Portaria INEP Nº 454 DE 03/09/2022


 Publicado no DOU em 5 ago 2022


Ret. - Estabelece as normas e os procedimentos necessários para a transferência de qualquer material sigiloso de exames e avaliações, no âmbito do Ambiente Físico Integrado de Segurança - AFIS do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, para o ambiente seguro de empresa responsável pelos serviços de produção gráfica, contratada pelo Instituto, para os serviços de impressão dos instrumentos de aplicação de cada exame e avaliação sob seu domínio.


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RETIFICAÇÃO - DOU - Edição Extra de 05.08.2022

Na Portaria nº 454, de 3 de setembro de 2021, publicada no DOU nº 169, de 6 de setembro de 2021, Seção 1, páginas 30 a 32, que estabelece as normas e os procedimentos necessários para a transferência de qualquer material sigiloso de exames e avaliações, no âmbito do Ambiente Físico Integrado de Segurança - AFIS do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, para o ambiente seguro de empresa responsável pelos serviços de produção gráfica, contratada pelo Instituto, para os serviços de impressão dos instrumentos de aplicação de cada exame e avaliação sob seu domínio, retificar:

Onde se lê:

1. No CAPÍTULO II

DO ENVIO DE QUALQUER MATERIAL SIGILOSO DOS EXAMES E AVALIAÇÕES DO INEP PARA O AMBIENTE SEGURO DA GRÁFICA CONTRATADA

Seção I Das Normas Gerais

Art. 24. Ao setor competente, será solicitado, por ofício no processo SEI, providências para o deslocamento ida e volta dos servidores indicados para a atividade em ambiente gráfico na data planejada (passagem aérea, diárias e traslado Inep-Aeroporto de Brasília, traslado Aeroporto de destino-Gráfica, Gráfica-Aeroporto de destino), também, devendo ser informados ao AFIS as datas e horários de transporte do material sigiloso.

Parágrafo único. Os servidores devem efetuar os deslocamentos em momentos distintos, ou seja, não devem se deslocar no mesmo voo e traslado no momento do transporte de material sigiloso, porém podem retornar juntos se for conveniente ao Inep.

(.....)

2. No CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS NO DIA DO TRANSPORTE DE MATERIAL SIGILOSO PARA O AMBIENTE SEGURO DA GRÁFICA CONTRATADA

Art. 44. Em caso de atraso, cancelamento ou problemas nos voos, os servidores devem evitar manter contato entre si no aeroporto.

§ 1º No caso de cancelamento de voos, deve-se evitar que façam o deslocamento no mesmo voo.
Leia-se:

1. No CAPÍTULO II

DO ENVIO DE QUALQUER MATERIAL SIGILOSO DOS EXAMES E AVALIAÇÕES DO INEP PARA O AMBIENTE SEGURO DA GRÁFICA CONTRATADA

Seção I Das Normas Gerais

Art. 24. Ao setor competente, será solicitado, por ofício no processo SEI, providências para o deslocamento ida e volta dos servidores indicados para a atividade em ambiente gráfico na data planejada (passagem aérea, diárias e traslado Inep-Aeroporto de Brasília, traslado Aeroporto de destino-Gráfica, Gráfica-Aeroporto de destino), também, devendo ser informados ao AFIS as datas e horários de transporte do material sigiloso.

Parágrafo único. Os servidores devem preferencialmente efetuar os deslocamentos em momentos distintos, ou seja, não devem se deslocar no mesmo voo e traslado no momento do transporte de material sigiloso, salvo nas operações em que forem empregadas escoltas da Polícia Federal nas quais os servidores portando a mídia e a senha poderão seguir no mesmo voo e transporte evitando proximidade entre si. O retorno pode ocorrer com compartilhamento de transporte se for conveniente ao Inep.

(.....)

2. No CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS NO DIA DO TRANSPORTE DE MATERIAL SIGILOSO PARA O AMBIENTE SEGURO DA GRÁFICA CONTRATADA

Art. 44. Em caso de atraso, cancelamento ou problemas nos voos, os servidores devem evitar manter contato entre si no aeroporto.

§ 1º caso de cancelamento de voos, deve-se evitar que façam o deslocamento no mesmo voo, entretanto, essa condição será aceita nas operações em que forem empregadas escoltas da Polícia Federal.

Esta retificação de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 454, de 3 de setembro de 2021.