Portaria SDA Nº 634 DE 04/08/2022


 Publicado no DOU em 8 ago 2022


Altera a Portaria SDA nº 612, de 6 de julho de 2022, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos para o funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados a registradas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogado pela Portaria MAPA/SDA Nº 1179 DE 05/09/2024):

O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos nº 24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do processo SEI nº 21000.072280/2020-80,

Resolve:

Art. 1º O artigo 26 e os Anexos I e II, da Portaria SDA nº 612, de 6 de julho de 2022, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União nº 129, de 11 de julho de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26. .....

.....

§ 7º Nos procedimentos de avaliação oficial da conformidade de classificação dos ovos Jumbo, Extra, Grande, Médio e Pequeno, serão tolerados, no ato da amostragem, a presença de até dez por cento de ovos pertencentes à classificação imediatamente inferior.

....." (NR).

"ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO DOS OVOS POR PESO

CLASSIFICAÇÃO DO OVO (TIPO) PESO UNITÁRIO (EM GRAMAS)
Jumbo A partir de 66
Extra Entre 60 e 65,99
Grande Entre 55 e 59,99
Médio Entre 50 e 54,99
Pequeno Entre 45 e 49,99
Super Pequeno Abaixo de 45

" (NR)

"ANEXO II

REQUISITOS DE TEMPO E TEMPERATURA PARA PASTEURIZAÇÃO OVO

PRODUTOS LÍQUIDOS REQUISITOS MÍNIMOS DE TEMPERATURA (ºC) REQUISITOS MÍNIMOS DE TEMPO (MINUTOS)
Clara 56,7 3,5
55,5 6
Ovo líquido 60 3,5
Formulações com ovo líquido com menos de 2% de ingrediente que não sejam ovos 61 3,5
Ovo líquido fortificado e formulações contendo de 24 a 38% de sólidos de ovo e 2 a 12 % de ingrediente que não sejam ovos. 62 3,5
61 6,2
Ovo líquido adicionado de 2% ou mais de sal 63,5 3,5
Ovo líquido adicionado de 2 a 12% de açúcar 61 3,5
Gema 61 3,5
60 6,2
Gema adicionada de 2 a 12% de açúcar 63,5 3,5
62 6,2
Gema adicionada de 2 a 12% de sal 63,5 3,5
62 6,2

"(NR).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL