Resolução PGM Nº 1119 DE 08/08/2022


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 9 ago 2022


Aprova o Enunciado nº 52 da Procuradoria Geral do Município que estabelece a impossibilidade de inscrição em Dívida Ativa de créditos decorrentes de multas ambientais aplicadas em desfavor ao próprio Município do Rio de Janeiro.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 1º, no § 1º do art. 2º, no art. 4º e nos incisos III e IV do art. 6º da Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município;

Considerando o disposto nos arts. 105, 126 e 129 da Resolução PGM nº 869, de 30 de janeiro de 2018, Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município- RIPGM;

Considerando a necessidade de uniformizar o entendimento a ser seguido no âmbito da Administração Municipal;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 11/524.358/2017;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o seguinte Enunciado da Procuradoria Geral do Município:

Enunciado PGM nº 52

"Não é possível a inscrição em Dívida Ativa de créditos decorrentes de multas ambientais aplicadas em desfavor do próprio Município do Rio de Janeiro. "

Art. 2º Esta Resolução deverá ser divulgada aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta e, ainda, na página da Procuradoria Geral do Município, na rede mundial de computadores, bem como deverá ser dada ciência ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Os enunciados possuem caráter vinculante para todos os órgãos integrantes do Sistema Jurídico Municipal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL BUCAR CERVASIO