Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 3 ago 2022
Estabelece procedimentos e padronizações relativos à Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) para construção de edificações novas, acréscimos, demolições e projetos de loteamento.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação e Simplificação, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto RIO nº 40.722, de 8 de outubro de 2015, que regulamenta os procedimentos do Sistema de licenciamento Ambiental - SLAM;
Considerando o Decreto RIO nº 48.481, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a transferência das atividades relativas ao licenciamento ambiental à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental - SUBCLA, parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS e dá outras providências;
Considerando o significativo número de processos pendentes de análise no âmbito da GLA-2 e GLA-6;
Considerando a crescente necessidade de estabelecer os mecanismos de controle ambiental em face da demanda por análise de empreendimentos para construção de edificações novas, acréscimos, demolições e projetos de loteamento;
Considerando a RESOLUÇÃO SMAC Nº 605 de 26 de novembro de 2015, que estabelece os critérios de exigibilidade para Licenciamento Ambiental Municipal de construção de edificações novas, acréscimos, demolições e projetos de loteamento.
Considerando a necessidade de atualizar e otimizar os procedimentos e a documentação a serem apresentados para a obtenção de Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI);
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos relativos à obtenção da Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) para construção de edificações novas, acréscimos, demolições e projetos de loteamento.
Parágrafo único. A Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI) será elaborada conforme modelo estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A CMI é o documento expedido para fins de comprovação de inexigibilidade perante os demais órgãos e entidades que assim solicitarem.
Art. 3º O requerimento da CMI será realizado por autodeclaração no Portal Carioca Digital (https://home.carioca.rio/).
Art. 4º Em caso de indisponibilidade operacional do Portal Carioca Digital, a certidão poderá ser requerida por meio de correio eletrônico, com endereço disponível na página da SMDEIS na internet, sendo autuado processo administrativo no Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.Rio.
Parágrafo único. No caso do caput deste artigo, o requerente deverá anexar a relação de documentos prevista no Anexo II desta Resolução.
Art. 5º Para a emissão da CMI, o requerente deverá apresentar a declaração relativa à localização e as características do empreendimento pretendido:
I - Para construção de edificação nova e acréscimo - Anexo III;
II - Para demolição - Anexo IV;
III - Para loteamento e Grupamento de Áreas privativas - Anexo V
Parágrafo único. Os responsáveis pelas informações estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, nos casos de constatação de informação total ou parcialmente falsa ou enganosa, inclusive por omissão, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
Art. 6º A concessão da CMI não importa, entre outros, o reconhecimento de regularidade do empreendimento quanto aos aspectos urbanísticos, às condições da edificação, de patrimônio, prevenção contra incêndios e exercício das profissões.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº ____/202___
NOME/RAZÃO SOCIAL:
EMPREENDIMENTO:
ENDEREÇO:
CPF/CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 140 de 8 de dezembro de 2011, regulamentada pela Resolução CONEMA nº 92 de 24 de junho de 2021, pelo Decreto Municipal nº 40.722 de 8 de outubro de 2015 e pelo Decreto RIO nº 48.481 de 29 de janeiro de 2021, declara que as atividades listadas abaixo não estão sujeitas ao licenciamento ambiental municipal:
DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A Inexigibilidade de Licença Ambiental Municipal diz respeito exclusivamente ao empreendimento descrito acima, observando-se as seguintes informações e parâmetros ambientais apresentados pelos responsáveis legais pelo empreendimento:
(PARÂMETROS DECLARADOS)
1. Não está localizado na orla conforme Decreto nº 20.504/2001 e suas alterações;
2. Não possui área total a ser construída - ATC igual ou superior a 10.000m²
3. Não está localizado em unidade de conservação de proteção integral e/ou respectiva zona de amortecimento, conforme categorias definidas na Lei Federal nº 9.985/2000
4. Não está localizado em áreas restritivas de unidades de conservação de uso sustentável, de acordo com o respectivo plano de manejo conforme categorias definidas na Lei Fed. 9.985/2000
5. Não está localizado em terreno com mais de 1.000 m² inserido total ou parcialmente em áreas com declividade igual ou superior a 25º
6. Não está localizado em terreno com mais de 2.000 m² inseridos nos zoneamentos ZE 1 - Zona Especial 1 ou Zona de Conservação Ambiental (ZCA)
7. Não terá movimentação de material sólido proveniente de demolição, reformas, aterro, terraplanagem, modificação de relevo por desmonte de rocha, terra ou geração de resíduos da construção civil - RCC), em volume igual ou maior que 5.000m³.
Esta certidão possui verso, que apresenta as condições de validade.
CONDIÇÕES DE VALIDADE
1. As informações listadas nesta Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental são baseadas nos dados apresentados pelo requerente.
2. O requerente, para a execução do empreendimento, não está dispensado de observar as normas ambientais vigentes, sujeitando-se o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções administrativas, civis e penais previstas em lei, destacando-se o crime de falsidade ideológica (Art. 299 - Decreto Lei nº 2.848/1940 ) e crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998 ), inclusive por omissão de informações.
3. A concessão da CMI não autoriza a realização de obras quando localizadas a menos de 50,00m de rios, valas e canais;
4. A presente certidão não autoriza a remoção de vegetação que deverá ser objeto de autorização específica;
5. A presente certidão não autoriza a execução de qualquer obra inserida em área protegida sob o ponto de vista do patrimônio cultural;
6. Para os casos em que haja uso anterior do terreno que denote algum risco potencial de existência de passivos ambientais, a remediação da área deverá ser objeto de processo próprio;
7. O empreendimento, quando couber, deverá ser dotado de sistema de tratamento do efluente sanitário adequado e, em caso de rede pública de esgotamento sanitário existente, o empreendimento deverá ser obrigatoriamente ligado à rede pública,
8. A concessão da CMI não importa, entre outros, o reconhecimento de regularidade do empreendimento quanto aos aspectos urbanísticos, às condições da edificação, de patrimônio, prevenção contra incêndios e exercício das profissões.
9. Os resíduos gerados (RCC) deverão ser destinados de acordo com a Lei nº 3.273 de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a gestão do Sistema de limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro e Decreto nº 27.078 de 27 de setembro de 2006, que institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
10. Esta certidão tem validade ilimitada, até a finalização das obras, desde que não sejam alterados os parâmetros informados, ou a legislação vigente nesta data.
E por nada mais a constar, eu, ______________________________________ (nome do servidor), matrícula ________________________, digitei a presente certidão, na qual dato e assino.
Rio de Janeiro, _________ de __________________ de 20__.
Ass.: ___________________________
Confere: _________________________________
ANEXO II DOCUMENTAÇÃO PARA A AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO MUNICIPAL DE INEXIGIBILIDADE (CMI) PELO PROCESSO.RIO
ANEXO III EDIFICAÇÕES NOVAS E ACRÉSCIMOS
Declaro, para fins de verificação do enquadramento no licenciamento ambiental municipal, as seguintes informações relativas aos empreendimentos da (nome da empresa), CNPJ (número do CNPJ), a ser implantado na (endereço completo):
PARÂMETRO | SIM | NÃO |
Localizada na orla conforme Decreto nº 20.504/2001 e suas alterações; | ||
Com área total a ser construída - ATC igual ou maior que 10.000m² | ||
Localizada em unidade de conservação de proteção integral e/ou respectiva zona de amortecimento, conforme categorias definidas na Lei Federal nº 9.985/2000 | ||
Localizada em áreas restritivas de unidades de conservação de uso sustentável, de acordo com o respectivo plano de manejo conforme categorias definidas na Lei Federal nº 9.985/2000 | ||
Em terreno com mais de 1.000 m² inserido, total ou parcialmente em áreas com declividade igual ou superior a 25º | ||
Em terreno com mais de 2.000 m² inseridos nos zoneamentos ZE 1 - Zona Especial 1 ou Zona de Conservação Ambiental (ZCA) | ||
Com movimentação de material sólido proveniente de demolição, reformas, aterro, terraplanagem, modificação de relevo por desmonte de rocha, terra ou geração de resíduos da construção civil - RCC), em volume igual ou maior que 5.000m³. | ||
O abaixo assinado, proprietário ou representante pelo empreendimento, declara para os fins de direito, que assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, assumindo como verídicas as condições informadas.
Nome do proprietário ou requerente legal: ____________________________
CNPJ/CPF: ______.________.________-______
Assinatura: _______________________________________________________
Declaro, para fins de verificação do enquadramento no licenciamento ambiental municipal, as seguintes informações relativas aos empreendimentos da (nome da empresa), CNPJ (número do CNPJ), a ser implantado na (endereço completo):
PARÂMETRO | SIM | NÃO |
Com volume de RCC a ser gerado igual ou maior que 5.000m³ em qualquer localização; | ||
O abaixo assinado, representante legal e responsável técnico pelo estabelecimento, declara para os fins de direito, que assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, assumindo como verídicas as condições informadas.
Nome do representante legal: ____________________________
CPF: ______.________.________-______
Assinatura: _______________________________________________________
ANEXO V LOTEAMENTO E GRUPAMENTO DE ÁREAS PRIVATIVAS
Declaro, para fins de verificação do enquadramento no licenciamento ambiental municipal, as seguintes informações relativas aos empreendimentos da (nome da empresa), CNPJ (número do CNPJ), a ser implantado na (endereço completo):
PARÂMETRO | SIM | NÃO |
Em terreno com área igual ou maior que 20.000m² em qualquer localização; | ||
Em terreno com área igual ou maior que 2.000m² localizado total ou parcialmente abaixo da cota 3m nas bacias drenantes ao sistema lagunar de Jacarepaguá e Sepetiba | ||
Em terreno com área igual ou maior que 2.000m² localizado total ou parcialmente em zoneamento ZE 1 - Zona Especial 1 ou Zona de Conservação Ambiental (ZCA); | ||
Localizado em unidade de conservação de proteção integral e/ou respectiva zona de amortecimento, conforme categorias definidas na Lei Federal nº 9.985/2000 | ||
Localizado em áreas restritivas de unidades de conservação de uso sustentável, de acordo com o respectivo plano de manejo conforme categorias definidas na Lei Federal nº 9.985/2000 | ||
Com movimentação de material sólido proveniente de demolição, reformas, aterro, terraplanagem, modificação de relevo por desmonte de rocha, terra ou geração de resíduos da construção civil - RCC), em volume igual ou maior que 5.000m³. | ||
O abaixo assinado, representante legal e responsável técnico pelo estabelecimento, declara para os fins de direito, que assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, assumindo como verídicas as condições informadas.
Nome do representante legal: ____________________________
CPF: ______.________.________-______
Assinatura:_______________________________________________________