Portaria PGFN Nº 6941 DE 04/08/2022


 Publicado no DOU em 5 ago 2022


Altera a Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014,

Resolve:

Art. 1º A Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguinte alteração:

"Art. 46. .....

.....

§ 1º Poderão propor ou receber proposta de transação individual simplificada os devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa da União seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferior ao limite previsto no inciso I do caput deste artigo.

....." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 36 da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SORIANO DE ALENCAR