Portaria SDA Nº 634 DE 04/08/2022


 Publicado no DOU em 8 ago 2022


Altera a Portaria SDA nº 612, de 6 de julho de 2022, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos para o funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados a registradas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.


Portal do SPED

O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos nº 24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do processo SEI nº 21000.072280/2020-80,

Resolve:

Art. 1º O artigo 26 e os Anexos I e II, da Portaria SDA nº 612, de 6 de julho de 2022, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União nº 129, de 11 de julho de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26. .....

.....

§ 7º Nos procedimentos de avaliação oficial da conformidade de classificação dos ovos Jumbo, Extra, Grande, Médio e Pequeno, serão tolerados, no ato da amostragem, a presença de até dez por cento de ovos pertencentes à classificação imediatamente inferior.

....." (NR).

"ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO DOS OVOS POR PESO

CLASSIFICAÇÃO DO OVO (TIPO)  PESO UNITÁRIO (EM GRAMAS) 
Jumbo  A partir de 66 
Extra  Entre 60 e 65,99 
Grande  Entre 55 e 59,99 
Médio  Entre 50 e 54,99 
Pequeno  Entre 45 e 49,99 
Super Pequeno  Abaixo de 45

" (NR)

"ANEXO II

REQUISITOS DE TEMPO E TEMPERATURA PARA PASTEURIZAÇÃO OVO

PRODUTOS LÍQUIDOS  REQUISITOS MÍNIMOS DE TEMPERATURA (ºC)  REQUISITOS MÍNIMOS DE TEMPO (MINUTOS) 
Clara   56,7  3,5 
55,5 
Ovo líquido  60  3,5 
Formulações com ovo líquido com menos de 2% de ingrediente que não sejam ovos  61  3,5 
Ovo líquido fortificado e formulações contendo de 24 a 38% de sólidos de ovo e 2 a 12 % de ingrediente que não sejam ovos.   62  3,5 
61  6,2 
Ovo líquido adicionado de 2% ou mais de sal  63,5  3,5 
Ovo líquido adicionado de 2 a 12% de açúcar  61  3,5 
Gema   61  3,5 
60  6,2 
Gema adicionada de 2 a 12% de açúcar   63,5  3,5 
62  6,2 
Gema adicionada de 2 a 12% de sal   63,5  3,5 
62  6,2

"(NR).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL