2.580 , de 25 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.091, de 25 de agosto de 2022, Edição Extra, página 4, no art. 4º,

Onde se lê:

"§ 1º [.....] observar-se-á a alíquota prevista no art. 1º, sendo vedado [.....].";

Leia-se:

"§ 1º [.....] observar-se-á a alíquota prevista no art. 1º do Decreto nº 2.580/2022 , sendo vedado [.....].".