Emenda Constitucional Nº 105 DE 10/08/2022


 Publicado no DOE - MT em 12 ago 2022


Altera o inciso I do § 2º do art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 2º do art. 49 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49 (.....)

(.....)

§ 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

I - três, pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois indicados em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, alternadamente, primeiro entre Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, segundo entre Auditores Substitutos de Conselheiro, conforme critérios de antiguidade e merecimento, nesta ordem, e um terceiro de livre escolha;

(.....)"

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de agosto de 2022

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário