Instrução Normativa RE Nº 71 DE 16/08/2022


 Publicado no DOE - RS em 18 ago 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 37/2019 , de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, no Título I, Capítulo XI, subitem 33.1.1, fica acrescentada a alínea "d" com a seguinte redação:

33.1. - .....

33.1.1. - .....

.....

d) NFC-e.

.....

2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 37/2019 , de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 27/2022 , de 1º de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2022, no Título I, Capítulo XI, o subitem 33.1.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

33.1. - .....

.....

33.1.1.2. - Este regime especial não se aplica às operações sujeitas a tributos incidentes sobre o comércio exterior e às operações sujeitas à tributação pelo IPI.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 6 de julho de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.