Resolução GECEX Nº 391 DE 23/08/2022


 Publicado no DOU em 25 ago 2022


Altera a Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Decisão nº 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I, II e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 17/09, e 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 16/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 197ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam incluídas as alterações no Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

NCM Nº Ex
8467.11.10 -
8467.11.90 -
8467.19.00 -
9012.10.90 -
9030.10.10 -

Art. 3º O Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto

Anexo I

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

 

0101.29.00

--Outros

0

 

0101.30.00

-Asininos

3,6

 

0101.90.00

-Outros

3,6

 

0102.29.11

Prenhes ou com cria ao pé

0

 

0102.29.19

Outros

0

 

0102.29.90

Outros

0

 

0102.39.11

Prenhes ou com cria ao pé

0

 

0102.39.19

Outros

0

 

0102.39.90

Outros

0

 

0103.91.00

--De peso inferior a 50 kg

0

 

0103.92.00

--De peso igual ou superior a 50 kg

0

 

0104.10.90

Outros

0

 

0104.20.90

Outros

0

 

0105.11.90

Outros

0

 

0105.12.00

--Peruas e perus

0

 

0105.13.00

--Patos

0

 

0105.14.00

--Gansos

0

 

0105.15.00

--Galinhas-d'angola (pintadas)

0

 

0105.94.00

--Aves da espécie Gallus domesticus

3,6

 

0105.99.00

--Outros

3,6

 

0106.11.00

--Primatas

3,6

 

0106.12.00

--Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

3,6

 

0106.13.00

--Camelos e outros camelídeos (Camelidae)

3,6

 

0106.14.00

--Coelhos e lebres

3,6

 

0106.19.00

--Outros

3,6

 

0106.20.00

-Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

3,6

 

0106.31.00

--Aves de rapina

3,6

 

0106.32.00

--Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas)

3,6

 

0106.33.90

Outros

3,6

 

0106.39.00

--Outras

3,6

 

0106.41.00

--Abelhas

3,6

 

0106.49.00

--Outros

3,6

 

0106.90.00

-Outros

3,6

 

0201.10.00

-Carcaças e meias-carcaças

9

 

0201.20.10

Quartos dianteiros

9

 

0201.20.20

Quartos traseiros

9

 

0201.20.90

Outras

9

 

0201.30.00

-Desossadas

10,8

 

0202.10.00

-Carcaças e meias-carcaças

9

 

0202.20.10

Quartos dianteiros

9

 

0202.20.20

Quartos traseiros

9

 

0202.20.90

Outras

9

 

0202.30.00

-Desossadas

10,8

 

0203.11.00

--Carcaças e meias-carcaças

9

 

0203.12.00

--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

9

 

0203.19.00

--Outras

9

 

0203.21.00

--Carcaças e meias-carcaças

9

 

0203.22.00

--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

9

 

0203.29.00

--Outras

9

 

0204.10.00

-Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas

9

 

0204.21.00

--Carcaças e meias-carcaças

9

 

0204.22.00

--Outras peças não desossadas

9

 

0204.23.00

--Desossadas

9

 

0204.30.00

-Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas

9

 

0204.41.00

--Carcaças e meias-carcaças

9

 

0204.42.00

--Outras peças não desossadas

9

 

0204.43.00

--Desossadas

9

 

0204.50.00

-Carnes de animais da espécie caprina

9

 

0205.00.00

Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

9

 

0206.10.00

-Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

9

 

0206.21.00

--Línguas

9

 

0206.22.00

--Fígados

9

 

0206.29.10

Rabos

9

 

0206.29.90

Outros

9

 

0206.30.00

-Da espécie suína, frescas ou refrigeradas

9

 

0206.41.00

--Fígados

9

 

0206.49.00

--Outras

9

 

0206.80.00

-Outras, frescas ou refrigeradas

9

 

0206.90.00

-Outras, congeladas

9

 

0207.11.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

9

 

0207.12.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

9

 

0207.13.00

--Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

9

 

0207.14.00

--Pedaços e miudezas, congelados

9

 

0207.24.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

9

 

0207.25.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

9

 

0207.26.00

--Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

9

 

0207.27.00

--Pedaços e miudezas, congelados

9

 

0207.41.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

9

 

0207.42.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

9

 

0207.43.00

--Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados

9

 

0207.44.00

--Outras, frescas ou refrigeradas

9

 

0207.45.00

--Outras, congeladas

9

 

0207.51.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

9

 

0207.52.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

9

 

0207.53.00

--Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados

9

 

0207.54.00

--Outras, frescas ou refrigeradas

9

 

0207.55.00

--Outras, congeladas

9

 

0207.60.00

-De galinhas-d'angola (pintadas)

9

 

0208.10.00

-De coelhos ou lebres

9

 

0208.30.00

-De primatas

9

 

0208.40.00

-De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

9

 

0208.50.00

-De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

9

 

0208.60.00

-De camelos e outros camelídeos (Camelidae)

9

 

0208.90.00

-Outras

9

 

0209.10.11

Fresco, refrigerado ou congelado

5,4

 

0209.10.19

Outros

5,4

 

0209.10.21

Fresca, refrigerada ou congelada

5,4

 

0209.10.29

Outras

5,4

 

0209.90.00

-Outros

5,4

 

0210.11.00

--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

9

 

0210.12.00

--Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços

9

 

0210.19.00

--Outras

9

 

0210.20.00

-Carnes da espécie bovina

9

 

0210.91.00

--De primatas

9

 

0210.92.00

--De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

9

 

0210.93.00

--De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

9

 

0210.99.11

De galos e de galinhas

9

 

0210.99.19

Outras

9

 

0210.99.20

Carnes da espécie ovina

9

 

0210.99.30

Carnes da espécie cavalar

9

 

0210.99.40

Miudezas comestíveis

9

 

0210.99.90

Outras

9

 

0301.11.10

Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)

9

 

0301.11.90

Outros

9

 

0301.19.00

--Outros

9

 

0301.91.90

Outras

9

 

0301.92.90

Outras

9

 

0301.93.90

Outras

9

 

0301.94.90

Outras

9

 

0301.95.90

Outros

9

 

0301.99.91

Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

9

 

0301.99.92

Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

9

 

0301.99.99

Outros

9

 

0302.11.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

9

 

0302.13.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)

9

 

0302.14.00

--Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

9

 

0302.19.00

--Outros

9

 

0302.21.00

--Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

9

 

0302.22.00

--Solha (Pleuronectes platessa)

9

 

0302.23.00

--Linguados (Solea spp.)

9

 

0302.24.00

--Pregado (Psetta maxima)

9

 

0302.29.00

--Outros

9

 

0302.31.00

--Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga)

9

 

0302.32.00

--Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares)

9

 

0302.33.00

--Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis)

9

 

0302.34.00

--Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus)

9

 

0302.35.00

--Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)

9

 

0302.36.00

--Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii)

9

 

0302.39.00

--Outros

9

 

0302.41.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

9

 

0302.42.10

Anchoita (Engraulis anchoita)

9

 

0302.42.90

Outros

9

 

0302.43.00

--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

9

 

0302.44.00

--Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

9

 

0302.45.00

--Carapaus (Trachurus spp.)

9

 

0302.46.00

--Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum)

9

 

0302.47.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

0302.49.10

Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

9

 

0302.49.90

Outros

9

 

0302.52.00

--Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

9

 

0302.53.00

--Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

9

 

0302.54.00

--Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

9

 

0302.55.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

9

 

0302.56.00

--Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)

9

 

0302.59.00

--Outros

9

 

0302.71.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

9

 

0302.72.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

9

 

0302.72.90

Outros

9

 

0302.73.00

--Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)

9

 

0302.74.00

--Enguias (Anguilla spp.)

9

 

0302.79.00

--Outros

9

 

0302.81.00

--Cação e outros tubarões

9

 

0302.82.00

--Raias (Rajidae)

9

 

0302.83.10

Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

9

 

0302.83.20

Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

9

 

0302.84.00

--Robalos (Dicentrarchus spp.)

9

 

0302.85.00

--Esparídeos (Sparidae)

9

 

0302.89.10

Pargo (Lutjanus purpureus)

9

 

0302.89.21

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

9

 

0302.89.22

Garoupas (Acanthistius spp.)

9

 

0302.89.23

Esturjão (Acipenser baerii)

9

 

0302.89.24

Peixes-rei (Atherina spp.)

9

 

0302.89.31

Curimatãs (Prochilodus spp.)

9

 

0302.89.32

Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

9

 

0302.89.33

Surubins (Pseudoplatystoma spp.)

9

 

0302.89.34

Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)

9

 

0302.89.35

Piaus (Leporinus spp.)

9

 

0302.89.36

Tainhas (Mugil spp.)

9

 

0302.89.37

Pirarucu (Arapaima gigas)

9

 

0302.89.38

Pescadas (Cynoscion spp.)

9

 

0302.89.41

Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)

9

 

0302.89.42

Dourada (Brachyplatystoma flavicans)

9

 

0302.89.43

Pacu (Piaractus mesopotamicus)

9

 

0302.89.44

Tambaqui (Colossoma macropomum)

9

 

0302.89.45

Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)

9

 

0302.89.90

Outros

9

 

0302.91.00

--Fígados, ovas e gônadas masculinas

9

 

0302.92.00

--Barbatanas de tubarão

9

 

0302.99.00

--Outros

9

 

0303.11.00

--Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka)

9

 

0303.12.00

--Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)

9

 

0303.13.00

--Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

9

 

0303.14.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

9

 

0303.19.00

--Outros

9

 

0303.23.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

9

 

0303.24.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

9

 

0303.24.90

Outros

9

 

0303.25.00

--Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)

9

 

0303.26.00

--Enguias (Anguilla spp.)

9

 

0303.29.00

--Outros

9

 

0303.31.00

--Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

9

 

0303.32.00

--Solha (Pleuronectes platessa)

9

 

0303.33.00

--Linguados (Solea spp.)

9

 

0303.34.00

--Pregado (Psetta maxima)

9

 

0303.39.00

--Outros

9

 

0303.41.00

--Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga)

9

 

0303.42.00

--Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares)

9

 

0303.43.00

--Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis)

9

 

0303.44.00

--Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus)

9

 

0303.45.00

--Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)

9

 

0303.46.00

--Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii)

9

 

0303.49.00

--Outros

9

 

0303.51.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

9

 

0303.53.00

--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

9

 

0303.54.00

--Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

9

 

0303.55.00

--Carapaus (Trachurus spp.)

9

 

0303.56.00

--Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum)

9

 

0303.57.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

0303.59.10

Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

9

 

0303.59.20

Anchoita (Engraulis anchoita)

9

 

0303.59.90

Outros

9

 

0303.64.00

--Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

9

 

0303.65.00

--Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

9

 

0303.66.00

--Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

9

 

0303.67.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

9

 

0303.68.00

--Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)

9

 

0303.69.10

Merluza rosada (Macruronus magellanicus)

9

 

0303.69.90

Outros

9

 

0303.81.11

Inteiro

9

 

0303.81.12

Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas

9

 

0303.81.13

Em pedaços, com pele

9

 

0303.81.14

Em pedaços, sem pele

9

 

0303.81.19

Outros

9

 

0303.81.90

Outros

9

 

0303.82.00

--Raias (Rajidae)

9

 

0303.83.11

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

9

 

0303.83.19

Outras

9

 

0303.83.21

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

9

 

0303.83.29

Outras

9

 

0303.84.00

--Robalos (Dicentrarchus spp.)

9

 

0303.89.10

Corvina (Micropogonias furnieri)

9

 

0303.89.20

Pescadas (Cynoscion spp.)

9

 

0303.89.32

Pargo (Lutjanus purpureus)

9

 

0303.89.33

Peixe-sapo (Lophius gastrophysus)

9

 

0303.89.41

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

9

 

0303.89.42

Garoupas (Acanthistius spp.)

9

 

0303.89.43

Tainhas (Mugil spp.)

9

 

0303.89.44

Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

9

 

0303.89.45

Peixes-rei (Atherina spp.)

9

 

0303.89.46

Nototenias (Patagonotothen spp.)

9

 

0303.89.51

Curimatãs (Prochilodus spp.)

9

 

0303.89.52

Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

9

 

0303.89.53

Surubins (Pseudoplatystoma spp.)

9

 

0303.89.54

Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)

9

 

0303.89.55

Piaus (Leporinus spp.)

9

 

0303.89.56

Pirarucu (Arapaima gigas)

9

 

0303.89.61

Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)

9

 

0303.89.62

Dourada (Brachyplatystoma flavicans)

9

 

0303.89.63

Pacu (Piaractus mesopotamicus)

9

 

0303.89.64

Tambaqui (Colossoma macropomum)

9

 

0303.89.65

Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)

9

 

0303.89.90

Outros

9

 

0303.91.00

--Fígados, ovas e gônadas masculinas

9

 

0303.92.00

--Barbatanas de tubarão

9

 

0303.99.10

Cabeças de Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

9

 

0303.99.20

Cabeças de Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

9

 

0303.99.90

Outros

9

 

0304.31.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

9

 

0304.32.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

9

 

0304.32.90

Outros

9

 

0304.33.00

--Perca-do-nilo (Lates niloticus)

9

 

0304.39.00

--Outros

9

 

0304.41.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

9

 

0304.42.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

9

 

0304.43.00

--Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)

9

 

0304.44.00

--Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

9

 

0304.45.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

0304.46.00

--Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)

9

 

0304.47.00

--Cação e outros tubarões

9

 

0304.48.00

--Raias (Rajidae)

9

 

0304.49.10

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

9

 

0304.49.20

Garoupas (Acanthistius spp.)

9

 

0304.49.90

Outros

9

 

0304.51.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

0304.52.00

--Salmonídeos

9

 

0304.53.00

--Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

9

 

0304.54.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

0304.55.00

--Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)

9

 

0304.56.00

--Cação e outros tubarões

9

 

0304.57.00

--Raias (Rajidae)

9

 

0304.59.00

--Outros

9

 

0304.61.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

9

 

0304.62.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

9

 

0304.62.90

Outros

9

 

0304.63.00

--Perca-do-nilo (Lates niloticus)

9

 

0304.69.00

--Outros

9

 

0304.71.00

--Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

9

 

0304.72.00

--Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

9

 

0304.73.00

--Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

9

 

0304.74.00

--Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

9

 

0304.75.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

9

 

0304.79.00

--Outros

9

 

0304.81.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

9

 

0304.82.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

9

 

0304.83.00

--Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)

9

 

0304.84.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

0304.85.10

Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

9

 

0304.85.20

Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

9

 

0304.86.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

9

 

0304.87.00

--Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis)

9

 

0304.88.10

Tubarão-azul (Prionace glauca)

9

 

0304.88.90

Outros

9

 

0304.89.10

Pargo (Lutjanus purpureus)

9

 

0304.89.20

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

9

 

0304.89.30

Garoupas (Acanthistius spp.)

9

 

0304.89.90

Outros

9

 

0304.91.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

0304.92.11

Bochechas (cheeks)

9

 

0304.92.12

Colares (collars)

9

 

0304.92.19

Outros

9

 

0304.92.21

Bochechas (cheeks)

9

 

0304.92.22

Colares (collars)

9

 

0304.92.29

Outros

9

 

0304.93.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

0304.94.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

9

 

0304.95.00

--Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

9

 

0304.96.00

--Cação e outros tubarões

9

 

0304.97.00

--Raias (Rajidae)

9

 

0304.99.00

--Outros

9

 

0305.20.00

-Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura

9

 

0305.31.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

0305.32.20

Saithe (Pollachius virens)

9

 

0305.32.30

Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

9

 

0305.32.90

Outros

9

 

0305.39.00

--Outros

9

 

0305.41.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

9

 

0305.42.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

9

 

0305.43.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

9

 

0305.44.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

0305.49.20

Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

9

 

0305.49.90

Outros

9

 

0305.52.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

0305.53.90

Outros

9

 

0305.54.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

9

 

0305.59.00

--Outros

9

 

0305.61.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

9

 

0305.63.00

--Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.)

9

 

0305.64.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

0305.69.10

Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

9

 

0305.69.90

Outros

9

 

0305.71.00

--Barbatanas de tubarão

9

 

0305.72.00

--Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes

9

 

0305.79.00

--Outros

9

 

0306.11.10

Inteiras

9

 

0306.11.90

Outras

9

 

0306.12.00

--Lavagantes (Homarus spp.)

9

 

0306.14.00

--Caranguejos

9

 

0306.15.00

--Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

9

 

0306.16.10

Inteiros

9

 

0306.16.90

Outros

9

 

0306.17.10

Inteiros

9

 

0306.17.90

Outros

9

 

0306.19.10

Krill (Euphausia superba)

9

 

0306.19.90

Outros

9

 

0306.31.00

--Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

9

 

0306.32.00

--Lavagantes (Homarus spp.)

9

 

0306.33.00

--Caranguejos

9

 

0306.34.00

--Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

9

 

0306.35.00

--Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon)

9

 

0306.36.00

--Outros camarões

9

 

0306.39.10

Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)

9

 

0306.39.90

Outros

9

 

0306.91.00

--Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

9

 

0306.92.00

--Lavagantes (Homarus spp.)

9

 

0306.93.00

--Caranguejos

9

 

0306.94.00

--Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

9

 

0306.95.00

--Camarões

9

 

0306.99.10

Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)

9

 

0306.99.90

Outros

9

 

0307.11.00

--Vivas, frescas ou refrigeradas

9

 

0307.12.00

--Congeladas

9

 

0307.19.00

--Outras

9

 

0307.21.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0307.22.00

--Congelados

9

 

0307.29.00

--Outros

9

 

0307.31.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0307.32.00

--Congelados

9

 

0307.39.00

--Outros

9

 

0307.42.00

--Vivas, frescas ou refrigeradas

9

 

0307.43.10

Lulas

9

 

0307.43.20

Sépias

9

 

0307.49.00

--Outras

9

 

0307.51.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0307.52.00

--Congelados

9

 

0307.59.00

--Outros

9

 

0307.60.00

-Caracóis, exceto os do mar

9

 

0307.71.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0307.72.00

--Congelados

9

 

0307.79.00

--Outros

9

 

0307.81.00

--Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0307.82.00

--Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0307.83.00

--Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) congelados

9

 

0307.84.00

--Estrombos (Strombus spp.) congelados

9

 

0307.87.00

--Outros abalones (orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.)

9

 

0307.88.00

--Outros estrombos (Strombus spp.)

9

 

0307.91.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0307.92.00

--Congelados

9

 

0307.99.00

--Outros

9

 

0308.11.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0308.12.00

--Congelados

9

 

0308.19.00

--Outros

9

 

0308.21.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0308.22.00

--Congelados

9

 

0308.29.00

--Outros

9

 

0308.30.00

-Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.)

9

 

0308.90.00

-Outros

9

 

0309.10.00

-De peixe

9

 

0309.90.00

-Outros

9

 

0401.10.10

Leite UHT (Ultra High Temperature)

12,6

 

0401.10.90

Outros

10,8

 

0401.20.10

Leite UHT (Ultra High Temperature)

12,6

 

0401.20.90

Outros

10,8

 

0401.40.10

Leite

10,8

 

0401.40.21

UHT (Ultra High Temperature)

12,6

 

0401.40.29

Outros

10,8

 

0401.50.10

Leite

10,8

 

0401.50.21

UHT (Ultra High Temperature)

12,6

 

0401.50.29

Outros

10,8

 

0404.90.00

-Outros

12,6

 

0407.21.00

--De aves da espécie Gallus domesticus

7,2

 

0407.29.00

--Outros

7,2

 

0407.90.00

-Outros

7,2

 

0408.11.00

--Secas

9

 

0408.19.00

--Outras

9

 

0408.91.00

--Secos

9

 

0408.99.00

--Outros

9

 

0410.10.00

-Insetos

12,6

 

0410.90.00

-Outros

12,6

 

0501.00.00

Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo.

7,2

 

0502.10.11

Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas

7,2

 

0502.10.19

Outras

7,2

 

0502.10.90

Outros

7,2

 

0502.90.10

Pelos

7,2

 

0502.90.20

Desperdícios

7,2

 

0504.00.11

De bovinos

7,2

 

0504.00.12

De ovinos

7,2

 

0504.00.13

De suínos

7,2

 

0504.00.19

Outras

7,2

 

0504.00.90

Outros

3,6

 

0505.10.00

-Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem

7,2

 

0505.90.00

-Outros

7,2

 

0506.10.00

-Osseína e ossos acidulados

7,2

 

0506.90.00

-Outros

7,2

 

0507.10.00

-Marfim; pó e desperdícios de marfim

7,2

 

0507.90.00

-Outros

7,2

 

0508.00.00

Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios.

7,2

 

0510.00.90

Outros

0

 

0511.91.90

Outros

7,2

 

0511.99.91

Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte

7,2

 

0511.99.99

Outros

7,2

 

0602.10.00

-Estacas não enraizadas e enxertos

0

 

0602.20.00

-Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não

0

 

0602.30.00

-Rododendros e azaleias, enxertados ou não

0

 

0602.40.00

-Roseiras, enxertadas ou não

0

 

0602.90.10

Micélios de cogumelos

0

 

0602.90.90

Outras

0

 

0603.11.00

--Rosas

9

 

0603.12.00

--Cravos

9

 

0603.13.00

--Orquídeas

9

 

0603.14.00

--Crisântemos

9

 

0603.15.00

--Lírios (Lilium spp.)

9

 

0603.19.00

--Outros

9

 

0603.90.00

-Outros

9

 

0604.20.00

-Frescos

7,2

 

0604.90.00

-Outros

7,2

 

0701.90.00

-Outras

9

 

0702.00.00

Tomates, frescos ou refrigerados.

9

 

0703.10.19

Outras

9

 

0703.10.29

Outras

9

 

0703.20.90

Outros

9

 

0703.90.90

Outros

9

 

0704.10.00

-Couve-flor e brócolis

9

 

0704.20.00

-Couve-de-bruxelas

9

 

0704.90.00

-Outros

9

 

0705.11.00

--Repolhuda

9

 

0705.19.00

--Outra

9

 

0705.21.00

--Endívia (Cichorium intybus var. foliosum)

9

 

0705.29.00

--Outras

9

 

0706.10.00

-Cenouras e nabos

9

 

0706.90.00

-Outros

9

 

0707.00.00

Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados.

9

 

0708.10.00

-Ervilhas (Pisum sativum)

9

 

0708.20.00

-Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

9

 

0708.90.00

-Outros legumes de vagem

9

 

0709.20.00

-Aspargos

9

 

0709.30.00

-Berinjelas

9

 

0709.40.00

-Aipo, exceto aipo-rábano

9

 

0709.51.00

--Cogumelos do gênero Agaricus

9

 

0709.52.00

--Cogumelos do gênero Boletus

9

 

0709.53.00

--Cogumelos do gênero Cantharellus

9

 

0709.54.00

--Shitake (Lentinus edodes)

9

 

0709.55.00

--Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)

9

 

0709.56.00

--Trufas (Tuber spp.)

9

 

0709.59.00

--Outros

9

 

0709.60.00

-Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta

9

 

0709.70.00

-Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

9

 

0709.91.00

--Alcachofras

9

 

0709.92.00

--Azeitonas

9

 

0709.93.00

--Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.)

9

 

0709.99.19

Outros

9

 

0709.99.90

Outros

9

 

0710.10.00

-Batatas

9

 

0710.21.00

--Ervilhas (Pisum sativum)

9

 

0710.22.00

--Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

9

 

0710.29.00

--Outros

9

 

0710.30.00

-Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

9

 

0710.40.00

-Milho doce

9

 

0710.80.00

-Outros produtos hortícolas

9

 

0710.90.00

-Misturas de produtos hortícolas

9

 

0711.20.10

Com água salgada

9

 

0711.20.20

Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias

9

 

0711.20.90

Outras

9

 

0711.40.00

-Pepinos e pepininhos (cornichons)

9

 

0711.51.00

--Cogumelos do gênero Agaricus

9

 

0711.59.00

--Outros

9

 

0711.90.00

-Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas

9

 

0712.20.00

-Cebolas

9

 

0712.31.00

--Cogumelos do gênero Agaricus

9

 

0712.32.00

--Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)

9

 

0712.33.00

--Tremelas (Tremella spp.)

9

 

0712.34.00

--Shitake (Lentinus edodes)

9

 

0712.39.00

--Outros

9

 

0712.90.10

Alho em pó

9

 

0712.90.90

Outros

9

 

0713.10.90

Outras

9

 

0713.20.90

Outros

9

 

0713.31.90

Outros

9

 

0713.32.90

Outros

9

 

0713.33.19

Outros

9

 

0713.33.29

Outros

9

 

0713.33.99

Outros

9

 

0713.34.90

Outros

9

 

0713.35.90

Outros

9

 

0713.39.90

Outros

9

 

0713.40.90

Outras

9

 

0713.50.90

Outras

9

 

0713.60.90

Outros

9

 

0713.90.90

Outros

9

 

0714.10.00

-Raízes de mandioca

9

 

0714.20.00

-Batatas-doces

9

 

0714.30.00

-Inhames (Dioscorea spp.)

9

 

0714.40.00

-Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.)

9

 

0714.50.00

-Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.)

9

 

0714.90.00

-Outros

9

 

0801.11.00

--Dessecados

9

 

0801.12.00

--Na casca interna (endocarpo)

9

 

0801.19.00

--Outros

9

 

0801.21.00

--Com casca

9

 

0801.22.00

--Sem casca

9

 

0801.31.00

--Com casca

9

 

0801.32.00

--Sem casca

9

 

0802.11.00

--Com casca

9

 

0802.12.00

--Sem casca

9

 

0802.21.00

--Com casca

5,4

 

0802.22.00

--Sem casca

0

 

0802.31.00

--Com casca

9

 

0802.32.00

--Sem casca

9

 

0802.41.00

--Com casca

9

 

0802.42.00

--Sem casca

9

 

0802.51.00

--Com casca

9

 

0802.52.00

--Sem casca

9

 

0802.61.00

--Com casca

9

 

0802.62.00

--Sem casca

9

 

0802.70.00

-Nozes-de-cola (Cola spp.)

9

 

0802.80.00

-Nozes-de-areca (nozes de bétele)

9

 

0802.91.00

--Pinhões, com casca

9

 

0802.92.00

--Pinhões, sem casca

9

 

0802.99.00

--Outra

9

 

0803.10.00

-Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*)

9

 

0803.90.00

-Outras

9

 

0804.10.10

Frescas

9

 

0804.10.20

Secas

9

 

0804.20.10

Frescos

9

 

0804.20.20

Secos

9

 

0804.30.00

-Abacaxis (ananases)

9

 

0804.40.00

-Abacates

9

 

0804.50.10

Goiabas

9

 

0804.50.20

Mangas

9

 

0804.50.30

Mangostões

9

 

0805.10.00

-Laranjas

9

 

0805.21.00

--Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas)

9

 

0805.22.00

--Clementinas

9

 

0805.29.00

--Outros

9

 

0805.40.00

-Toranjas e pomelos

9

 

0805.50.00

-Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)

9

 

0805.90.00

-Outros

9

 

0806.10.00

-Frescas

9

 

0806.20.00

-Secas (passas)

9

 

0807.11.00

--Melancias

9

 

0807.19.00

--Outros

9

 

0807.20.00

-Mamões (papaias)

9

 

0808.10.00

-Maçãs

9

 

0808.30.00

-Peras

9

 

0808.40.00

-Marmelos

9

 

0809.10.00

-Damascos

9

 

0809.21.00

--Ginjas (Prunus cerasus)

9

 

0809.29.00

--Outras

9

 

0809.30.10

Pêssegos, excluindo as nectarinas

9

 

0809.30.20

Nectarinas

9

 

0809.40.00

-Ameixas e abrunhos

9

 

0810.10.00

-Morangos

9

 

0810.20.00

-Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas

9

 

0810.30.00

-Groselhas, incluindo o cassis

9

 

0810.40.00

-Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium

9

 

0810.50.00

-Kiwis (quivis)

9

 

0810.60.00

-Duriões (duriangos)

9

 

0810.70.00

-Caquis (dióspiros)

9

 

0810.90.11

Carambolas (Averrhoa carambola)

9

 

0810.90.12

Anonas e outras frutas do gênero Annona

9

 

0810.90.13

Jacas (Artocarpus heterophyllus)

9

 

0810.90.14

Lechias (Litchi chinensis)

9

 

0810.90.15

Maracujás (Passiflora edulis)

9

 

0810.90.16

Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus)

9

 

0810.90.17

Tamarindos (Tamarindus indica)

9

 

0810.90.90

Outra

9

 

0811.10.00

-Morangos

9

 

0811.20.00

-Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas

9

 

0811.90.00

-Outra

9

 

0812.10.00

-Cerejas

9

 

0812.90.00

-Outra

9

 

0813.10.00

-Damascos

9

 

0813.20.10

Com caroço

9

 

0813.20.20

Sem caroço

9

 

0813.30.00

-Maçãs

9

 

0813.40.10

Peras

9

 

0813.40.90

Outra

9

 

0813.50.00

-Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo

9

 

0814.00.00

Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.

9

 

0901.11.10

Em grão

9

 

0901.11.90

Outros

9

 

0901.12.00

--Descafeinado

9

 

0901.21.00

--Não descafeinado

9

 

0901.22.00

--Descafeinado

9

 

0901.90.00

-Outros

9

 

0902.10.00

-Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg

9

 

0902.20.00

-Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma

9

 

0902.30.00

-Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg

9

 

0902.40.00

-Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma

9

 

0903.00.10

Simplesmente cancheado

9

 

0903.00.90

Outros

9

 

0904.11.00

--Não triturada nem em pó

9

 

0904.12.00

--Triturada ou em pó

9

 

0904.21.00

--Secos, não triturados nem em pó

9

 

0904.22.00

--Triturados ou em pó

9

 

0905.10.00

-Não triturada nem em pó

9

 

0905.20.00

-Triturada ou em pó

9

 

0906.11.00

--Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)

9

 

0906.19.00

--Outras

9

 

0906.20.00

-Trituradas ou em pó

9

 

0907.10.00

-Não triturado nem em pó

9

 

0907.20.00

-Triturado ou em pó

9

 

0908.11.00

--Não triturada nem em pó

9

 

0908.12.00

--Triturada ou em pó

9

 

0908.21.00

--Não triturado nem em pó

9

 

0908.22.00

--Triturado ou em pó

9

 

0908.31.00

--Não triturados nem em pó

9

 

0908.32.00

--Triturados ou em pó

9

 

0909.21.00

--Não trituradas nem em pó

9

 

0909.22.00

--Trituradas ou em pó

9

 

0909.31.00

--Não trituradas nem em pó

9

 

0909.32.00

--Trituradas ou em pó

9

 

0909.61.10

De anis (erva-doce)

9

 

0909.61.20

De badiana (anis-estrelado)

9

 

0909.61.90

Outras

9

 

0909.62.10

De anis (erva-doce)

9

 

0909.62.20

De badiana (anis-estrelado)

9

 

0909.62.90

Outras

9

 

0910.11.00

--Não triturado nem em pó

9

 

0910.12.00

--Triturado ou em pó

9

 

0910.20.00

-Açafrão

9

 

0910.30.00

-Cúrcuma

9

 

0910.91.00

--Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo

9

 

0910.99.00

--Outras

9

 

1001.19.00

--Outros

9

 

1002.90.00

-Outros

7,2

 

1003.90.10

Cervejeira

9

 

1003.90.80

Outras, em grão

9

 

1003.90.90

Outras

9

 

1004.90.00

-Outras

7,2

 

1005.90.10

Em grão

7,2

 

1005.90.90

Outros

7,2

 

1006.30.11

Polido ou brunido

10,8

 

1006.30.19

Outros

9

 

1006.30.21

Polido ou brunido

10,8

 

1006.30.29

Outros

9

 

1006.40.00

-Arroz quebrado (Trinca de arroz*)

9

 

1007.90.00

-Outros

7,2

 

1008.10.90

Outros

7,2

 

1008.29.10

Milheto (Pennisetum glaucum)

7,2

 

1008.29.90

Outros

7,2

 

1008.30.90

Outros

7,2

 

1008.40.90

Outros

7,2

 

1008.50.90

Outros

7,2

 

1008.60.90

Outros

7,2

 

1008.90.90

Outros

7,2

 

1101.00.20

De mistura de trigo com centeio (méteil)

10,8

 

1102.20.00

-Farinha de milho

9

 

1102.90.00

-Outras

9

 

1103.11.00

--De trigo

9

 

1103.13.00

--De milho

9

 

1103.19.00

--De outros cereais

9

 

1103.20.00

-Pellets

9

 

1104.12.00

--De aveia

9

 

1104.19.00

--De outros cereais

9

 

1104.22.00

--De aveia

9

 

1104.23.00

--De milho

9

 

1104.29.00

--De outros cereais

9

 

1104.30.00

-Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

9

 

1105.10.00

-Farinha, sêmola e pó

10,8

 

1105.20.00

-Flocos, grânulos e pellets

10,8

 

1106.10.00

-Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13

9

 

1106.20.00

-De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14

9

 

1106.30.00

-Dos produtos do Capítulo 8

9

 

1107.10.10

Inteiro ou partido

12,6

 

1107.10.20

Moído ou em farinha

12,6

 

1107.20.10

Inteiro ou partido

12,6

 

1107.20.20

Moído ou em farinha

12,6

 

1108.11.00

--Amido de trigo

9

 

1108.12.00

--Amido de milho

9

 

1108.13.00

--Fécula de batata

9

 

1108.14.00

--Fécula de mandioca

9

 

1108.19.00

--Outros amidos e féculas

9

 

1108.20.00

-Inulina

9

 

1109.00.00

Glúten de trigo, mesmo seco.

9

 

1201.90.00

-Outras

7,2

 

1202.41.00

--Com casca

7,2

 

1202.42.00

--Descascados, mesmo triturados

9

 

1203.00.00

Copra.

7,2

 

1204.00.90

Outras

7,2

 

1205.10.90

Outras

7,2

 

1205.90.90

Outras

7,2

 

1206.00.90

Outras

7,2

 

1207.10.90

Outras

7,2

 

1207.29.00

--Outras

7,2

 

1207.30.90

Outras

7,2

 

1207.40.90

Outras

7,2

 

1207.50.90

Outras

7,2

 

1207.60.90

Outras

7,2

 

1207.70.90

Outras

7,2

 

1207.91.90

Outras

7,2

 

1207.99.90

Outros

7,2

 

1208.10.00

-De soja

9

 

1208.90.00

-Outras

9

 

1210.10.00

-Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets

7,2

 

1210.20.10

Cones de lúpulo

7,2

 

1210.20.20

Lupulina

7,2

 

1211.20.00

-Raízes de ginseng

7,2

 

1211.30.00

-Coca (folha de)

7,2

 

1211.40.00

-Palha de dormideira (papoula)

7,2

 

1211.50.00

-Éfedra

7,2

 

1211.60.00

-Casca de cerejeira africana (Prunus africana)

7,2

 

1211.90.10

Orégano (Origanum vulgare)

7,2

 

1211.90.90

Outros

7,2

 

1212.21.00

--Próprias para alimentação humana

5,4

 

1212.29.00

--Outras

5,4

 

1212.91.00

--Beterraba sacarina

7,2

 

1212.92.00

--Alfarroba

7,2

 

1212.93.00

--Cana-de-açúcar

7,2

 

1212.94.00

--Raízes de chicória

7,2

 

1212.99.10

Estévia (Ka'a He'ẽ) (Stevia rebaudiana)

7,2

 

1212.99.90

Outros

7,2

 

1213.00.00

Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets.

7,2

 

1214.10.00

-Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)

7,2

 

1214.90.00

-Outros

7,2

 

1301.20.00

-Goma-arábica

3,6

 

1301.90.10

Goma-laca

3,6

 

1301.90.90

Outros

7,2

 

1302.11.10

Concentrados de palha de papoula

7,2

 

1302.11.90

Outros

7,2

 

1302.12.00

--De alcaçuz (regoliz)

7,2

 

1302.13.00

--De lúpulo

7,2

 

1302.14.00

--De éfedra

7,2

 

1302.19.10

De mamão (Carica papaya), seco

7,2

 

1302.19.20

De semente de toranja; de semente de pomelo

7,2

 

1302.19.30

De Ginkgo biloba, seco

0

 

1302.19.40

Valepotriatos

0

 

1302.19.50

De ginseng

0

 

1302.19.60

Silimarina

12,6

 

1302.19.91

De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona

0

 

1302.19.99

Outros

7,2

 

1302.20.10

Matérias pécticas (pectinas)

7,2

 

1302.20.90

Outros

7,2

 

1302.31.00

--Ágar-ágar

9

 

1302.32.11

Farinha de endosperma

7,2

 

1302.32.19

Outros

7,2

 

1302.32.20

De sementes de guar

0

 

1302.39.10

Carragenina (musgo-de-irlanda)

9

 

1302.39.90

Outros

7,2

 

1401.10.00

-Bambus

5,4

 

1401.20.00

-Rotins

5,4

 

1401.90.00

-Outras

5,4

 

1404.20.10

Em bruto

5,4

 

1404.20.90

Outros

5,4

 

1404.90.10

Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes

5,4

 

1404.90.90

Outros

5,4

 

1501.10.00

-Banha

7,2

 

1501.20.00

-Outras gorduras de porco

7,2

 

1501.90.00

-Outras

7,2

 

1502.10.11

Em bruto

5,4

 

1502.10.12

Fundido (incluindo o premier jus)

5,4

 

1502.10.19

Outros

5,4

 

1502.10.90

Outros

5,4

 

1502.90.00

-Outras

5,4

 

1503.00.00

Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.

7,2

 

1504.10.11

Óleo em bruto

3,6

 

1504.10.19

Outros

3,6

 

1504.10.90

Outros

9

 

1504.20.00

-Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados

9

 

1504.30.00

-Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações

9

 

1505.00.10

Lanolina

7,2

 

1505.00.90

Outras

5,4

 

1506.00.00

Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

5,4

 

1507.10.00

-Óleo em bruto, mesmo degomado

9

 

1507.90.11

Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

10,8

 

1507.90.19

Outros

10,8

 

1507.90.90

Outros

9

 

1508.10.00

-Óleo em bruto

9

 

1508.90.00

-Outros

10,8

 

1509.20.00

-Azeite de oliva (oliveira) extra virgem

9

 

1509.30.00

-Azeite de oliva (oliveira) virgem

9

 

1509.40.00

-Outros azeites de oliva (oliveira) virgens

9

 

1509.90.10

Refinado

9

 

1509.90.90

Outros

9

 

1510.10.00

-Óleo de bagaço de azeitona em bruto

9

 

1510.90.00

-Outros

9

 

1511.10.00

-Óleo em bruto

9

 

1511.90.00

-Outros

9

 

1512.11.10

De girassol

9

 

1512.11.20

De cártamo

9

 

1512.19.11

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

10,8

 

1512.19.19

Outros

10,8

 

1512.19.20

De cártamo

9

 

1512.21.00

--Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol

9

 

1512.29.10

Refinado

9

 

1512.29.90

Outros

9

 

1513.11.00

--Óleo em bruto

9

 

1513.19.00

--Outros

9

 

1513.21.11

De coco mbocaya (Acrocomia totai)

9

 

1513.21.19

Outros

9

 

1513.21.20

De babaçu

9

 

1513.29.11

De coco mbocaya (Acrocomia totai)

9

 

1513.29.19

Outros

9

 

1513.29.20

De babaçu

9

 

1514.11.00

--Óleos em bruto

9

 

1514.19.10

Refinados

9

 

1514.19.90

Outros

9

 

1514.91.00

--Óleos em bruto

9

 

1514.99.10

Refinados

9

 

1514.99.90

Outros

9

 

1515.11.00

--Óleo em bruto

9

 

1515.19.00

--Outros

9

 

1515.21.00

--Óleo em bruto

9

 

1515.29.10

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

9

 

1515.29.90

Outros

9

 

1515.30.00

-Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações

9

 

1515.50.00

-Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações

9

 

1515.60.00

-Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações

9

 

1515.90.10

Óleo de jojoba e respectivas frações

9

 

1515.90.21

Em bruto

9

 

1515.90.22

Refinado

9

 

1515.90.90

Outros

9

 

1516.10.00

-Gorduras e óleos animais e respectivas frações

9

 

1516.20.00

-Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações

9

 

1516.30.00

-Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações

9

 

1517.10.00

-Margarina, exceto a margarina líquida

10,8

 

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

10,8

 

1517.90.90

Outras

10,8

 

1518.00.10

Óleo vegetal epoxidado

9

 

1518.00.90

Outros

9

 

1520.00.10

Glicerol em bruto

7,2

 

1520.00.20

Águas e lixívias, glicéricas

9

 

1521.10.00

-Ceras vegetais

9

 

1521.90.11

Em bruto

9

 

1521.90.19

Outras

9

 

1521.90.90

Outros

9

 

1522.00.00

Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.

9

 

1801.00.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.

9

 

1802.00.00

Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.

9

 

1803.10.00

-Não desengordurada

10,8

 

1803.20.00

-Total ou parcialmente desengordurada

10,8

 

1804.00.00

Manteiga, gordura e óleo, de cacau.

10,8

 

1805.00.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

12,6

 

1901.20.00

-Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

12,6

 

1901.90.10

Extrato de malte

12,6

 

2001.10.00

-Pepinos e pepininhos (cornichons)

12,6

 

2001.90.00

-Outros

12,6

 

2002.10.00

-Tomates inteiros ou em pedaços

12,6

 

2002.90.00

-Outros

12,6

 

2003.10.00

-Cogumelos do gênero Agaricus

12,6

 

2003.90.00

-Outros

12,6

 

2004.10.00

-Batatas

12,6

 

2004.90.00

-Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

12,6

 

2005.10.00

-Produtos hortícolas homogeneizados

12,6

 

2005.20.00

-Batatas

12,6

 

2005.40.00

-Ervilhas (Pisum sativum)

12,6

 

2005.51.00

--Feijões em grãos

12,6

 

2005.59.00

--Outros

12,6

 

2005.60.00

-Aspargos

12,6

 

2005.70.00

-Azeitonas

12,6

 

2005.80.00

-Milho doce (Zea mays var. saccharata)

12,6

 

2005.91.00

--Brotos (rebentos) de bambu

12,6

 

2005.99.00

--Outros

12,6

 

2006.00.00

Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).

12,6

 

2007.10.00

-Preparações homogeneizadas

12,6

 

2007.91.00

--De citros (citrinos)

12,6

 

2007.99.10

Geleias e marmelades

12,6

 

2007.99.21

De açaí (Euterpe oleracea)

12,6

 

2007.99.22

De acerola (Malpighia spp.)

12,6

 

2007.99.23

De banana (Musa spp.)

12,6

 

2007.99.24

De goiaba (Psidium guajava)

12,6

 

2007.99.25

De manga (Mangifera indica)

12,6

 

2007.99.26

De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)

12,6

 

2007.99.27

De mamão (papaia) (Carica papaya L.)

12,6

 

2007.99.29

Outros

12,6

 

2007.99.90

Outros

12,6

 

2008.11.00

--Amendoins

12,6

 

2008.19.00

--Outros, incluindo as misturas

12,6

 

2008.20.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

12,6

 

2008.20.90

Outros

12,6

 

2008.30.00

-Citros (citrinos)

12,6

 

2008.40.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

12,6

 

2008.40.90

Outras

12,6

 

2008.50.00

-Damascos

12,6

 

2008.60.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

12,6

 

2008.60.90

Outras

12,6

 

2008.80.00

-Morangos

12,6

 

2008.91.00

--Palmitos

12,6

 

2008.93.00

--Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

12,6

 

2008.97.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

12,6

 

2008.97.90

Outras

12,6

 

2008.99.00

--Outras

12,6

 

2009.11.00

--Congelado

12,6

 

2009.12.00

--Não congelado, com valor Brix não superior a 20

12,6

 

2009.19.00

--Outros

12,6

 

2009.21.00

--Com valor Brix não superior a 20

12,6

 

2009.29.00

--Outros

12,6

 

2009.31.00

--Com valor Brix não superior a 20

12,6

 

2009.39.00

--Outros

12,6

 

2009.41.00

--Com valor Brix não superior a 20

12,6

 

2009.49.00

--Outros

12,6

 

2009.50.00

-Suco (sumo) de tomate

12,6

 

2009.61.00

--Com valor Brix não superior a 30

12,6

 

2009.69.00

--Outros

12,6

 

2009.71.00

--Com valor Brix não superior a 20

12,6

 

2009.79.00

--Outros

12,6

 

2009.81.00

--Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

12,6

 

2009.89.11

De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60

12,6

 

2009.89.12

De acerola (Malpighia spp.)

12,6

 

2009.89.13

De maracujá (Passiflora edulis)

12,6

 

2009.89.19

Outros

12,6

 

2009.89.21

Com valor Brix não superior a 7,4

12,6

 

2009.89.22

Com valor Brix superior a 7,4

12,6

 

2009.89.90

Outros

12,6

 

2009.90.00

-Misturas de sucos (sumos)

12,6

 

2101.30.00

-Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados

12,6

 

2102.10.10

Saccharomyces boulardii

0

 

2102.10.90

Outras

12,6

 

2102.20.00

-Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

12,6

 

2102.30.00

-Pós para levedar, preparados

12,6

 

2106.10.00

-Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas

12,6

 

2106.90.10

Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas

12,6

 

2106.90.40

Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos

12,6

 

2208.30.10

Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l

10,8

 

2301.10.10

De carne

5,4

 

2301.10.90

Outros

5,4

 

2301.20.10

De peixes

5,4

 

2301.20.90

Outros

5,4

 

2302.10.00

-De milho

5,4

 

2302.30.10

Farelo

5,4

 

2302.30.90

Outros

5,4

 

2302.40.00

-De outros cereais

5,4

 

2302.50.00

-De leguminosas

5,4

 

2303.10.00

-Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes

5,4

 

2303.20.00

-Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

5,4

 

2303.30.00

-Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias

5,4

 

2304.00.10

Farinhas e pellets

5,4

 

2304.00.90

Outros

5,4

 

2305.00.00

Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim.

5,4

 

2306.10.00

-De sementes de algodão

5,4

 

2306.20.00

-De linhaça (sementes de linho)

5,4

 

2306.30.10

Tortas (bagaços), farinhas e pellets

5,4

 

2306.30.90

Outros

5,4

 

2306.41.00

--Com baixo teor de ácido erúcico

5,4

 

2306.49.00

--Outros

5,4

 

2306.50.00

-De coco ou de copra

5,4

 

2306.60.00

-De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)

5,4

 

2306.90.10

De germe de milho

5,4

 

2306.90.90

Outros

5,4

 

2307.00.00

Borras de vinho; tártaro em bruto.

5,4

 

2308.00.00

Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.

5,4

 

2309.10.00

-Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho

12,6

 

2309.90.10

Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)

7,2

 

2309.90.20

Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto

7,2

 

2309.90.30

Bolachas e biscoitos

12,6

 

2309.90.40

Preparações que contenham diclazuril

0

 

2309.90.50

Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja

0

 

2309.90.60

Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo

0

 

2309.90.90

Outras

7,2

 

2401.10.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

12,6

 

2401.10.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

12,6

 

2401.10.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

12,6

 

2401.10.40

Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco

9

 

2401.10.90

Outros

12,6

 

2401.20.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

12,6

 

2401.20.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

12,6

 

2401.20.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

12,6

 

2401.20.40

Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley

12,6

 

2401.20.90

Outros

12,6

 

2401.30.00

-Desperdícios de tabaco

12,6

 

2403.91.00

--Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"

12,6

 

2403.99.10

Extratos e molhos

12,6

 

2404.11.00

--Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído

12,6

 

2404.12.00

--Outros, que contenham nicotina

12,6

 

2404.92.00

--Para aplicação percutânea

12,6

 

2404.99.00

--Outros

12,6

 

2501.00.11

Sal marinho

3,6

 

2501.00.19

Outros

3,6

 

2501.00.20

Sal de mesa

3,6

 

2501.00.90

Outros

3,6

 

2502.00.00

Piritas de ferro não ustuladas.

3,6

 

2504.10.00

-Em pó ou em escamas

3,6

 

2504.90.00

-Outra

3,6

 

2505.10.00

-Areias siliciosas e areias quartzosas

3,6

 

2505.90.00

-Outras areias

3,6

 

2506.10.00

-Quartzo

3,6

 

2506.20.00

-Quartzitos

3,6

 

2507.00.10

Caulim (caulino)

3,6

 

2507.00.90

Outros

3,6

 

2508.10.00

-Bentonita

3,6

 

2508.30.00

-Argilas refratárias

3,6

 

2508.40.10

Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %

3,6

 

2508.40.90

Outras

3,6

 

2508.50.00

-Andaluzita, cianita e silimanita

3,6

 

2508.60.00

-Mulita

3,6

 

2508.70.00

-Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas

3,6

 

2509.00.00

Cré.

3,6

 

2511.10.00

-Sulfato de bário natural (baritina)

3,6

 

2511.20.00

-Carbonato de bário natural (witherita)

3,6

 

2512.00.00

Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.

3,6

 

2513.10.00

-Pedra-pomes

3,6

 

2513.20.00

-Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

3,6

 

2514.00.00

Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

3,6

 

2515.11.00

--Em bruto ou desbastados

3,6

 

2515.12.10

Mármores

5,4

 

2515.12.20

Travertinos

5,4

 

2515.20.00

-Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro

3,6

 

2516.11.00

--Em bruto ou desbastado

3,6

 

2516.12.00

--Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

5,4

 

2516.20.00

-Arenito (grés)

3,6

 

2516.90.00

-Outras pedras de cantaria ou de construção

3,6

 

2517.10.00

-Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente

3,6

 

2517.20.00

-Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10

3,6

 

2517.30.00

-Tarmacadame

3,6

 

2517.41.00

--De mármore

3,6

 

2517.49.00

--Outros

3,6

 

2518.10.00

-Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua"

3,6

 

2518.20.00

-Dolomita calcinada ou sinterizada

3,6

 

2519.10.00

-Carbonato de magnésio natural (magnesita)

3,6

 

2519.90.10

Magnésia eletrofundida

3,6

 

2519.90.90

Outros

3,6

 

2520.10.11

Em pedaços irregulares (pedras)

3,6

 

2520.10.19

Outros

3,6

 

2520.10.20

Anidrita

3,6

 

2520.20.10

Moído, apto para uso odontológico

3,6

 

2520.20.90

Outros

3,6

 

2521.00.00

Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.

3,6

 

2522.10.00

-Cal viva

3,6

 

2522.20.00

-Cal apagada

3,6

 

2522.30.00

-Cal hidráulica

3,6

 

2523.10.00

-Cimentos não pulverizados, denominados clinkers

3,6

 

2523.21.00

--Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente

3,6

 

2523.29.10

Cimento comum

3,6

 

2523.29.90

Outros

3,6

 

2523.30.00

-Cimentos aluminosos

3,6

 

2523.90.00

-Outros cimentos hidráulicos

3,6

 

2524.10.00

-Crocidolita

3,6

 

2524.90.00

-Outros

3,6

 

2525.10.00

-Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings)

3,6

 

2525.20.00

-Mica em pó

3,6

 

2525.30.00

-Desperdícios de mica

3,6

 

2526.10.00

-Não triturados nem em pó

3,6

 

2526.20.00

-Triturados ou em pó

3,6

 

2528.00.00

Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco.

3,6

 

2529.10.00

-Feldspato

3,6

 

2529.21.00

--Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio

3,6

 

2529.22.00

--Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio

3,6

 

2529.30.00

-Leucita; nefelina e nefelina-sienito

3,6

 

2530.10.10

Perlita

3,6

 

2530.10.90

Outras

3,6

 

2530.20.00

-Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais)

3,6

 

2530.90.10

Espodumênio

3,6

 

2530.90.20

Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos

3,6

 

2530.90.30

Minerais de metais das terras raras

3,6

 

2530.90.40

Terras corantes

3,6

 

2530.90.90

Outras

3,6

 

2601.11.00

--Não aglomerados

0

 

2601.12.10

Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm

0

 

2601.12.90

Outros

0

 

2601.20.00

-Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)

0

 

2602.00.10

Aglomerados

0

 

2602.00.90

Outros

0

 

2603.00.10

Sulfetos

0

 

2603.00.90

Outros

0

 

2604.00.00

Minérios de níquel e seus concentrados.

0

 

2605.00.00

Minérios de cobalto e seus concentrados.

0

 

2606.00.11

Não calcinada

0

 

2606.00.12

Calcinada

0

 

2606.00.90

Outros

0

 

2607.00.00

Minérios de chumbo e seus concentrados.

3,6

 

2608.00.10

Sulfetos

0

 

2608.00.90

Outros

0

 

2609.00.00

Minérios de estanho e seus concentrados.

0

 

2610.00.10

Cromita

0

 

2610.00.90

Outros

0

 

2611.00.00

Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados.

0

 

2612.10.00

-Minérios de urânio e seus concentrados

3,6

 

2612.20.00

-Minérios de tório e seus concentrados

3,6

 

2613.10.10

Molibdenita

0

 

2613.10.90

Outros

0

 

2613.90.10

Molibdenita

0

 

2613.90.90

Outros

0

 

2614.00.10

Ilmenita

0

 

2614.00.90

Outros

0

 

2615.10.10

Badeleíta

0

 

2615.10.20

Zirconita

0

 

2615.10.90

Outros

0

 

2615.90.00

-Outros

0

 

2616.10.00

-Minérios de prata e seus concentrados

0

 

2616.90.00

-Outros

3,6

 

2617.10.00

-Minérios de antimônio e seus concentrados

0

 

2617.90.00

-Outros

0

 

2618.00.00

Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

3,6

 

2619.00.00

Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

3,6

 

2620.11.00

--Mates de galvanização

3,6

 

2620.19.00

--Outros

3,6

 

2620.21.00

--Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo

3,6

 

2620.29.00

--Outros

3,6

 

2620.30.00

-Que contenham principalmente cobre

3,6

 

2620.40.00

-Que contenham principalmente alumínio

3,6

 

2620.60.00

-Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos

3,6

 

2620.91.00

--Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas

3,6

 

2620.99.10

Que contenham principalmente titânio

0

 

2620.99.90

Outros

3,6

 

2621.10.00

-Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais

3,6

 

2621.90.10

Cinzas de origem vegetal

3,6

 

2621.90.90

Outras

3,6

 

2707.50.10

Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários

3,6

 

2710.19.32

Com aditivos

5,4

 

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

3,6

 

2712.10.00

-Vaselina

3,6

 

2712.20.00

-Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo

3,6

 

2712.90.00

-Outros

3,6

 

2713.12.00

--Calcinado

0

 

2801.10.00

-Cloro

7,2

 

2801.20.10

Sublimado

0

 

2801.20.90

Outros

0

 

2801.30.00

-Flúor; bromo

0

 

2802.00.00

Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.

0

 

2803.00.11

Negro de acetileno

0

 

2803.00.19

Outros

7,2

 

2803.00.90

Outros

7,2

 

2804.10.00

-Hidrogênio

5,4

 

2804.21.00

--Argônio (árgon)

5,4

 

2804.29.10

Hélio líquido

0

 

2804.29.90

Outros

0

 

2804.30.00

-Nitrogênio (azoto)

5,4

 

2804.40.00

-Oxigênio

5,4

 

2804.50.00

-Boro; telúrio

0

 

2804.61.00

--Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício

0

 

2804.69.00

--Outro

0

 

2804.70.10

Branco

0

 

2804.70.20

Vermelho ou amorfo

0

 

2804.70.30

Negro

0

 

2804.80.00

-Arsênio

0

 

2804.90.00

-Selênio

0

 

2805.11.00

--Sódio

0

 

2805.12.00

--Cálcio

0

 

2805.19.10

Estrôncio

0

 

2805.19.20

Bário

0

 

2805.19.90

Outros

0

 

2805.30.10

Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal)

0

 

2805.30.90

Outros

0

 

2805.40.00

-Mercúrio

0

 

2806.10.10

Em estado gasoso ou liquefeito

5,4

 

2806.10.20

Em solução aquosa

7,2

 

2806.20.00

-Ácido clorossulfúrico

0

 

2807.00.10

Ácido sulfúrico

3,6

 

2807.00.20

Ácido sulfúrico fumante (óleum)

3,6

 

2808.00.10

Ácido nítrico

9

 

2808.00.20

Ácidos sulfonítricos

0

 

2809.10.00

-Pentóxido de difósforo

0

 

2809.20.11

Com um teor de ferro inferior a 750 ppm

9

 

2809.20.19

Outros

3,6

 

2809.20.20

Ácidos metafosfóricos

0

 

2809.20.30

Ácido pirofosfórico

0

 

2809.20.90

Outros

0

 

2810.00.10

Ácido ortobórico

9

 

2810.00.90

Outros

9

 

2811.11.00

--Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)

0

 

2811.12.00

--Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico)

0

 

2811.19.10

Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico)

0

 

2811.19.20

Ácido fosfônico (ácido fosforoso)

0

 

2811.19.30

Ácido perclórico

9

 

2811.19.40

Fluorácidos e outros compostos de flúor

0

 

2811.19.90

Outros

0

 

2811.21.00

--Dióxido de carbono

3,6

 

2811.22.10

Obtido por precipitação química

9

 

2811.22.20

Tipo aerogel

0

 

2811.22.30

Gel de sílica

9

 

2811.22.90

Outros

0

 

2811.29.10

Dióxido de enxofre

9

 

2811.29.90

Outros

0

 

2812.11.00

--Dicloreto de carbonila (fosgênio)

0

 

2812.12.00

--Oxicloreto de fósforo

0

 

2812.13.00

--Tricloreto de fósforo

0

 

2812.14.00

--Pentacloreto de fósforo

0

 

2812.15.00

--Monocloreto de enxofre

0

 

2812.16.00

--Dicloreto de enxofre

0

 

2812.17.00

--Cloreto de tionila

0

 

2812.19.11

Tricloreto de arsênio

0

 

2812.19.19

Outros

0

 

2812.19.20

Oxicloretos

0

 

2812.90.00

-Outros

0

 

2813.10.00

-Dissulfeto de carbono

9

 

2813.90.10

Pentassulfeto de difósforo

0

 

2813.90.90

Outros

0

 

2814.10.00

-Amoníaco anidro

3,6

 

2814.20.00

-Amoníaco em solução aquosa (amônia)

3,6

 

2815.11.00

--Sólido

7,2

 

2815.12.00

--Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

7,2

 

2815.20.00

-Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

5,4

 

2815.30.00

-Peróxidos de sódio ou de potássio

0

 

2816.10.10

Hidróxido

9

 

2816.10.20

Peróxido

0

 

2816.40.10

Hidróxido de bário

0

 

2816.40.90

Outros

0

 

2817.00.10

Óxido de zinco (branco de zinco)

9

 

2817.00.20

Peróxido de zinco

0

 

2818.10.10

Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso

0

 

2818.10.90

Outros

0

 

2818.20.90

Outros

0

 

2818.30.00

-Hidróxido de alumínio

0

 

2819.10.00

-Trióxido de cromo

9

 

2819.90.10

Óxidos

0

 

2819.90.20

Hidróxidos

0

 

2820.10.00

-Dióxido de manganês

9

 

2820.90.10

Óxido manganoso

9

 

2820.90.20

Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)

0

 

2820.90.30

Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês)

9

 

2820.90.40

Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)

0

 

2821.10.11

Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso

9

 

2821.10.19

Outros

0

 

2821.10.20

Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso

0

 

2821.10.30

Hidróxidos de ferro

9

 

2821.10.90

Outros

9

 

2821.20.00

-Terras corantes

0

 

2822.00.10

Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto)

0

 

2822.00.90

Outros

0

 

2823.00.10

Tipo anátase

9

 

2823.00.90

Outros

7,2

 

2824.10.00

-Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)

0

 

2824.90.10

Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)

0

 

2824.90.90

Outros

0

 

2825.10.10

Hidrazina e seus sais inorgânicos

0

 

2825.10.20

Hidroxilamina e seus sais inorgânicos

0

 

2825.20.10

Óxido

0

 

2825.20.20

Hidróxido

9

 

2825.30.10

Pentóxido de divanádio

0

 

2825.30.90

Outros

0

 

2825.40.10

Óxido niqueloso

9

 

2825.40.90

Outros

0

 

2825.50.10

Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso

9

 

2825.50.90

Outros

9

 

2825.60.10

Óxidos de germânio

0

 

2825.60.20

Dióxido de zircônio

0

 

2825.70.10

Trióxido de molibdênio

0

 

2825.70.90

Outros

0

 

2825.80.10

Trióxido de antimônio

9

 

2825.80.90

Outros

9

 

2825.90.10

Óxido de cádmio

0

 

2825.90.20

Trióxido de tungstênio (volfrâmio)

0

 

2825.90.90

Outros

0

 

2826.12.00

--De alumínio

0

 

2826.19.10

Trifluoreto de cromo

0

 

2826.19.20

Fluoreto ácido de amônio

0

 

2826.19.90

Outros

9

 

2826.30.00

-Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética)

0

 

2826.90.10

Fluoroaluminato de potássio

0

 

2826.90.20

Fluorossilicatos de sódio ou de potássio

9

 

2826.90.90

Outros

0

 

2827.10.00

-Cloreto de amônio

9

 

2827.20.10

Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca

9

 

2827.20.90

Outros

9

 

2827.31.10

Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso

9

 

2827.31.90

Outros

9

 

2827.32.00

--De alumínio

9

 

2827.35.00

--De níquel

9

 

2827.39.10

De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre)

0

 

2827.39.20

De titânio

0

 

2827.39.40

De zircônio

0

 

2827.39.50

De antimônio

0

 

2827.39.60

De lítio

0

 

2827.39.70

De bismuto

0

 

2827.39.91

De cádmio

0

 

2827.39.92

De césio

0

 

2827.39.93

De cromo

0

 

2827.39.94

De estrôncio

0

 

2827.39.95

De manganês

0

 

2827.39.96

De ferro

9

 

2827.39.97

De cobalto

9

 

2827.39.98

De zinco

9

 

2827.39.99

Outros

9

 

2827.41.10

Oxicloretos

9

 

2827.41.20

Hidroxicloretos

9

 

2827.49.11

De bismuto

0

 

2827.49.12

De zircônio

0

 

2827.49.19

Outros

0

 

2827.49.21

De alumínio

9

 

2827.49.29

Outros

0

 

2827.51.00

--Brometos de sódio ou de potássio

0

 

2827.59.00

--Outros

0

 

2827.60.11

De sódio

9

 

2827.60.12

De potássio

9

 

2827.60.19

Outros

0

 

2827.60.21

De potássio

0

 

2827.60.29

Outros

0

 

2828.10.00

-Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio

9

 

2828.90.11

De sódio

9

 

2828.90.19

Outros

0

 

2828.90.20

Clorito de sódio

9

 

2828.90.90

Outros

0

 

2829.11.00

--De sódio

9

 

2829.19.10

De cálcio

0

 

2829.19.20

De potássio

9

 

2829.19.90

Outros

0

 

2829.90.11

De sódio

0

 

2829.90.12

De potássio

0

 

2829.90.19

Outros

0

 

2829.90.21

De sódio

0

 

2829.90.22

De potássio

0

 

2829.90.29

Outros

0

 

2829.90.31

De potássio

9

 

2829.90.32

De cálcio

9

 

2829.90.39

Outros

0

 

2829.90.40

Periodatos

0

 

2829.90.50

Percloratos

9

 

2830.10.10

De dissódio

9

 

2830.10.20

De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio)

9

 

2830.90.11

De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio)

0

 

2830.90.12

De bário

0

 

2830.90.13

De potássio

9

 

2830.90.14

De chumbo

0

 

2830.90.15

De estrôncio

0

 

2830.90.16

De zinco

0

 

2830.90.19

Outros

0

 

2830.90.20

Polissulfetos

0

 

2831.10.11

Estabilizados

0

 

2831.10.19

Outros

0

 

2831.10.21

Estabilizados com formaldeído

0

 

2831.10.29

Outros

0

 

2831.90.10

Ditionito de zinco

0

 

2831.90.90

Outros

0

 

2832.10.10

De dissódio

9

 

2832.10.90

Outros

9

 

2832.20.00

-Outros sulfitos

0

 

2832.30.10

De amônio

9

 

2832.30.20

De sódio

9

 

2832.30.90

Outros

0

 

2833.11.10

Anidro

9

 

2833.11.90

Outros

9

 

2833.19.00

--Outros

0

 

2833.21.00

--De magnésio

9

 

2833.22.00

--De alumínio

9

 

2833.24.00

--De níquel

9

 

2833.25.10

Cuproso

9

 

2833.25.20

Cúprico

9

 

2833.27.10

Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso

0

 

2833.27.90

Outros

9

 

2833.29.10

De antimônio

0

 

2833.29.20

De lítio

0

 

2833.29.30

De estrôncio

0

 

2833.29.40

Sulfato ferroso

9

 

2833.29.50

Neutro de chumbo

0

 

2833.29.60

De cromo

9

 

2833.29.70

De zinco

9

 

2833.29.90

Outros

9

 

2833.30.00

-Alumes

9

 

2833.40.10

De sódio

0

 

2833.40.20

De amônio

0

 

2833.40.90

Outros

0

 

2834.10.10

De sódio

0

 

2834.10.90

Outros

0

 

2834.21.10

Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso

0

 

2834.21.90

Outros

9

 

2834.29.10

De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso

3,6

 

2834.29.30

De alumínio

0

 

2834.29.40

De lítio

0

 

2834.29.90

Outros

9

 

2835.10.11

De sódio

0

 

2835.10.19

Outros

0

 

2835.10.21

Dibásico de chumbo

0

 

2835.10.29

Outros

0

 

2835.22.00

--Mono ou dissódico

9

 

2835.24.00

--De potássio

9

 

2835.25.00

--Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

9

 

2835.26.00

--Outros fosfatos de cálcio

9

 

2835.29.10

De ferro

0

 

2835.29.20

De cobalto

0

 

2835.29.30

De cobre

0

 

2835.29.40

De cromo

0

 

2835.29.50

De estrôncio

0

 

2835.29.60

De manganês

0

 

2835.29.70

De triamônio

0

 

2835.29.80

De trissódio

9

 

2835.29.90

Outros

9

 

2835.31.10

Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC)

9

 

2835.31.90

Outros

9

 

2835.39.10

Metafosfatos de sódio

9

 

2835.39.20

Pirofosfatos de sódio

9

 

2835.39.30

Pirofosfato de zinco

0

 

2835.39.90

Outros

9

 

2836.20.10

Anidro

9

 

2836.20.90

Outros

9

 

2836.30.00

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

9

 

2836.40.00

-Carbonatos de potássio

9

 

2836.50.00

-Carbonato de cálcio

9

 

2836.60.10

Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98 %, em peso

0

 

2836.60.90

Outros

9

 

2836.91.00

--Carbonatos de lítio

9

 

2836.92.00

--Carbonato de estrôncio

0

 

2836.99.11

De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3

9

 

2836.99.12

De zircônio

0

 

2836.99.13

De amônio comercial e outros carbonatos de amônio

9

 

2836.99.19

Outros

9

 

2836.99.20

Peroxocarbonatos (percarbonatos)

0

 

2837.11.00

--De sódio

9

 

2837.19.11

De potássio

0

 

2837.19.12

De zinco

9

 

2837.19.14

De cobre I (cianeto cuproso)

9

 

2837.19.15

De cobre II (cianeto cúprico)

9

 

2837.19.19

Outros

0

 

2837.19.20

Oxicianetos

0

 

2837.20.11

De sódio

0

 

2837.20.12

De ferro II (ferrocianeto ferroso)

0

 

2837.20.19

Outros

0

 

2837.20.21

De potássio

0

 

2837.20.22

De ferro II (ferricianeto ferroso)

0

 

2837.20.23

De ferro III (ferricianeto férrico)

0

 

2837.20.29

Outros

0

 

2837.20.90

Outros

0

 

2839.11.00

--Metassilicatos

9

 

2839.19.00

--Outros

9

 

2839.90.10

De magnésio

9

 

2839.90.20

De alumínio

9

 

2839.90.30

De zircônio

9

 

2839.90.40

De chumbo

0

 

2839.90.50

De potássio

9

 

2839.90.90

Outros

0

 

2840.11.00

--Anidro

9

 

2840.19.00

--Outro

9

 

2840.20.00

-Outros boratos

9

 

2840.30.00

-Peroxoboratos (perboratos)

0

 

2841.30.00

-Dicromato de sódio

0

 

2841.50.11

Cromato de amônio; dicromato de amônio

0

 

2841.50.12

Cromato de potássio

9

 

2841.50.13

Cromato de sódio

9

 

2841.50.14

Dicromato de potássio

9

 

2841.50.15

Cromato de zinco

9

 

2841.50.16

Cromato de chumbo

0

 

2841.50.19

Outros

0

 

2841.50.20

Peroxocromatos

0

 

2841.61.00

--Permanganato de potássio

0

 

2841.69.10

Manganitos

0

 

2841.69.20

Manganatos

0

 

2841.69.30

Permanganatos

0

 

2841.70.10

De amônio

9

 

2841.70.20

De sódio

9

 

2841.70.90

Outros

0

 

2841.80.10

De amônio

0

 

2841.80.20

De chumbo

0

 

2841.80.90

Outros

0

 

2841.90.11

De chumbo

9

 

2841.90.12

De bário ou de bismuto

9

 

2841.90.13

De cálcio ou de estrôncio

9

 

2841.90.14

De magnésio

9

 

2841.90.15

De lantânio ou de neodímio

9

 

2841.90.19

Outros

0

 

2841.90.21

Ferrito de bário

9

 

2841.90.22

Ferrito de estrôncio

9

 

2841.90.29

Outros

0

 

2841.90.30

Vanadatos

0

 

2841.90.41

De bário

9

 

2841.90.42

De bismuto

9

 

2841.90.43

De cálcio

9

 

2841.90.49

Outros

0

 

2841.90.50

Plumbatos

0

 

2841.90.60

Antimoniatos

0

 

2841.90.70

Zincatos

0

 

2841.90.81

De sódio

9

 

2841.90.82

De magnésio

0

 

2841.90.83

De bismuto

0

 

2841.90.89

Outros

0

 

2841.90.90

Outros

0

 

2842.10.10

Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas

9

 

2842.10.90

Outros

0

 

2842.90.00

-Outros

0

 

2843.10.00

-Metais preciosos no estado coloidal

9

 

2843.21.00

--Nitrato de prata

9

 

2843.29.10

Vitelinato de prata

0

 

2843.29.90

Outros

9

 

2843.30.10

Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina

0

 

2843.30.90

Outros

9

 

2843.90.19

Outros

0

 

2843.90.20

Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso

0

 

2843.90.30

Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso

0

 

2843.90.90

Outros

9

 

2844.10.00

-Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural

0

 

2844.20.00

-Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos

0

 

2844.30.00

-Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos

0

 

2844.41.00

--Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos

0

 

2844.42.00

--Actínio225, actínio227, califórnio253, cúrio240, cúrio241, cúrio242, cúrio243, cúrio244, einstêinio253, einstêinio254, gadolínio148, polônio208, polônio209, polônio210, rádio223, urânio230 ou urânio232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos

0

 

2844.43.10

Molibdênio99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)

9

 

2844.43.20

Cobalto-60

0

 

2844.43.30

Iodo-131

0

 

2844.43.90

Outros

0

 

2844.44.00

--Resíduos radioativos

0

 

2844.50.00

-Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares

0

 

2845.10.00

-Água pesada (óxido de deutério)

0

 

2845.20.00

-Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos

0

 

2845.30.00

-Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos

0

 

2845.40.00

-Hélio-3

0

 

2845.90.00

-Outros

0

 

2846.10.10

Óxido cérico

0

 

2846.10.90

Outros

0

 

2846.90.10

Óxido de praseodímio

0

 

2846.90.20

Cloretos dos demais metais das terras raras

0

 

2846.90.30

Gadopentetato de dimeglumina

0

 

2846.90.90

Outros

0

 

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

9

 

2849.10.00

-De cálcio

9

 

2849.20.00

-De silício

9

 

2849.90.10

De boro

0

 

2849.90.20

De tântalo

0

 

2849.90.30

De tungstênio (volfrâmio)

0

 

2849.90.90

Outros

0

 

2850.00.10

Nitreto de boro

0

 

2850.00.20

Silicieto de cálcio

9

 

2850.00.90

Outros

0

 

2852.10.11

Óxidos

0

 

2852.10.12

Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso)

0

 

2852.10.13

Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização

0

 

2852.10.14

Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo

0

 

2852.10.19

Outros

0

 

2852.10.21

Acetato de mercúrio

0

 

2852.10.22

Timerosal

10,8

 

2852.10.23

Estearato de mercúrio

10,8

 

2852.10.24

Lactato de mercúrio

0

 

2852.10.25

Salicilato de mercúrio

0

 

2852.10.29

Outros

0

 

2852.90.00

-Outros

0

 

2853.10.00

-Cloreto de cianogênio (clorociano)

0

 

2853.90.11

De alumínio

9

 

2853.90.12

De magnésio

0

 

2853.90.13

De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo

0

 

2853.90.19

Outros

0

 

2853.90.20

Cianamida e seus derivados metálicos

0

 

2853.90.30

Sulfocloretos de fósforo

0

 

2853.90.90

Outros

0

 

2901.10.00

-Saturados

0

 

2901.21.00

--Etileno

0

 

2901.22.00

--Propeno (propileno)

0

 

2901.23.00

--Buteno (butileno) e seus isômeros

0

 

2901.24.10

Buta-1,3-dieno

0

 

2901.24.20

Isopreno

0

 

2901.29.00

--Outros

0

 

2902.11.00

--Cicloexano

7,2

 

2902.19.10

Limoneno

0

 

2902.19.90

Outros

0

 

2902.20.00

-Benzeno

3,6

 

2902.30.00

-Tolueno

3,6

 

2902.41.00

--o-Xileno

3,6

 

2902.42.00

--m-Xileno

0

 

2902.43.00

--p-Xileno

3,6

 

2902.44.00

--Mistura de isômeros do xileno

3,6

 

2902.50.00

-Estireno

9

 

2902.60.00

-Etilbenzeno

0

 

2902.70.00

-Cumeno

7,2

 

2902.90.10

Difenila (1,1'-bifenila)

0

 

2902.90.20

Naftaleno

0

 

2902.90.30

Antraceno

0

 

2902.90.40

alfa-Metilestireno

9

 

2902.90.90

Outros

0

 

2903.11.10

Clorometano (cloreto de metila)

9

 

2903.11.20

Cloroetano (cloreto de etila)

9

 

2903.12.00

--Diclorometano (cloreto de metileno)

0

 

2903.13.00

--Clorofórmio (triclorometano)

0

 

2903.14.00

--Tetracloreto de carbono

0

 

2903.15.00

--Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

9

 

2903.19.10

1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)

0

 

2903.19.20

1,1,2-Tricloroetano

0

 

2903.19.90

Outros

0

 

2903.21.00

--Cloreto de vinila (cloroetileno)

9

 

2903.22.00

--Tricloroetileno

0

 

2903.23.00

--Tetracloroetileno (percloroetileno)

0

 

2903.29.10

Hexaclorobutadieno

0

 

2903.29.90

Outros

0

 

2903.41.00

--Trifluorometano (HFC-23)

0

 

2903.42.00

--Difluorometano (HFC-32)

0

 

2903.43.00

--Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a)

0

 

2903.44.00

--Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC143)

0

 

2903.45.10

1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a)

0

 

2903.45.20

1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134)

0

 

2903.46.00

--1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC236fa)

0

 

2903.47.00

--1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC245ca)

0

 

2903.48.00

--1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC4310mee)

0

 

2903.49.00

--Outros

0

 

2903.51.00

--2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO1234ze) e (Z)1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz)

0

 

2903.59.10

1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno

0

 

2903.59.90

Outros

0

 

2903.62.00

--Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano)

0

 

2903.69.10

Iodoetano

0

 

2903.69.20

Iodofórmio

0

 

2903.69.90

Outros

0

 

2903.71.00

--Clorodifluorometano (HCFC-22)

9

 

2903.72.00

--Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123)

0

 

2903.73.00

--Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b)

0

 

2903.74.00

--Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b)

0

 

2903.75.00

--Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb)

0

 

2903.76.00

--Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)

0

 

2903.77.11

Triclorofluorometano

0

 

2903.77.12

Diclorodifluorometano

0

 

2903.77.13

Clorotrifluorometano

0

 

2903.77.21

Triclorotrifluoroetanos

0

 

2903.77.22

Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano

0

 

2903.77.23

Pentaclorofluoroetano

0

 

2903.77.24

Tetraclorodifluoroetanos

0

 

2903.77.31

Heptaclorofluoropropanos

0

 

2903.77.32

Hexaclorodifluoropropanos

0

 

2903.77.33

Pentaclorotrifluoropropanos

0

 

2903.77.34

Tetraclorotetrafluoropropanos

0

 

2903.77.35

Tricloropentafluoropropanos

0

 

2903.77.36

Dicloroexafluoropropanos

0

 

2903.77.37

Cloroeptafluoropropanos

0

 

2903.77.90

Outros

0

 

2903.78.00

--Outros derivados peralogenados

0

 

2903.79.11

Clorofluoroetanos

0

 

2903.79.12

Clorotetrafluoroetanos

0

 

2903.79.19

Outros

0

 

2903.79.20

Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo

0

 

2903.79.31

Halotano

0

 

2903.79.39

Outros

0

 

2903.79.90

Outros

0

 

2903.81.10

Lindano (gama-hexaclorocicloexano)

0

 

2903.81.20

alfa-Hexaclorocicloexano

0

 

2903.81.30

beta-Hexaclorocicloexano

0

 

2903.81.90

Outros

0

 

2903.82.10

Aldrin

0

 

2903.82.20

Clordano

0

 

2903.82.30

Heptacloro

0

 

2903.83.00

--Mirex (ISO)

0

 

2903.89.10

Hexabromociclododecano

0

 

2903.89.90

Outros

0

 

2903.91.10

Clorobenzeno

0

 

2903.91.20

o-Diclorobenzeno

0

 

2903.91.30

p-Diclorobenzeno

0

 

2903.92.10

Hexaclorobenzeno

0

 

2903.92.20

DDT

0

 

2903.93.00

--Pentaclorobenzeno (ISO)

0

 

2903.94.00

--Hexabromobifenilas

0

 

2903.99.11

Cloreto de benzila

0

 

2903.99.12

p-Clorotolueno

0

 

2903.99.13

Cloreto de neofila

0

 

2903.99.14

Triclorobenzenos

0

 

2903.99.15

Cloronaftalenos

0

 

2903.99.16

Cloreto de benzilideno

0

 

2903.99.17

Cloretos de xilila

0

 

2903.99.18

Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT)

0

 

2903.99.19

Outros

0

 

2903.99.21

Bromobenzeno

0

 

2903.99.22

Brometos de xilila

0

 

2903.99.23

Bromodifenilmetano

0

 

2903.99.24

Bifenilas polibromadas (PBB)

0

 

2903.99.29

Outros

0

 

2903.99.31

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno

0

 

2903.99.39

Outros

0

 

2903.99.90

Outros

0

 

2904.10.11

Ácido metanossulfônico

0

 

2904.10.12

Metanossulfonato de chumbo

0

 

2904.10.13

Metanossulfonato de estanho

0

 

2904.10.19

Outros

7,2

 

2904.10.20

Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais

12,6

 

2904.10.30

Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos

12,6

 

2904.10.40

Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico

0

 

2904.10.51

Naftalenossulfonatos de sódio

12,6

 

2904.10.52

Ácido beta-naftalenossulfônico

12,6

 

2904.10.53

Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos

0

 

2904.10.59

Outros

0

 

2904.10.60

Ácido benzenossulfônico e seus sais

0

 

2904.10.90

Outros

0

 

2904.20.10

Mononitrotoluenos (MNT)

0

 

2904.20.20

Nitropropanos

0

 

2904.20.30

Dinitrotoluenos

0

 

2904.20.41

2,4,6-Trinitrotolueno (TNT)

10,8

 

2904.20.49

Outros

0

 

2904.20.51

Nitrobenzeno

10,8

 

2904.20.52

1,3,5-Trinitrobenzeno

0

 

2904.20.59

Outros

0

 

2904.20.60

Derivados nitrados do xileno

0

 

2904.20.70

Mononitroetano; nitrometanos

0

 

2904.20.90

Outros

0

 

2904.31.00

--Ácido perfluoroctano sulfônico

0

 

2904.32.00

--Perfluoroctanossulfonato de amônio

0

 

2904.33.00

--Perfluoroctanossulfonato de lítio

0

 

2904.34.00

--Perfluoroctanossulfonato de potássio

0

 

2904.35.00

--Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico

0

 

2904.36.00

--Fluoreto de perfluoroctanossulfonila

0

 

2904.91.00

--Tricloronitrometano (cloropicrina)

0

 

2904.99.11

1-Cloro-4-nitrobenzeno

0

 

2904.99.12

1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno

0

 

2904.99.13

2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno

0

 

2904.99.14

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno

0

 

2904.99.15

o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno

0

 

2904.99.16

1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno

0

 

2904.99.19

Outros

0

 

2901.24.10

Buta-1,3-dieno

0

   

0

 

2901.24.20

Isopreno

0

   

0

 

2901.29.00

--Outros

0

   

0

 

2902.11.00

--Cicloexano

7,2

   

6,4

Art. 7º

2902.19.10

Limoneno

0

   

0

 

2902.19.90

Outros

0

   

0

 

2902.20.00

-Benzeno

3,6

   

3,2

Art. 7º

2902.30.00

-Tolueno

3,6

   

3,2

Art. 7º

2902.41.00

--o-Xileno

3,6

   

3,2

Art. 7º

2902.42.00

--m-Xileno

0

   

0

 

2902.43.00

--p-Xileno

3,6

   

3,2

Art. 7º

2902.44.00

--Mistura de isômeros do xileno

3,6

   

3,2

Art. 7º

2902.50.00

-Estireno

9

   

8

Art. 7º

2902.60.00

-Etilbenzeno

0

   

0

 

2902.70.00

-Cumeno

7,2

   

6,4

Art. 7º

2902.90.10

Difenila (1,1'-bifenila)

0

   

0

 

2902.90.20

Naftaleno

0

   

0

 

2902.90.30

Antraceno

0

   

0

 

2902.90.40

alfa-Metilestireno

9

   

8

Art. 7º

2902.90.90

Outros

0

   

0

 

2903.11.10

Clorometano (cloreto de metila)

9

   

8

Art. 7º

2903.11.20

Cloroetano (cloreto de etila)

9

   

8

Art. 7º

2903.12.00

--Diclorometano (cloreto de metileno)

0

   

0

 

2903.13.00

--Clorofórmio (triclorometano)

0

   

0

 

2903.14.00

--Tetracloreto de carbono

0

   

0

 

2903.15.00

--Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

9

   

8

Art. 7º

2903.19.10

1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)

0

   

0

 

2903.19.20

1,1,2-Tricloroetano

0

   

0

 

2903.19.90

Outros

0

   

0

 

2903.21.00

--Cloreto de vinila (cloroetileno)

9

   

8

Art. 7º

2903.22.00

--Tricloroetileno

0

   

0

 

2903.23.00

--Tetracloroetileno (percloroetileno)

0

   

0

 

2903.29.10

Hexaclorobutadieno

0

   

0

 

2903.29.90

Outros

0

   

0

 

2903.41.00

--Trifluorometano (HFC-23)

0

   

0

 

2903.42.00

--Difluorometano (HFC-32)

0

   

0

 

2903.43.00

--Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a)

0

   

0

 

2903.44.00

--Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC143)

0

   

0

 

2903.45.10

1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a)

0

   

0

 

2903.45.20

1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134)

0

   

0

 

2903.46.00

--1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC236fa)

0

   

0

 

2903.47.00

--1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC245ca)

0

   

0

 

2903.48.00

--1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC4310mee)

0

   

0

 

2903.49.00

--Outros

0

   

0

 

2903.51.00

--2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO1234ze) e (Z)1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz)

0

   

0

 

2903.59.10

1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno

0

   

0

 

2903.59.90

Outros

0

   

0

 

2903.61.00

--Brometo de metila (bromometano)

0

   

0

 

2903.62.00

--Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano)

0

   

0

 

2903.69.10

Iodoetano

0

   

0

 

2903.69.20

Iodofórmio

0

   

0

 

2903.69.90

Outros

0

   

0

 

2903.71.00

--Clorodifluorometano (HCFC-22)

9

   

8

Art. 7º

2903.72.00

--Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123)

0

   

0

 

2903.73.00

--Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b)

0

   

0

 

2903.74.00

--Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b)

0

   

0

 

2903.75.00

--Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb)

0

   

0

 

2903.76.00

--Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)

0

   

0

 

2903.77.11

Triclorofluorometano

0

   

0

 

2903.77.12

Diclorodifluorometano

0

   

0

 

2903.77.13

Clorotrifluorometano

0

   

0

 

2903.77.21

Triclorotrifluoroetanos

0

   

0

 

2903.77.22

Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano

0

   

0

 

2903.77.23

Pentaclorofluoroetano

0

   

0

 

2903.77.24

Tetraclorodifluoroetanos

0

   

0

 

2903.77.31

Heptaclorofluoropropanos

0

   

0

 

2903.77.32

Hexaclorodifluoropropanos

0

   

0

 

2903.77.33

Pentaclorotrifluoropropanos

0

   

0

 

2903.77.34

Tetraclorotetrafluoropropanos

0

   

0

 

2903.77.35

Tricloropentafluoropropanos

0

   

0

 

2903.77.36

Dicloroexafluoropropanos

0

   

0

 

2903.77.37

Cloroeptafluoropropanos

0

   

0

 

2903.77.90

Outros

0

   

0

 

2903.78.00

--Outros derivados peralogenados

0

   

0

 

2903.79.11

Clorofluoroetanos

0

   

0

 

2903.79.12

Clorotetrafluoroetanos

0

   

0

 

2903.79.19

Outros

0

   

0

 

2903.79.20

Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo

0

   

0

 

2903.79.31

Halotano

0

   

0

 

2903.79.39

Outros

0

   

0

 

2903.79.90

Outros

0

   

0

 

2903.81.10

Lindano (gama-hexaclorocicloexano)

0

   

0

 

2903.81.20

alfa-Hexaclorocicloexano

0

   

0

 

2903.81.30

beta-Hexaclorocicloexano

0

   

0

 

2903.81.90

Outros

0

   

0

 

2903.82.10

Aldrin

0

   

0

 

2903.82.20

Clordano

0

   

0

 

2903.82.30

Heptacloro

0

   

0

 

2903.83.00

--Mirex (ISO)

0

   

0

 

2903.89.10

Hexabromociclododecano

0

   

0

 

2903.89.90

Outros

0

   

0

 

2903.91.10

Clorobenzeno

0

   

0

 

2903.91.20

o-Diclorobenzeno

0

   

0

 

2903.91.30

p-Diclorobenzeno

0

   

0

 

2903.92.10

Hexaclorobenzeno

0

   

0

 

2903.92.20

DDT

0

   

0

 

2903.93.00

--Pentaclorobenzeno (ISO)

0

   

0

 

2903.94.00

--Hexabromobifenilas

0

   

0

 

2903.99.11

Cloreto de benzila

0

   

0

 

2903.99.12

p-Clorotolueno

0

   

0

 

2903.99.13

Cloreto de neofila

0

   

0

 

2903.99.14

Triclorobenzenos

0

   

0

 

2903.99.15

Cloronaftalenos

0

   

0

 

2903.99.16

Cloreto de benzilideno

0

   

0

 

2903.99.17

Cloretos de xilila

0

   

0

 

2903.99.18

Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT)

0

   

0

 

2903.99.19

Outros

0

   

0

 

2903.99.21

Bromobenzeno

0

   

0

 

2903.99.22

Brometos de xilila

0

   

0

 

2903.99.23

Bromodifenilmetano

0

   

0

 

2903.99.24

Bifenilas polibromadas (PBB)

0

   

0

 

2903.99.29

Outros

0

   

0

 

2903.99.31

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno

0

   

0

 

2903.99.39

Outros

0

   

0

 

2903.99.90

Outros

0

   

0

 

2904.10.11

Ácido metanossulfônico

0

   

0

 

2904.10.12

Metanossulfonato de chumbo

0

   

0

 

2904.10.13

Metanossulfonato de estanho

0

   

0

 

2904.10.19

Outros

7,2

   

6,4

Art. 7º

2904.10.20

Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais

12,6

   

11,2

Art. 7º

2904.10.30

Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos

12,6

   

11,2

Art. 7º

2904.10.40

Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico

0

   

0

 

2904.10.51

Naftalenossulfonatos de sódio

12,6

   

11,2

Art. 7º

2904.10.52

Ácido beta-naftalenossulfônico

12,6

   

11,2

Art. 7º

2904.10.53

Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos

0

   

0

 

2904.10.59

Outros

0

   

0

 

2904.10.60

Ácido benzenossulfônico e seus sais

0

   

0

 

2904.10.90

Outros

0

   

0

 

2904.20.10

Mononitrotoluenos (MNT)

0

   

0

 

2904.20.20

Nitropropanos

0

   

0

 

2904.20.30

Dinitrotoluenos

0

   

0

 

2904.20.41

2,4,6-Trinitrotolueno (TNT)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2904.20.49

Outros

0

   

0

 

2904.20.51

Nitrobenzeno

10,8

   

9,6

Art. 7º

2904.20.52

1,3,5-Trinitrobenzeno

0

   

0

 

2904.20.59

Outros

0

   

0

 

2904.20.60

Derivados nitrados do xileno

0

   

0

 

2904.20.70

Mononitroetano; nitrometanos

0

   

0

 

2904.20.90

Outros

0

   

0

 

2904.31.00

--Ácido perfluoroctano sulfônico

0

   

0

 

2904.32.00

--Perfluoroctanossulfonato de amônio

0

   

0

 

2904.33.00

--Perfluoroctanossulfonato de lítio

0

   

0

 

2904.34.00

--Perfluoroctanossulfonato de potássio

0

   

0

 

2904.35.00

--Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico

0

   

0

 

2904.36.00

--Fluoreto de perfluoroctanossulfonila

0

   

0

 

2904.91.00

--Tricloronitrometano (cloropicrina)

0

   

0

 

2904.99.11

1-Cloro-4-nitrobenzeno

0

   

0

 

2904.99.12

1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno

0

   

0

 

2904.99.13

2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno

0

   

0

 

2904.99.14

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno

0

   

0

 

2904.99.15

o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno

0

   

0

 

2904.99.16

1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno

0

   

0

 

2904.99.19

Outros

0

   

0

 

2904.99.21

Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos

0

   

0

 

2904.99.29

Outros

0

   

0

 

2904.99.30

Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila)

0

   

0

 

2904.99.40

Cloreto de o-toluenossulfonila

0

   

0

 

2904.99.90

Outros

0

   

0

 

2905.11.00

--Metanol (álcool metílico)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.12.10

Álcool propílico

0

   

0

 

2905.12.20

Álcool isopropílico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.13.00

--Butan-1-ol (álcool n-butílico)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.14.10

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.14.20

Álcool sec-butílico (2-butanol)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.14.30

Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol)

0

   

0

 

2905.16.00

--Octanol (álcool octílico) e seus isômeros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.17.10

Álcool láurico

0

   

0

 

2905.17.20

Álcool cetílico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.17.30

Álcool esteárico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.19.11

n-Decanol

0

   

0

 

2905.19.12

Isodecanol

0

   

0

 

2905.19.19

Outros

0

   

0

 

2905.19.21

Etilato de magnésio

0

   

0

 

2905.19.22

Metilato de sódio

0

   

0

 

2905.19.23

Etilato de sódio

0

   

0

 

2905.19.29

Outros

0

   

0

 

2905.19.91

4-Metilpentan-2-ol

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.19.92

Isononanol

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.19.93

Isotridecanol

0

   

0

 

2905.19.94

Tetra-hidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol)

0

   

0

 

2905.19.95

3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico)

0

   

0

 

2905.19.96

Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.19.99

Outros

0

   

0

 

2905.22.10

Linalol

0

   

0

 

2905.22.20

Geraniol

0

   

0

 

2905.22.30

Di-hidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol)

0

   

0

 

2905.22.90

Outros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.29.10

Álcool alílico

0

   

0

 

2905.29.90

Outros

0

   

0

 

2905.31.00

--Etilenoglicol (etanodiol)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.32.00

--Propilenoglicol (propano-1,2-diol)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.39.10

2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.39.20

Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.39.30

1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2905.39.90

Outros

0

   

0

 

2905.41.00

--2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano)

0

   

0

 

2905.42.00

--Pentaeritritol (pentaeritrita)

0

   

0

 

2905.43.00

--Manitol

12,6

   

11,2

Art. 7º

2905.44.00

--D-glucitol (sorbitol)

12,6

   

11,2

Art. 7º

2905.45.00

--Glicerol

9

   

8

Art. 7º

2905.49.00

--Outros

0

   

0

 

2905.51.00

--Etclorvinol (DCI)

0

   

0

 

2905.59.10

Hidrato de cloral

0

   

0

 

2905.59.90

Outros

0

   

0

 

2906.11.00

--Mentol

10,8

   

9,6

Art. 7º

2906.12.00

--Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis

10,8

   

9,6

Art. 7º

2906.13.00

--Esteróis e inositóis

0

   

0

 

2906.19.10

Derivados do mentol

0

   

0

 

2906.19.20

Borneol; isoborneol

0

   

0

 

2906.19.30

Terpina e seu hidrato

0

   

0

 

2906.19.40

Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol)

0

   

0

 

2906.19.50

Terpineóis

10,8

   

9,6

Art. 7º

2906.19.90

Outros

0

   

0

 

2906.21.00

--Álcool benzílico

0

   

0

 

2906.29.10

2-Feniletanol

0

   

0

 

2906.29.20

Dicofol

0

   

0

 

2906.29.90

Outros

0

   

0

 

2907.11.00

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

7,2

   

6,4

Art. 7º

2907.12.00

--Cresóis e seus sais

0

   

0

 

2907.13.00

--Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos

9

   

8

Art. 7º

2907.15.10

beta-Naftol e seus sais

0

   

0

 

2907.15.90

Outros

0

   

0

 

2907.19.10

2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais

0

   

0

 

2907.19.20

o-Fenilfenol e seus sais

0

   

0

 

2907.19.30

p-ter-Butilfenol e seus sais

0

   

0

 

2907.19.40

Xilenóis e seus sais

0

   

0

 

2907.19.90

Outros

0

   

0

 

2907.21.00

--Resorcinol e seus sais

0

   

0

 

2907.22.00

--Hidroquinona e seus sais

0

   

0

 

2907.23.00

--4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

10,8

   

9,6

Art. 7º

2907.29.00

--Outros

0

   

0

 

2908.11.00

--Pentaclorofenol (ISO)

0

   

0

 

2908.19.11

4-Cloro-m-cresol e seus sais

0

   

0

 

2908.19.12

Diclorofenóis e seus sais

0

   

0

 

2908.19.13

p-Clorofenol

0

   

0

 

2908.19.14

Triclorofenóis e seus sais

0

   

0

 

2908.19.15

Tetraclorofenóis e seus sais

0

   

0

 

2908.19.16

Pentaclorofenato de sódio

0

   

0

 

2908.19.19

Outros

0

   

0

 

2908.19.21

2,4,6-Tribromofenol

0

   

0

 

2908.19.29

Outros

0

   

0

 

2908.19.90

Outros

0

   

0

 

2908.91.00

--Dinoseb (ISO) e seus sais

0

   

0

 

2908.92.00

--4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais

0

   

0

 

2908.99.12

p-Nitrofenol e seus sais

0

   

0

 

2908.99.13

Ácido pícrico

0

   

0

 

2908.99.19

Outros

0

   

0

 

2908.99.21

Disofenol

12,6

   

11,2

Art. 7º

2908.99.29

Outros

0

   

0

 

2908.99.30

Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres

0

   

0

 

2908.99.90

Outros

0

   

0

 

2909.11.00

--Éter dietílico (óxido de dietila)

0

   

0

 

2909.19.10

Éter metil-ter-butílico (MTBE)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2909.19.20

Sevoflurano

12,6

   

11,2

Art. 7º

2909.19.90

Outros

0

   

0

 

2909.20.00

-Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

0

   

0

 

2909.30.11

Anetol

0

   

0

 

2909.30.12

Éter difenílico (éter fenílico)

0

   

0

 

2909.30.13

Éter dibenzílico (éter benzílico)

0

   

0

 

2909.30.14

Éter feniletil-isoamílico

0

   

0

 

2909.30.19

Outros

0

   

0

 

2909.30.21

Oxifluorfeno

0

   

0

 

2909.30.22

Pentacloroanisol

0

   

0

 

2909.30.23

Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

0

   

0

 

2909.30.24

Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

0

   

0

 

2909.30.25

Éter decabromodifenílico

0

   

0

 

2909.30.29

Outros

0

   

0

 

2909.41.00

--2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)

12,6

   

11,2

Art. 7º

2909.43.10

Do etilenoglicol

12,6

   

11,2

Art. 7º

2909.43.20

Do dietilenoglicol

12,6

   

11,2

Art. 7º

2909.44.11

Éter etílico

12,6

   

11,2

Art. 7º

2909.44.12

Éter isobutílico

12,6

   

11,2

Art. 7º

2909.44.13

Éter hexílico

0

   

0

 

2909.44.19

Outros

12,6

   

11,2

Art. 7º

2909.44.21

Éter etílico

12,6

   

11,2

Art. 7º

2909.44.29

Outros

12,6

   

11,2

Art. 7º

2909.49.10

Guaifenesina

0

   

0

 

2909.49.21

Trietilenoglicol

12,6

   

11,2

Art. 7º

2909.49.22

Tetraetilenoglicol

12,6

   

11,2

Art. 7º

2909.49.23

Pentaetilenoglicol e seus éteres

0

   

0

 

2909.49.24

Éter fenílico do etilenoglicol

12,6

   

11,2

Art. 7º

2909.49.29

Outros

0

   

0

 

2909.49.31

Dipropilenoglicol

12,6

   

11,2

Art. 7º

2909.49.32

Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol

12,6

   

11,2

Art. 7º

2909.49.39

Outros

0

   

0

 

2909.49.41

Éter etílico do butilenoglicol

12,6

   

11,2

Art. 7º

2909.49.49

Outros

0

   

0

 

2909.49.50

Álcoois fenoxibenzílicos

0

   

0

 

2909.49.90

Outros

0

   

0

 

2909.50.11

Triclosan

0

   

0

 

2909.50.12

Eugenol

0

   

0

 

2909.50.13

Isoeugenol

0

   

0

 

2909.50.19

Outros

0

   

0

 

2909.50.90

Outros

0

   

0

 

2909.60.11

De di-isopropilbenzeno

0

   

0

 

2909.60.12

De ter-butila

0

   

0

 

2909.60.13

De p-mentano

0

   

0

 

2909.60.19

Outros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2909.60.90

Outros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2910.10.00

-Oxirano (óxido de etileno)

0

   

0

 

2910.20.00

-Metiloxirano (óxido de propileno)

0

   

0

 

2910.30.00

-1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina)

0

   

0

 

2910.40.00

-Dieldrin (ISO, DCI)

0

   

0

 

2910.50.00

-Endrin (ISO)

0

   

0

 

2910.90.10

Óxido de estireno

0

   

0

 

2910.90.90

Outros

0

   

0

 

2911.00.10

Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído

0

   

0

 

2911.00.90

Outros

0

   

0

 

2912.11.00

--Metanal (formaldeído)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2912.12.00

--Etanal (acetaldeído)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2912.19.11

Glioxal

0

   

0

 

2912.19.12

Glutaraldeído

0

   

0

 

2912.19.19

Outros

0

   

0

 

2912.19.21

Citral

0

   

0

 

2912.19.22

Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2912.19.23

Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal)

0

   

0

 

2912.19.29

Outros

0

   

0

 

2912.19.91

Heptanal

0

   

0

 

2912.19.99

Outros

0

   

0

 

2912.21.00

--Benzaldeído (aldeído benzoico)

0

   

0

 

2912.29.10

Aldeído alfa-amilcinâmico

0

   

0

 

2912.29.20

Aldeído alfa-hexilcinâmico

0

   

0

 

2912.29.90

Outros

0

   

0

 

2912.41.00

--Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)

0

   

0

 

2912.42.00

--Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico)

0

   

0

 

2912.49.10

3-Fenoxibenzaldeído

0

   

0

 

2912.49.20

3-Hidroxibenzaldeído

0

   

0

 

2912.49.30

3,4,5-Trimetoxibenzaldeído

0

   

0

 

2912.49.41

4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído

0

   

0

 

2912.49.49

Outros

0

   

0

 

2912.49.90

Outros

0

   

0

 

2912.50.00

-Polímeros cíclicos dos aldeídos

0

   

0

 

2912.60.00

-Paraformaldeído

0

   

0

 

2913.00.10

Tricloroacetaldeído

0

   

0

 

2913.00.90

Outros

0

   

0

 

2914.11.00

--Acetona

10,8

   

9,6

Art. 7º

2914.12.00

--Butanona (metiletilcetona)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2914.13.00

--4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2914.19.10

Forona

0

   

0

 

2914.19.21

Acetilacetona

0

   

0

 

2914.19.22

Acetonilacetona

0

   

0

 

2914.19.23

Diacetila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2914.19.29

Outras

10,8

   

9,6

Art. 7º

2914.19.30

Metilexilcetona

0

   

0

 

2914.19.40

Pseudoiononas

0

   

0

 

2914.19.50

Metilisopropilcetona

0

   

0

 

2914.19.90

Outras

10,8

   

9,6

Art. 7º

2914.22.10

Cicloexanona

0

   

0

 

2914.22.20

Metilcicloexanonas

0

   

0

 

2914.23.10

Iononas

0

   

0

 

2914.23.20

Metiliononas

0

   

0

 

2914.29.10

Carvona

0

   

0

 

2914.29.20

l-Mentona

0

   

0

 

2914.29.90

Outras

0

   

0

 

2914.31.00

--Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)

0

   

0

 

2914.39.10

Acetofenona

10,8

   

9,6

Art. 7º

2914.39.90

Outras

0

   

0

 

2914.40.10

4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2914.40.91

Benzoína

0

   

0

 

2914.40.99

Outras

0

   

0

 

2914.50.10

Nabumetona

0

   

0

 

2914.50.20

1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin)

0

   

0

 

2914.50.90

Outras

0

   

0

 

2914.61.00

--Antraquinona

0

   

0

 

2914.62.00

--Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI))

0

   

0

 

2914.69.10

Lapachol

0

   

0

 

2914.69.20

Menadiona

0

   

0

 

2914.69.90

Outras

0

   

0

 

2914.71.00

--Clordecona (ISO)

0

   

0

 

2914.79.11

1-Cloro-5-hexanona

0

   

0

 

2914.79.19

Outros

0

   

0

 

2914.79.21

Bissulfito sódico de menadiona

7,2

   

6,4

Art. 7º

2914.79.22

Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)

0

   

0

 

2914.79.29

Outros

0

   

0

 

2914.79.90

Outros

0

   

0

 

2915.11.00

--Ácido fórmico

0

   

0

 

2915.12.10

De sódio

0

   

0

 

2915.12.90

Outros

0

   

0

 

2915.13.10

De geranila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.13.90

Outros

0

   

0

 

2915.21.00

--Ácido acético

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.24.00

--Anidrido acético

0

   

0

 

2915.29.10

Acetato de sódio

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.29.20

Acetatos de cobalto

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.29.90

Outros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.31.00

--Acetato de etila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.32.00

--Acetato de vinila

0

   

0

 

2915.33.00

--Acetato de n-butila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.36.00

--Acetato de dinoseb (ISO)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.39.10

Acetato de linalila

0

   

0

 

2915.39.21

Triacetina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.39.29

Outros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.39.31

De n-propila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.39.32

Acetato de 2-etoxietila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.39.39

Outros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.39.41

De decila

0

   

0

 

2915.39.42

De hexenila

0

   

0

 

2915.39.51

De benzestrol

0

   

0

 

2915.39.52

De dienoestrol

0

   

0

 

2915.39.53

De hexestrol

0

   

0

 

2915.39.54

De mestilbol

0

   

0

 

2915.39.55

De estilbestrol

0

   

0

 

2915.39.61

De tricloro-alfa-feniletila

0

   

0

 

2915.39.62

De triclorometilfenilcarbinila

0

   

0

 

2915.39.63

Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)

0

   

0

 

2915.39.91

De 2-ter-butilcicloexila

0

   

0

 

2915.39.92

De bornila

0

   

0

 

2915.39.93

De dimetilbenzilcarbinila

0

   

0

 

2915.39.94

Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil)

0

   

0

 

2915.39.99

Outros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.40.10

Ácido monocloroacético

0

   

0

 

2915.40.20

Monocloroacetato de sódio

0

   

0

 

2915.40.90

Outros

0

   

0

 

2915.50.10

Ácido propiônico

0

   

0

 

2915.50.20

Sais

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.50.30

Ésteres

0

   

0

 

2915.60.11

Ácidos butanoicos e seus sais

0

   

0

 

2915.60.12

Butanoato de etila

0

   

0

 

2915.60.19

Outros

0

   

0

 

2915.60.21

Ácido piválico

0

   

0

 

2915.60.29

Outros

0

   

0

 

2915.70.11

Ácido palmítico

0

   

0

 

2915.70.19

Outros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.70.20

Ácido esteárico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.70.31

De zinco

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.70.39

Outros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.70.40

Ésteres do ácido esteárico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.90.10

Cloreto de cloroacetila

0

   

0

 

2915.90.21

Ácido 2-etilexanoico (ácido 2-etilexoico)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.90.22

2-Etilexanoato de estanho II

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.90.23

Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol

0

   

0

 

2915.90.24

Cloreto de 2-etilexanoíla

0

   

0

 

2915.90.29

Outros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.90.31

Ácido mirístico

0

   

0

 

2915.90.32

Ácido caprílico

0

   

0

 

2915.90.33

Miristato de isopropila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.90.39

Outros

0

   

0

 

2915.90.41

Ácido láurico

0

   

0

 

2915.90.43

Laurato de pentaclorobifenila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.90.49

Outros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2915.90.50

Peróxidos de ácidos

0

   

0

 

2915.90.60

Peroxiácidos

0

   

0

 

2915.90.90

Outros

0

   

0

 

2916.11.10

Ácido acrílico

0

   

0

 

2916.11.20

Sais

0

   

0

 

2916.12.10

De metila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2916.12.20

De etila

0

   

0

 

2916.12.30

De butila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2916.12.40

De 2-etilexila

0

   

0

 

2916.12.90

Outros

0

   

0

 

2916.13.10

Ácido metacrílico

0

   

0

 

2916.13.20

Sais

0

   

0

 

2916.14.10

De metila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2916.14.20

De etila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2916.14.30

De n-butila

0

   

0

 

2916.14.90

Outros

0

   

0

 

2916.15.11

Oleato de manitol

0

   

0

 

2916.15.19

Outros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2916.15.20

Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres

0

   

0

 

2916.16.00

--Binapacril (ISO)

0

   

0

 

2916.19.11

Sorbato de potássio

10,8

   

9,6

Art. 7º

2916.19.19

Outros

0

   

0

 

2916.19.21

Ácido undecilênico

0

   

0

 

2916.19.22

Undecilenato de metila

0

   

0

 

2916.19.23

Undecilenato de zinco

0

   

0

 

2916.19.29

Outros

0

   

0

 

2916.19.90

Outros

0

   

0

 

2916.20.11

Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico

0

   

0

 

2916.20.12

Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO)

0

   

0

 

2916.20.13

Aletrinas

0

   

0

 

2916.20.14

Permetrina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2916.20.15

Bifentrina

0

   

0

 

2916.20.19

Outros

0

   

0

 

2916.20.90

Outros

0

   

0

 

2916.31.10

Ácido benzoico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2916.31.21

De sódio

10,8

   

9,6

Art. 7º

2916.31.22

De amônio

10,8

   

9,6

Art. 7º

2916.31.29

Outros

0

   

0

 

2916.31.31

De metila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2916.31.32

De benzila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2916.31.39

Outros

0

   

0

 

2916.32.10

Peróxido de benzoíla

10,8

   

9,6

Art. 7º

2916.32.20

Cloreto de benzoíla

0

   

0

 

2916.34.00

--Ácido fenilacético e seus sais

0

   

0

 

2916.39.10

Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila

0

   

0

 

2916.39.20

Ibuprofeno

0

   

0

 

2916.39.30

Ácido 4-cloro-3-nitrobenzoico

0

   

0

 

2916.39.40

Perbenzoato de ter-butila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2916.39.90

Outros

0

   

0

 

2917.11.10

Ácido oxálico e seus sais

0

   

0

 

2917.11.20

Ésteres

0

   

0

 

2917.12.10

Ácido adípico

9

   

8

Art. 7º

2917.12.20

Sais e ésteres

10,8

   

9,6

Art. 7º

2917.13.10

Ácido azelaico, seus sais e seus ésteres

0

   

0

 

2917.13.21

Ácido sebácico

0

   

0

 

2917.13.22

Sebacato de dibutila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2917.13.23

Sebacato de dioctila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2917.13.29

Outros

0

   

0

 

2917.14.00

--Anidrido maleico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2917.19.10

Dioctilsulfossuccinato de sódio

10,8

   

9,6

Art. 7º

2917.19.21

Ácido maleico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2917.19.22

Sais e ésteres

10,8

   

9,6

Art. 7º

2917.19.30

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

10,8

   

9,6

Art. 7º

2917.19.90

Outros

0

   

0

 

2917.20.00

-Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados

0

   

0

 

2917.32.00

--Ortoftalatos de dioctila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2917.33.00

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2917.34.00

--Outros ésteres do ácido ortoftálico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2917.35.00

--Anidrido ftálico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2917.36.00

--Ácido tereftálico e seus sais

10,8

   

9,6

Art. 7º

2917.37.00

--Tereftalato de dimetila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2917.39.11

Ésteres

0

   

0

 

2917.39.19

Outros

0

   

0

 

2917.39.20

Ácido ortoftálico e seus sais

10,8

   

9,6

Art. 7º

2917.39.31

De dioctila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2917.39.39

Outros

0

   

0

 

2917.39.40

Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico)

5,4

   

4,8

Art. 7º

2917.39.50

Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico)

0

   

0

 

2917.39.90

Outros

0

   

0

 

2918.11.00

--Ácido láctico, seus sais e seus ésteres

10,8

   

9,6

Art. 7º

2918.12.00

--Ácido tartárico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2918.13.10

Sais

10,8

   

9,6

Art. 7º

2918.13.20

Ésteres

0

   

0

 

2918.14.00

--Ácido cítrico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2918.15.00

--Sais e ésteres do ácido cítrico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2918.16.10

Gluconato de cálcio

0

   

0

 

2918.16.90

Outros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2918.17.00

--Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)

0

   

0

 

2918.18.00

--Clorobenzilato (ISO)

0

   

0

 

2918.19.10

Bromopropilato

0

   

0

 

2918.19.21

Ursodiol (ácido ursodeoxicólico)

0

   

0

 

2918.19.22

Ácido quenodeoxicólico

0

   

0

 

2918.19.29

Outros

0

   

0

 

2918.19.30

Ácido 12-hidroxiesteárico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2918.19.42

Sais

0

   

0

 

2918.19.43

Ésteres

0

   

0

 

2918.19.90

Outros

0

   

0

 

2918.21.10

Ácido salicílico

10,8

   

7

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

2918.21.20

Sais

10,8

   

9,6

Art. 7º

2918.22.11

Ácido o-acetilsalicílico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2918.22.12

o-Acetilsalicilato de alumínio

10,8

   

9,6

Art. 7º

2918.22.19

Outros

0

   

0

 

2918.22.20

Ésteres

0

   

0

 

2918.23.00

--Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais

10,8

   

9,6

Art. 7º

2918.29.10

Ácidos hidroxinaftoicos

0

   

0

 

2918.29.21

Ácido p-hidroxibenzoico

0

   

0

 

2918.29.22

Metilparabeno

10,8

   

9,6

Art. 7º

2918.29.23

Propilparabeno

10,8

   

9,6

Art. 7º

2918.29.29

Outros

0

   

0

 

2918.29.30

Ácido gálico, seus sais e seus ésteres

0

   

0

 

2918.29.40

Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila

0

   

0

 

2918.29.50

3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila

0

   

0

 

2918.29.90

Outros

0

   

0

 

2918.30.10

Cetoprofeno

0

   

0

 

2918.30.20

Butirilacetato de metila

0

   

0

 

2918.30.31

Ácido deidrocólico

0

   

0

 

2918.30.32

Deidrocolato de sódio

0

   

0

 

2918.30.33

Deidrocolato de magnésio

0

   

0

 

2918.30.39

Outros

0

   

0

 

2918.30.40

Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno

0

   

0

 

2918.30.90

Outros

0

   

0

 

2918.91.00

--2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres

0

   

0

 

2918.99.11

Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres

0

   

0

 

2918.99.12

Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres

12,6

   

11,2

Art. 7º

2918.99.19

Outros

0

   

0

 

2918.99.21

Ácidos diclorofenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres

0

   

0

 

2918.99.29

Outros

0

   

0

 

2918.99.30

Acifluorfen sódico

0

   

0

 

2918.99.40

Naproxeno

0

   

0

 

2918.99.50

Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzoico

0

   

0

 

2918.99.60

Diclofop-metila

0

   

0

 

2918.99.91

Fenofibrato

0

   

0

 

2918.99.92

Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres

0

   

0

 

2918.99.93

5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1'-(carboetoxi)etila (lactofen)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2918.99.94

Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético

0

   

0

 

2918.99.99

Outros

0

   

0

 

2919.10.00

-Fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

0

   

0

 

2919.90.10

De tributila

0

   

0

 

2919.90.20

De tricresila

0

   

0

 

2919.90.30

De trifenila

9

   

8

Art. 7º

2919.90.40

Diclorvós (DDVP)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2919.90.50

Lactofosfato de cálcio

10,8

   

9,6

Art. 7º

2919.90.60

Clorfenvinfós

0

   

0

 

2919.90.90

Outros

0

   

0

 

2920.11.10

Paration (etil paration)

0

   

0

 

2920.11.20

Paration-metila (metil paration)

0

   

0

 

2920.19.10

Fenitrotion

0

   

0

 

2920.19.20

Cloreto de fosforotioato de dimetila

0

   

0

 

2920.19.90

Outros

0

   

0

 

2920.21.00

--Fosfito de dimetila

0

   

0

 

2920.22.00

--Fosfito de dietila

0

   

0

 

2920.23.00

--Fosfito de trimetila

0

   

0

 

2920.24.00

--Fosfito de trietila

0

   

0

 

2920.29.10

Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2920.29.20

Fosfito de difenila

0

   

0

 

2920.29.30

Outros fosfitos, de arila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2920.29.40

Fosetil Al

0

   

0

 

2920.29.50

Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)

0

   

0

 

2920.29.90

Outros

0

   

0

 

2920.30.00

-Endossulfan (ISO)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2920.90.22

Propargite

0

   

0

 

2920.90.29

Outros

0

   

0

 

2920.90.31

De propatila

0

   

0

 

2920.90.32

Nitroglicerina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2920.90.33

Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2920.90.39

Outros

0

   

0

 

2920.90.41

De alquila de C6 a C22

0

   

0

 

2920.90.42

De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol

10,8

   

9,6

Art. 7º

2920.90.49

Outros

0

   

0

 

2920.90.51

De etila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2920.90.59

Outros

0

   

0

 

2920.90.90

Outros

0

   

0

 

2921.11.11

Monometilamina

0

   

0

 

2921.11.12

Sais

0

   

0

 

2921.11.21

Dimetilamina

0

   

0

 

2921.11.22

2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina

0

   

0

 

2921.11.23

Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina

0

   

0

 

2921.11.29

Outros

0

   

0

 

2921.11.31

Trimetilamina

0

   

0

 

2921.11.32

Cloridrato de trimetilamina

0

   

0

 

2921.11.39

Outros

0

   

0

 

2921.12.00

--Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina)

0

   

0

 

2921.13.00

--Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina)

0

   

0

 

2921.14.00

--Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina)

0

   

0

 

2921.19.11

Monoetilamina e seus sais

0

   

0

 

2921.19.12

Trietilamina

0

   

0

 

2921.19.13

Bis(2-cloroetil)etilamina

0

   

0

 

2921.19.14

Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina)

0

   

0

 

2921.19.15

Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate)

0

   

0

 

2921.19.19

Outros

0

   

0

 

2921.19.21

Mono-n-propilamina e seus sais

0

   

0

 

2921.19.22

Di-n-propilamina e seus sais

0

   

0

 

2921.19.23

Monoisopropilamina e seus sais

0

   

0

 

2921.19.24

Di-isopropilamina e seus sais

0

   

0

 

2921.19.29

Outros

0

   

0

 

2921.19.31

Di-isobutilamina e seus sais

0

   

0

 

2921.19.39

Outros

0

   

0

 

2921.19.41

Metildialquilaminas

0

   

0

 

2921.19.49

Outras

0

   

0

 

2921.19.91

Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina)

0

   

0

 

2921.19.92

N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados

0

   

0

 

2921.19.93

Mucato de isometepteno

12,6

   

11,2

Art. 7º

2921.19.94

N,N-Dimetilcetilamina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2921.19.99

Outros

0

   

0

 

2921.21.00

--Etilenodiamina e seus sais

0

   

0

 

2921.22.00

--Hexametilenodiamina e seus sais

10,8

   

9,6

Art. 7º

2921.29.10

Dietilenotriamina e seus sais

0

   

0

 

2921.29.20

Trietilenotetramina e seus sais

0

   

0

 

2921.29.90

Outros

0

   

0

 

2921.30.11

Monocicloexilamina e seus sais

12,6

   

11,2

Art. 7º

2921.30.12

Dicicloexilamina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2921.30.19

Outros

0

   

0

 

2921.30.20

Propilexedrina

0

   

0

 

2921.30.90

Outros

0

   

0

 

2921.41.00

--Anilina e seus sais

10,8

   

9,6

Art. 7º

2921.42.11

Ácido sulfanílico e seus sais

0

   

0

 

2921.42.19

Outros

0

   

0

 

2921.42.21

3,4-Dicloroanilina e seus sais

0

   

0

 

2921.42.29

Outros

0

   

0

 

2921.42.31

4-Nitroanilina

0

   

0

 

2921.42.39

Outros

0

   

0

 

2921.42.41

5-Cloro-2-nitroanilina

0

   

0

 

2921.42.49

Outros

0

   

0

 

2921.42.90

Outros

0

   

0

 

2921.43.11

o-Toluidina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2921.43.19

Outros

0

   

0

 

2921.43.21

3-Nitro-4-toluidina e seus sais

0

   

0

 

2921.43.22

Trifluralina

12,6

   

11,2

Art. 7º

2921.43.23

4-Cloro-2-toluidina

0

   

0

 

2921.43.29

Outros

0

   

0

 

2921.44.10

Difenilamina e seus sais

0

   

0

 

2921.44.21

n-Octildifenilamina

0

   

0

 

2921.44.22

n-Nonildifenilamina

0

   

0

 

2921.44.29

Outros

0

   

0

 

2921.45.00

--1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos

0

   

0

 

2921.46.10

Anfetamina e seus sais

0

   

0

 

2921.46.20

Benzofetamina e seus sais

0

   

0

 

2921.46.30

Dexanfetamina e seus sais

0

   

0

 

2921.46.40

Etilanfetamina e seus sais

0

   

0

 

2921.46.50

Fencanfamina e seus sais

0

   

0

 

2921.46.60

Fentermina e seus sais

0

   

0

 

2921.46.70

Lefetamina e seus sais

0

   

0

 

2921.46.80

Levanfetamina e seus sais

0

   

0

 

2921.46.90

Mefenorex e seus sais

0

   

0

 

2921.49.10

Cloridrato de fenfluramina

0

   

0

 

2921.49.21

2,4-Xilidina e seus sais

0

   

0

 

2921.49.22

Pendimetalina

0

   

0

 

2921.49.29

Outros

0

   

0

 

2921.49.31

Sulfato de tranilcipromina

12,6

   

11,2

Art. 7º

2921.49.39

Outros

0

   

0

 

2921.49.90

Outros

0

   

0

 

2921.51.11

m-Fenilenodiamina e seus sais

0

   

0

 

2921.51.12

Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)

0

   

0

 

2921.51.19

Outros

0

   

0

 

2921.51.20

Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos

0

   

0

 

2921.51.31

N,N'-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2921.51.32

N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2921.51.34

N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

0

   

0

 

2921.51.35

N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais

0

   

0

 

2921.51.39

Outros

0

   

0

 

2921.51.90

Outros

0

   

0

 

2921.59.11

3,3'-Diclorobenzidina

0

   

0

 

2921.59.19

Outros

0

   

0

 

2921.59.21

4,4'-Diaminodifenilmetano

10,8

   

9,6

Art. 7º

2921.59.29

Outros

0

   

0

 

2921.59.31

4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais

0

   

0

 

2921.59.32

Ácido 4,4'-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais

0

   

0

 

2921.59.39

Outros

0

   

0

 

2921.59.90

Outros

0

   

0

 

2922.11.00

--Monoetanolamina e seus sais

12,6

   

11,2

Art. 7º

2922.12.00

--Dietanolamina e seus sais

12,6

   

11,2

Art. 7º

2922.14.00

--Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais

0

   

0

 

2922.15.00

--Trietanolamina

12,6

   

11,2

Art. 7º

2922.16.00

--Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio

0

   

0

 

2922.17.00

--Metildietanolamina e etildietanolamina

0

   

0

 

2922.18.00

--2-(N,N-di-isopropilamino)etanol

0

   

0

 

2922.19.11

Monoisopropanolamina

0

   

0

 

2922.19.12

2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina

12,6

   

11,2

Art. 7º

2922.19.13

2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina

12,6

   

11,2

Art. 7º

2922.19.19

Outros

0

   

0

 

2922.19.21

Citrato

12,6

   

11,2

Art. 7º

2922.19.29

Outros

0

   

0

 

2922.19.31

Cloridrato

0

   

0

 

2922.19.39

Outros

0

   

0

 

2922.19.41

Cloridrato

0

   

0

 

2922.19.49

Outros

0

   

0

 

2922.19.51

N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados

0

   

0

 

2922.19.52

N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados

0

   

0

 

2922.19.59

Outros

0

   

0

 

2922.19.71

Cloridrato

0

   

0

 

2922.19.79

Outros

0

   

0

 

2922.19.81

Tartarato

0

   

0

 

2922.19.89

Outros

0

   

0

 

2922.19.91

1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol

0

   

0

 

2922.19.92

Fumarato de benciclano

0

   

0

 

2922.19.93

Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato

12,6

   

11,2

Art. 7º

2922.19.94

Mirtecaína

12,6

   

11,2

Art. 7º

2922.19.95

Tamoxifen e seu citrato

12,6

   

11,2

Art. 7º

2922.19.96

Propranolol e seus sais

10,8

   

9,6

Art. 7º

2922.19.99

Outros

0

   

0

 

2922.21.00

--Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais

0

   

0

 

2922.29.11

p-Aminofenol

0

   

0

 

2922.29.19

Outros

0

   

0

 

2922.29.20

Nitroanisidinas e seus sais

0

   

0

 

2922.29.90

Outros

0

   

0

 

2922.31.11

Anfepramona

12,6

   

11,2

Art. 7º

2922.31.12

Sais

0

   

0

 

2922.31.20

Metadona e seus sais

0

   

0

 

2922.31.30

Normetadona e seus sais

0

   

0

 

2922.39.10

Aminoantraquinonas e seus sais

0

   

0

 

2922.39.21

Cloridrato

10,8

   

9,6

Art. 7º

2922.39.29

Outros

0

   

0

 

2922.39.90

Outros

0

   

0

 

2922.41.10

Lisina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2922.41.90

Outros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2922.42.10

Ácido glutâmico

0

   

0

 

2922.42.20

Sais

7,2

   

6,4

Art. 7º

2922.43.00

--Ácido antranílico e seus sais

0

   

0

 

2922.44.10

Tilidina

0

   

0

 

2922.44.20

Sais

0

   

0

 

2922.49.10

Glicina e seus sais

0

   

0

 

2922.49.20

Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais

10,8

   

9,6

Art. 7º

2922.49.31

Ácido iminodiacético

0

   

0

 

2922.49.32

Sais

0

   

0

 

2922.49.40

Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais

10,8

   

9,6

Art. 7º

2922.49.51

alfa-Fenilglicina

0

   

0

 

2922.49.52

Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2922.49.59

Outros

0

   

0

 

2922.49.61

Diclofenaco de sódio

12,6

   

11,2

Art. 7º

2922.49.62

Diclofenaco de potássio

12,6

   

11,2

Art. 7º

2922.49.63

Diclofenaco de dietilamônio

12,6

   

11,2

Art. 7º

2922.49.64

Diclofenaco

12,6

   

11,2

Art. 7º

2922.49.69

Outros

0

   

0

 

2922.49.90

Outros

0

   

0

 

2922.50.11

Cloridrato

0

   

0

 

2922.50.19

Outros

0

   

0

 

2922.50.31

Levodopa

12,6

   

11,2

Art. 7º

2922.50.32

Metildopa

0

   

0

 

2922.50.39

Outros

0

   

0

 

2922.50.91

N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH)

0

   

0

 

2922.50.99

Outros

0

   

0

 

2923.10.00

-Colina e seus sais

0

   

0

 

2923.20.00

-Lecitinas e outros fosfoaminolipídios

10,8

   

9,6

Art. 7º

2923.30.00

-Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio

0

   

0

 

2923.40.00

-Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio

0

   

0

 

2923.90.10

Betaína e seus sais

10,8

   

9,6

Art. 7º

2923.90.20

Derivados da colina

0

   

0

 

2923.90.30

Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio

0

   

0

 

2923.90.40

Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22

10,8

   

9,6

Art. 7º

2923.90.50

Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22

10,8

   

9,6

Art. 7º

2923.90.60

Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22

10,8

   

9,6

Art. 7º

2923.90.90

Outros

0

   

0

 

2924.11.00

--Meprobamato (DCI)

0

   

0

 

2924.12.10

Fluoracetamida

0

   

0

 

2924.12.20

Fosfamidona

0

   

0

 

2924.12.30

Monocrotofós

12,6

   

11,2

Art. 7º

2924.19.11

2-Cloro-N-metilacetoacetamida

0

   

0

 

2924.19.19

Outros

0

   

0

 

2924.19.21

N-Metilformamida

0

   

0

 

2924.19.22

N,N-Dimetilformamida

0

   

0

 

2924.19.29

Outras

0

   

0

 

2924.19.31

Acrilamida

0

   

0

 

2924.19.32

Metacrilamidas

0

   

0

 

2924.19.39

Outros

0

   

0

 

2924.19.42

Dicrotofós

12,6

   

11,2

Art. 7º

2924.19.49

Outros

0

   

0

 

2924.19.91

N,N'-Dimetilureia

0

   

0

 

2924.19.92

Carisoprodol

0

   

0

 

2924.19.93

N,N'-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N'-etilen-bis-estearamida)

12,6

   

11,2

Art. 7º

2924.19.94

Dietanolamidas de ácidos graxos (gordos) de C12 a C18

12,6

   

11,2

Art. 7º

2924.19.99

Outros

0

   

0

 

2924.21.11

Hexanitrocarbanilidas

0

   

0

 

2924.21.19

Outros

0

   

0

 

2924.21.20

Diuron

12,6

   

11,2

Art. 7º

2924.21.90

Outros

0

   

0

 

2924.23.00

--Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais

0

   

0

 

2924.24.00

--Etinamato (DCI)

0

   

0

 

2924.25.00

--Alaclor (ISO)

12,6

   

11,2

Art. 7º

2924.29.11

Acetanilida

10,8

   

9,6

Art. 7º

2924.29.12

4-Aminoacetanilida

0

   

0

 

2924.29.13

Acetaminofen (paracetamol)

12,6

   

11,2

Art. 7º

2924.29.14

Lidocaína e seu cloridrato

12,6

   

11,2

Art. 7º

2924.29.15

2,5-Dimetoxiacetanilida

12,6

   

11,2

Art. 7º

2924.29.19

Outros

0

   

0

 

2924.29.20

Anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos

0

   

0

 

2924.29.31

Carbaril

0

   

0

 

2924.29.32

Propoxur

0

   

0

 

2924.29.39

Outros

0

   

0

 

2924.29.41

Teclozam

0

   

0

 

2924.29.43

Atenolol; metolaclor

0

   

0

 

2924.29.44

Ácido ioxáglico

0

   

0

 

2924.29.45

Iodamida

0

   

0

 

2924.29.46

Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico

12,6

   

11,2

Art. 7º

2924.29.47

Ácido ioxitalâmico

0

   

0

 

2924.29.49

Outros

0

   

0

 

2924.29.51

Bromoprida

12,6

   

11,2

Art. 7º

2924.29.52

Metoclopramida e seu cloridrato

12,6

   

11,2

Art. 7º

2924.29.59

Outros

0

   

0

 

2924.29.61

Propanil

12,6

   

11,2

Art. 7º

2924.29.62

Flutamida

12,6

   

11,2

Art. 7º

2924.29.63

Prilocaína e seu cloridrato

12,6

   

11,2

Art. 7º

2924.29.64

Iobitridol

0

   

0

 

2924.29.69

Outros

0

   

0

 

2924.29.91

Aspartame

0

   

0

 

2924.29.92

Diflubenzurom

0

   

0

 

2924.29.93

Metalaxil

0

   

0

 

2924.29.94

Triflumurom

0

   

0

 

2924.29.95

Buclosamida

0

   

0

 

2924.29.96

Benzoato de denatônio

12,6

   

11,2

Art. 7º

2924.29.99

Outros

0

   

0

 

2925.11.00

--Sacarina e seus sais

12,6

   

11,2

Art. 7º

2925.12.00

--Glutetimida (DCI)

0

   

0

 

2925.19.10

Talidomida

12,6

   

11,2

Art. 7º

2925.19.90

Outros

0

   

0

 

2925.21.00

--Clordimeforme (ISO)

0

   

0

 

2925.29.11

Aspartato de L-arginina

0

   

0

 

2925.29.19

Outros

0

   

0

 

2925.29.21

Guanidina

0

   

0

 

2925.29.22

N,N'-Difenilguanidina

0

   

0

 

2925.29.23

Clorexidina e seus sais

10,8

   

9,6

Art. 7º

2925.29.29

Outros

0

   

0

 

2925.29.30

Amitraz

10,8

   

9,6

Art. 7º

2925.29.40

Isetionato de pentamidina

12,6

   

11,2

Art. 7º

2925.29.50

N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila

0

   

0

 

2925.29.90

Outros

0

   

0

 

2926.10.00

-Acrilonitrila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2926.20.00

-1-Cianoguanidina (diciandiamida)

0

   

0

 

2926.30.11

Fenproporex

12,6

   

11,2

Art. 7º

2926.30.12

Sais

0

   

0

 

2926.30.20

Intermediário da metadona

0

   

0

 

2926.40.00

-alfa-Fenilacetoacetonitrila

0

   

0

 

2926.90.11

Verapamil

0

   

0

 

2926.90.12

Cloridrato

0

   

0

 

2926.90.19

Outros

0

   

0

 

2926.90.21

Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico

0

   

0

 

2926.90.22

Ciflutrina

0

   

0

 

2926.90.23

Cipermetrina

12,6

   

11,2

Art. 7º

2926.90.24

Deltametrina

0

   

0

 

2926.90.25

Fenvalerato

0

   

0

 

2926.90.26

Cialotrina (cyhalothrin)

0

   

0

 

2926.90.29

Outros

0

   

0

 

2926.90.30

Sais de intermediário da metadona

0

   

0

 

2926.90.91

Adiponitrila (1,4-dicianobutano)

0

   

0

 

2926.90.92

Cianidrina de acetona (acetona cianidrina)

0

   

0

 

2926.90.93

Closantel

12,6

   

11,2

Art. 7º

2926.90.95

Clorotalonil

0

   

0

 

2926.90.96

Cianoacrilatos de etila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2926.90.99

Outros

0

   

0

 

2927.00.10

Compostos diazoicos

0

   

0

 

2927.00.21

Azodicarbonamida

12,6

   

11,2

Art. 7º

2927.00.29

Outros

0

   

0

 

2927.00.30

Compostos azóxicos

0

   

0

 

2928.00.11

Metiletilacetoxima

0

   

0

 

2928.00.19

Outros

0

   

0

 

2928.00.20

Carbidopa

0

   

0

 

2928.00.30

2-Hidrazinoetanol

0

   

0

 

2928.00.41

Fenilidrazina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2928.00.42

Derivados

10,8

   

9,6

Art. 7º


2928.00.90

Outros

0

   

0

 

2929.10.10

Di-isocianato de difenilmetano

0

   

0

 

2929.10.21

Mistura de isômeros

12,6

   

11,2

Art. 7º

2929.10.29

Outros

12,6

   

11,2

Art. 7º

2929.10.30

Isocianato de 3,4-diclorofenila

0

   

0

 

2929.10.90

Outros

0

   

0

 

2929.90.11

De sódio

0

   

0

 

2929.90.12

De cálcio

10,8

   

9,6

Art. 7º

2929.90.19

Outros

0

   

0

 

2929.90.21

Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3

0

   

0

 

2929.90.22

N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3

0

   

0

 

2929.90.29

Outros

0

   

0

 

2929.90.90

Outros

0

   

0

 

2930.10.00

-2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol

0

   

0

 

2930.20.11

EPTC

0

   

0

 

2930.20.12

Cartap

0

   

0

 

2930.20.13

Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila)

0

   

0

 

2930.20.19

Outros

0

   

0

 

2930.20.21

Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio

10,8

   

9,6

Art. 7º

2930.20.22

Dietilditiocarbamato de zinco

10,8

   

9,6

Art. 7º

2930.20.23

Dibutilditiocarbamato de zinco

10,8

   

9,6

Art. 7º

2930.20.24

Metam sódio

12,6

   

11,2

Art. 7º

2930.20.29

Outros

0

   

0

 

2930.30.11

De tetrametiltiourama

10,8

   

9,6

Art. 7º

2930.30.12

Sulfiram

10,8

   

9,6

Art. 7º

2930.30.19

Outros

0

   

0

 

2930.30.21

Thiram

10,8

   

9,6

Art. 7º

2930.30.22

Dissulfiram

0

   

0

 

2930.30.29

Outros

0

   

0

 

2930.30.90

Outros

0

   

0

 

2930.40.10

DL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso

0

   

0

 

2930.40.90

Outra

0

   

0

 

2930.60.00

-2-(N,N-Dietilamino)etanotiol

0

   

0

 

2930.70.00

-Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI))

0

   

0

 

2930.80.10

Aldicarb

0

   

0

 

2930.80.20

Captafol

0

   

0

 

2930.80.30

Metamidofós

10,8

   

9,6

Art. 7º

2930.90.11

Ácido tioglicólico e seus sais

0

   

0

 

2930.90.12

Cisteína

0

   

0

 

2930.90.13

N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados

0

   

0

 

2930.90.19

Outros

0

   

0

 

2930.90.21

Tioureia

0

   

0

 

2930.90.22

Tiofanato-Metila

0

   

0

 

2930.90.23

4-Metil-3-tiosemicarbazida

0

   

0

 

2930.90.29

Outros

0

   

0

 

2930.90.31

2-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual ou superior a 98 %, em peso

0

   

0

 

2930.90.32

3-(Metiltio)propanal

0

   

0

 

2930.90.33

Clorotioformiato de S-etila

0

   

0

 

2930.90.34

Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanoico e seu sal cálcico

0

   

0

 

2930.90.35

Metomil

0

   

0

 

2930.90.36

Carbocisteína

10,8

   

9,6

Art. 7º

2930.90.37

4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2930.90.39

Outros

0

   

0

 

2930.90.41

Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados

0

   

0

 

2930.90.42

Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion)

0

   

0

 

2930.90.43

Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós)

0

   

0

 

2930.90.49

Outros

0

   

0

 

2930.90.51

Forato

0

   

0

 

2930.90.52

Dissulfoton

10,8

   

9,6

Art. 7º

2930.90.53

Etion

0

   

0

 

2930.90.54

Dimetoato

0

   

0

 

2930.90.57

Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon)

12,6

   

11,2

Art. 7º

2930.90.59

Outros

0

   

0

 

2930.90.61

Acefato

10,8

   

9,6

Art. 7º

2930.90.69

Outros

0

   

0

 

2930.90.71

Tiaprida

0

   

0

 

2930.90.72

Bicalutamida

12,6

   

11,2

Art. 7º

2930.90.79

Outras

0

   

0

 

2930.90.81

Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila

0

   

0

 

2930.90.82

Sulfeto de bis(2-cloroetila)

0

   

0

 

2930.90.83

Bis(2-cloroetiltio)metano

0

   

0

 

2930.90.84

1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano

0

   

0

 

2930.90.85

1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano

0

   

0

 

2930.90.86

1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano

0

   

0

 

2930.90.87

1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano

0

   

0

 

2930.90.88

Óxido de bis(2-cloroetiltiometila)

0

   

0

 

2930.90.89

Óxido de bis(2-cloroetiltioetila)

0

   

0

 

2930.90.91

Captan

0

   

0

 

2930.90.93

Metileno-bis-tiocianato

10,8

   

9,6

Art. 7º

2930.90.94

Dimetiltiofosforamida

0

   

0

 

2930.90.95

Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós)

0

   

0

 

2930.90.96

Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

10,8

   

9,6

Art. 7º

2930.90.97

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono

10,8

   

9,6

Art. 7º

2930.90.98

Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2930.90.99

Outros

0

   

0

 

2931.10.00

-Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo

0

   

0

 

2931.20.00

-Compostos de tributilestanho

0

   

0

 

2931.41.00

--Metilfosfonato de dimetila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.42.00

--Propilfosfonato de dimetila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.43.00

--Etilfosfonato de dietila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.44.00

--Ácido metilfosfônico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.45.00

--Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.46.00

--2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.47.00

--Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.48.00

--3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.49.11

Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.49.12

Difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila)

0

   

0

 

2931.49.13

Etidronato dissódico

12,6

   

11,2

Art. 7º

2931.49.14

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.49.15

Glufosinato de amônio

0

   

0

 

2931.49.16

Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)

0

   

0

 

2931.49.20

Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.49.30

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.49.40

N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.49.90

Outros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.51.00

--Dicloreto metilfosfônico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.52.00

--Dicloreto propilfosfônico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.53.00

--Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila]

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.54.00

--Triclorfom (ISO)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.59.11

Ácido clodrônico e seu sal dissódico

0

   

0

 

2931.59.12

Etefon

0

   

0

 

2931.59.13

Fotemustina

0

   

0

 

2931.59.91

Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.59.92

Metilfosfonocloridato de O-isopropila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.59.93

Metilfosfonocloridato de O-pinacolila

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.59.94

Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.59.99

Outros

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.90.21

Bis(trimetilsilil)ureia

0

   

0

 

2931.90.29

Outros

0

   

0

 

2931.90.41

Acetato de trifenilestanho

0

   

0

 

2931.90.42

Tetraoctilestanho

0

   

0

 

2931.90.43

Ciexatin

0

   

0

 

2931.90.44

Hidróxido de trifenilestanho

0

   

0

 

2931.90.45

Óxido de fembutatina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.90.46

Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.90.49

Outros

0

   

0

 

2931.90.51

Ácido metilarsínico e seus sais

0

   

0

 

2931.90.52

2-Clorovinil-dicloroarsina

0

   

0

 

2931.90.53

Bis(2-clorovinil)cloroarsina

0

   

0

 

2931.90.54

Tris(2-clorovinil)arsina

0

   

0

 

2931.90.59

Outros

0

   

0

 

2931.90.61

Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)

0

   

0

 

2931.90.62

Cloreto de dietilalumínio

10,8

   

9,6

Art. 7º

2931.90.69

Outros

0

   

0

 

2931.90.90

Outros

0

   

0

 

2932.11.00

--Tetra-hidrofurano

0

   

0

 

2932.12.00

--2-Furaldeído (furfural)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2932.13.10

Álcool furfurílico

10,8

   

9,6

Art. 7º

2932.13.20

Álcool tetra-hidrofurfurílico

0

   

0

 

2932.14.00

--Sucralose

0

   

0

 

2932.19.10

Ranitidina e seus sais

0

   

0

 

2932.19.20

Nafronil

0

   

0

 

2932.19.30

Nitrovin

12,6

   

11,2

Art. 7º

2932.19.40

Bioresmetrina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2932.19.50

Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA)

10,8

   

9,6

Art. 7º

2932.19.90

Outros

0

   

0

 

2932.20.00

-Lactonas

0

   

0

 

2932.91.00

--Isosafrol

0

   

0

 

2932.92.00

--1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona

0

   

0

 

2932.93.00

--Piperonal

10,8

   

9,6

Art. 7º

2932.94.00

--Safrol

0

   

0

 

2932.95.00

--Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros)

0

   

0

 

2932.96.00

--Carbofurano (ISO)

0

   

0

 

2932.99.11

Eucaliptol

10,8

   

9,6

Art. 7º

2932.99.12

Quercetina

12,6

   

11,2

Art. 7º

2932.99.13

Dinitrato de isossorbida

0

   

0

 

2932.99.91

Cloridrato de amiodarona

12,6

   

11,2

Art. 7º

2932.99.92

1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano

0

   

0

 

2932.99.93

Dibenzilideno-sorbitol

12,6

   

11,2

Art. 7º

2932.99.94

Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-di-hidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila)

0

   

0

 

2932.99.99

Outros

0

   

0

 

2933.11.11

Dipirona

0

   

0

 

2933.11.12

Magnopirol (dipirona magnésica)

0

   

0

 

2933.11.19

Outros

0

   

0

 

2933.11.20

Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona

0

   

0

 

2933.11.90

Outros

0

   

0

 

2933.19.11

Fenilbutazona cálcica

0

   

0

 

2933.19.19

Outros

0

   

0

 

2933.19.90

Outros

0

   

0

 

2933.21.10

Iprodiona

0

   

0

 

2933.21.21

Fenitoína e seu sal sódico

12,6

   

11,2

Art. 7º

2933.21.29

Outros

0

   

0

 

2933.21.90

Outros

0

   

0

 

2933.29.11

2-Metil-5-nitroimidazol

0

   

0

 

2933.29.12

Metronidazol e seus sais

12,6

   

11,2

Art. 7º

2933.29.13

Tinidazol

12,6

   

11,2

Art. 7º

2933.29.19

Outros

0

   

0

 

2933.29.21

Econazol e seu nitrato

12,6

   

11,2

Art. 7º

2933.29.22

Nitrato de miconazol

12,6

   

11,2

Art. 7º

2933.29.23

Cloridrato de clonidina

0

   

0

 

2933.29.24

Nitrato de isoconazol

0

   

0

 

2933.29.25

Clotrimazol

0

   

0

 

2933.29.29

Outros

0

   

0

 

2933.29.30

Cimetidina e seus sais

0

   

0

 

2933.29.40

4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais

10,8

   

9,6

Art. 7º

2933.29.91

Imidazol

0

   

0

 

2933.29.92

Histidina e seus sais

0

   

0

 

2933.29.93

Ondansetron e seus sais

0

   

0

 

2933.29.94

1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2933.29.95

1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina

10,8

   

9,6

Art. 7º

2933.29.99

Outros

0

   

0

 

2933.31.10

Piridina

0

   

0

 

2933.31.20

Sais

0

   

0

 

2933.32.00

--Piperidina e seus sais

0

   

0

 

2933.33.11

Alfentanila

0

   

0

 

2933.33.12

Anileridina

0

   

0

 

2933.33.19

Outros

0

   

0

 

2933.33.21

Bezitramida

0

   

0

 

2933.33.22

Bromazepam

10,8

   

9,6

Art. 7º

2933.33.29

Outros

0

   

0

 

2933.33.31

Carfentanila

0

   

0

 

2933.33.32

Cetobemidona

0

   

0

 

2933.33.39

Outros

0

   

0

 

2933.33.41

Difenoxilato

0

   

0

 

2933.33.42

Cloridrato de difenoxilato

12,6

   

11,2

Art. 7º

2933.33.49

Outros

0

   

0

 

2933.33.51

Difenoxina

0

   

0

 

2933.33.52

Dipipanona

0

   

0

 

2933.33.59

Outros

0

   

0

 

2933.33.61

Fenciclidina

0

   

0

 

2933.33.62

Fenoperidina

0

   

0

 

2933.33.63

Fentanila

0

   

0

 

2933.33.69

Outros

0

   

0

 

2933.33.71

Metilfenidato

0

   

0

 

2933.33.72

Pentazocina

0

   

0

 

2933.33.79

Outros

0

   

0

 

2933.33.81

Petidina

0

   

0

 

2933.33.82

Intermediário A da petidina

0

   

0

 

2933.33.83

Pipradrol

0

   

0

 

2933.33.84

Cloridrato de petidina

12,6

   

11,2

Art. 7º

2933.33.89

Outros

0

   

0

 

2933.33.91

Piritramida

0

   

0

 

2933.33.92

Propiram

0

   

0

 

2933.33.93

Trimeperidina

0

   

0

 

2933.33.94

Remifentanila

0

   

0

 

2933.33.99

Outros

0

   

0

 

2933.34.00

--Outras fentanilas e seus derivados

0

   

0

 

2933.35.00

--Quinuclidin-3-ol

0

   

0

 

2933.36.00

--4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP)

0

   

0

 

2933.37.00

--N-Fenetil-4-piperidona (NPP)

0

   

0

 

2933.39.12

Droperidol

10,8

   

9,6

Art. 7º

2933.39.13

Ácido niflúmico

0

   

0

 

2933.39.14

Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico)

0

   

0

 

2933.39.15

Haloperidol

0

   

0

 

2933.39.19

Outros

0

   

0

 

2933.39.21

Picloram

0

   

0

 

2933.39.22

Clorpirifós

0

   

0

 

2933.39.23

Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida)

12,6

   

11,2

Art. 7º

2933.39.24

Cloridrato de loperamida

12,6

   

11,2

Art. 7º

2933.39.25

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina

12,6

   

11,2

Art. 7º

2933.39.29

Outros

0

   

0

 

2933.39.31

Terfenadina

12,6

   

11,2

Art. 7º

2933.39.32

Biperideno e seus sais

0

   

0

 

2933.39.33

Ácido isonicotínico

0

   

0

 

2933.39.34

5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC)

0

   

0

 

2933.39.35

Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico)

12,6

   

11,2

Art. 7º

2933.39.37

Benzilato de 3-quinuclidinila

0